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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 294

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

10.3. Serão desclassificadas as propostas e os lances:

10.3.1. Que não atenderem as exigências do Edital;

10.3.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

10.3.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;

10.4. Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:

10.4.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração.

11 - DA HABILITAÇÃO

11.1. Será(ão) considerado(s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 7, 8 e 9.14 do Edital.

11.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação.

11.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital.

11.4. Poderá ser usado o campo ―Mensagens‖ do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão. 11.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório.

11.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.

12 - DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.

12.2. Caso haja recurso , de acordo com as exigências do item 9.19 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigido ao pregoeiro, através do Sistema BLL, no campo apropriado. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.

12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.

13 - DAS OBRIGAÇÕES

Constituir-se-á as obrigações da CONTRATADA:

13.1. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e de segurança do trabalho, responsabilizando-se por todas as obrigações decorrentes da contratação de seus empregados, inclusive encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, sem qualquer vínculo empregatício com a Administração.

13.2. Manter os profissionais devidamente registrados e treinados, com comprovação documental, e providenciar a substituição imediata de qualquer integrante da equipe que não atenda às exigências contratuais, legais ou apresentar comportamento inadequado.

13.3. Garantir a apresentação de todos os funcionários com uniforme padronizado, crachá de identificação, equipamento de comunicação e EPIs necessários, conforme normas de segurança do trabalho. 13.4. Assegurar que os funcionários designados para o evento possuam atestado de antecedentes criminais atualizados (com validade máxima de 90 dias) e apresentar essa documentação à fiscalização antes do início dos serviços.

13.5. Não permitir a substituição de funcionários sem prévia autorização da fiscalização do contrato, salvo em casos emergenciais, devendo comunicar imediatamente o contratante. 13.6. Disponibilizar supervisor responsável no local durante toda a execução do contrato, com autoridade para tomar decisões imediatas em caso de ocorrências. 13.7. Garantir o cumprimento integral das escalas de trabalho, respeitando a legislação vigente, evitando excesso de jornada e garantindo períodos de descanso legal aos profissionais. 13.8. Providenciar treinamento específico aos profissionais sobre procedimentos de emergência, evacuação, primeiros socorros, controle de tumultos e abordagem ao público, apresentando relatório do treinamento à fiscalização. 13.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados ao patrimônio público ou privado, bem como por prejuízos resultantes de conduta culposa ou dolosa de seus empregados durante a execução do contrato.

13.10. Manter reserva técnica mínima de pessoal (ex.: 10% do efetivo contratado) disponível para substituições imediatas em caso de faltas ou necessidades adicionais emergenciais. 13.11. Cumprir rigorosamente os horários definidos pela Administração Municipal, inclusive em caso de prorrogação do evento, garantindo equipe suficiente para cobertura completa. 13.12. Fornecer alimentação, transporte, hospedagem e água para todos os profissionais, garantindo condições dignas de trabalho durante todo o período do evento. 13.13. Apresentar, quando solicitado pela fiscalização, registros de ponto (livro ou eletrônico) assinados pelos vigilantes, comprovando a efetiva prestação dos serviços. 13.14. Manter durante a execução do contrato apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros, decorrentes das atividades do objeto contratado. 13.15. Atender prontamente às solicitações e orientações da fiscalização do contrato, corrigindo irregularidades no prazo máximo de 2 horas após notificação. Constituir-se-á as obrigações da CONTRATANTE: 13.16. Providenciar as informações e condições necessárias para execução dos serviços, comunicando previamente à contratada o cronograma detalhado do evento e quaisquer alterações que possam impactar a prestação do serviço. 13.17. Fiscalizar a execução do contrato, indicando formalmente um servidor responsável pelo acompanhamento, sem, contudo, assumir qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou civil em relação aos empregados da contratada. 13.18. Comunicar à contratada, por escrito, quaisquer ocorrências que possam afetar a execução dos serviços, solicitando as providências cabíveis. 13.19. Efetuar os pagamentos devidos à contratada dentro dos prazos estabelecidos, após a entrega da nota fiscal e a comprovação da execução regular dos serviços. 13.20. Garantir acesso aos locais de execução dos serviços, viabilizando o início e o andamento das atividades nos horários e locais previamente acordados. 13.21. Adotar medidas necessárias para manter a ordem e a segurança no local do evento, atuando em conjunto com órgãos competentes, sem prejuízo das atribuições da contratada.

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