Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 298

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

2.11. O responsável pela empresa vencedora deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência com todos os seguranças e entregar a lista de presença assinada por todos para conferência de um servidor municipal designado para esta função.

2.12. Todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais e as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e água da equipe ficarão sob a responsabilidade da empresa vencedora.

2.13. A equipe irá trabalhar em pontos estratégicos, podendo haver mudança conforme demanda de público, sendo esses pontos nunca ficar desassistidos.

2.14. Mudança de pontos e número de participantes por turno a critério da administração.

2.15. Da escala de horas:

Dia Seguranças Horários Horas trabalhadas Total de horas trabalhadas
11/11 25 8 horas à 24 horas 17 horas cada 425 horas
12/11 25 0 hora às 24 horas 24 horas cada 600 horas
13/11 25 0 hora às 24 horas 24 horas cada 600 horas
14/11 25 0 hora às 24 horas 24 horas cada 600 horas
15/11 25 0 hora às 24 horas 24 horas cada 600 horas
16/11 25 0 horas à 12 horas 12 horas cada 300 horas
TOTAL: 3.125 horas

2.16. Turnos serão das 8 horas as 20 horas e das 20 horas e 1 minuto as 7 horas e 59 minutos, totalizando 24 horas assistidas.

2.17. Os seguranças deverão assinar um livro ponto no início de cada turno e encerramento do mesmo, na secretaria de administração do evento.

2.18. Transporte e alimentação por conta da empresa contratada.

2.19. Os seguranças terão que estar uniformizados devidamente identificados.

2.20. A empresa contratada terá que passar a escala com nome e telefone de cada segurança que está trabalhando no turno, conforme solicitação do contratante.

2.21. Os pontos assistidos ficam a critério da administração, podendo ter mudanças conforme solicitação do mesmo.

2.22. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e de segurança do trabalho, responsabilizando-se por todas as obrigações decorrentes da contratação de seus empregados, inclusive encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, sem qualquer vínculo empregatício com a Administração. 2.23. Manter os profissionais devidamente registrados e treinados, com comprovação documental, e providenciar a substituição imediata de qualquer integrante da equipe que não atenda às exigências contratuais, legais ou apresentar comportamento inadequado.

2.25. Assegurar que os funcionários designados para o evento possuam atestado de antecedentes criminais atualizados (com validade máxima de 90 dias) e apresentar essa documentação à fiscalização antes do início dos serviços.

2.26. Não permitir a substituição de funcionários sem prévia autorização da fiscalização do contrato, salvo em casos emergenciais, devendo comunicar imediatamente o contratante.

2.27. Disponibilizar supervisor responsável no local durante toda a execução do contrato, com autoridade para tomar decisões imediatas em caso de ocorrências.

2.28. Garantir o cumprimento integral das escalas de trabalho, respeitando a legislação vigente, evitando excesso de jornada e garantindo períodos de descanso legal aos profissionais.

2.29. Providenciar treinamento específico aos profissionais sobre procedimentos de emergência, evacuação, primeiros socorros, controle de tumultos e abordagem ao público, apresentando relatório do treinamento à fiscalização.

2.30. Responsabilizar-se por todos os danos causados ao patrimônio público ou privado, bem como por prejuízos resultantes de conduta culposa ou dolosa de seus empregados durante a execução do contrato. 2.31. Manter reserva técnica mínima de pessoal (ex.: 10% do efetivo contratado) disponível para substituições imediatas em caso de faltas ou necessidades adicionais emergenciais. 2.32. Cumprir rigorosamente os horários definidos pela Administração Municipal, inclusive em caso de prorrogação do evento, garantindo equipe suficiente para cobertura completa. 2.33. Fornecer alimentação, transporte, hospedagem e água para todos os profissionais, garantindo condições dignas de trabalho durante todo o período do evento. 2.34. Apresentar, quando solicitado pela fiscalização, registros de ponto (livro ou eletrônico) assinados pelos vigilantes, comprovando a efetiva prestação dos serviços. 2.35. Manter durante a execução do contrato apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros, decorrentes das atividades do objeto contratado. 2.36. Atender prontamente às solicitações e orientações da fiscalização do contrato, corrigindo irregularidades no prazo máximo de 2 horas após notificação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Providenciar as informações e condições necessárias para execução dos serviços, comunicando previamente à contratada o cronograma detalhado do evento e quaisquer alterações que possam impactar a prestação do serviço. 3.2. Fiscalizar a execução do contrato, indicando formalmente um servidor responsável pelo acompanhamento, sem, contudo, assumir qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou civil em relação aos empregados da contratada.

3.3. Comunicar à contratada, por escrito, quaisquer ocorrências que possam afetar a execução dos serviços, solicitando as providências cabíveis. 3.4. Efetuar os pagamentos devidos à contratada dentro dos prazos estabelecidos, após a entrega da nota fiscal e a comprovação da execução regular dos serviços. 3.5. Garantir acesso aos locais de execução dos serviços, viabilizando o início e o andamento das atividades nos horários e locais previamente acordados. 3.6. Adotar medidas necessárias para manter a ordem e a segurança no local do evento, atuando em conjunto com órgãos competentes, sem prejuízo das atribuições da contratada. 3.7. Fornecer à contratada todas as orientações e normas internas aplicáveis à execução dos serviços, bem como informações sobre áreas de risco e pontos de controle. 3.8. Comunicar imediatamente a contratada sobre ocorrências emergenciais ou situações extraordinárias que demandem reforço ou alteração na prestação do serviço.

3.9. Não intervir diretamente na execução dos serviços, limitando-se à fiscalização e orientação, salvo nos casos em que houver risco iminente à integridade física das pessoas ou ao patrimônio público.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 298