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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 297

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e de segurança do trabalho , responsabilizando-se por todas as obrigações decorrentes da contratação de seus empregados, inclusive encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, sem qualquer vínculo empregatício com a Administração. Manter os profissionais devidamente registrados e treinados , com comprovação documental, e providenciar a substituição imediata de qualquer integrante da equipe que não atenda às exigências contratuais, legais ou apresentar comportamento inadequado.

Garantir a apresentação de todos os funcionários com uniforme padronizado, crachá de identificação, equipamento de comunicação e EPIs necessários , conforme normas de segurança do trabalho.

Assegurar que os funcionários designados para o evento possuam atestado de antecedentes criminais atualizados (com validade máxima de 90 dias) e apresentar essa documentação à fiscalização antes do início dos serviços.

Não permitir a substituição de funcionários sem prévia autorização da fiscalização do contrato , salvo em casos emergenciais, devendo comunicar imediatamente o contratante.

Disponibilizar supervisor responsável no local durante toda a execução do contrato , com autoridade para tomar decisões imediatas em caso de ocorrências.

Garantir o cumprimento integral das escalas de trabalho , respeitando a legislação vigente, evitando excesso de jornada e garantindo períodos de descanso legal aos profissionais.

Providenciar treinamento específico aos profissionais sobre procedimentos de emergência, evacuação, primeiros socorros, controle de tumultos e abordagem ao público , apresentando relatório do treinamento à fiscalização. Responsabilizar-se por todos os danos causados ao patrimônio público ou privado, bem como por prejuízos resultantes de conduta culposa ou dolosa de seus empregados durante a execução do contrato.

Manter reserva técnica mínima de pessoal (ex.: 10% do efetivo contratado) disponível para substituições imediatas em caso de faltas ou necessidades adicionais emergenciais.

Cumprir rigorosamente os horários definidos pela Administração Municipal , inclusive em caso de prorrogação do evento, garantindo equipe suficiente para cobertura completa.

Fornecer alimentação, transporte, hospedagem e água para todos os profissionais , garantindo condições dignas de trabalho durante todo o período do evento.

Apresentar, quando solicitado pela fiscalização, registros de ponto (livro ou eletrônico) assinados pelos vigilantes , comprovando a efetiva prestação dos serviços.

Manter durante a execução do contrato apólice de seguro de responsabilidade civil , com cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros, decorrentes das atividades do objeto contratado.

Atender prontamente às solicitações e orientações da fiscalização do contrato , corrigindo irregularidades no prazo máximo de 2 horas após notificação.

______

Assinatura do responsável

ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2026

O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, n° 228, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Ferreira De Lemos , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 551.010.380-91 e CI nº 3041843421, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa -- , CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. -- , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1765/2026, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2026, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

  1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de segurança desarmada para o evento 4º Rodeio Crioulo Nacional de Tavares/RS, que se realizará nos dias 12 a 15 de novembro de 2026, para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva, conforme descrições abaixo:
Item
Lote
Descrição Qtde. Uni. V. Uni. V. Total
Valor total

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Prestação de serviço de segurança, não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos.

2.2. Sendo que no mínimo 10% e no máximo 30% da equipe contratada por evento deverá ser composta por mulheres e o restante da quantidade de seguranças contratada composta por homens.

2.3. Toda equipe deverá possuir mais de 18 anos e estar devidamente uniformizada, portando crachás de identificação da empresa com foto e nome do segurança.

2.4. Os seguranças deverão utilizar rádios intercomunicadores e detector de metais quando solicitado.

2.5. Os seguranças deverão ser convenientemente instruídos para os cuidados de relacionamento com o público.

2.6. O uniforme da equipe deverá ser camiseta em cor refletiva ou colete com faixa refletiva para facilitar a identificação da equipe no meio do público durante o evento.

2.7. A equipe deverá passar por treinamentos para garantir a segurança do público durante o evento, incluindo reconhecimento do local antes do evento, identificação de casos para encaminhamento à polícia militar, Conselho Tutelar e outros.

2.8. Este treinamento deverá ser oferecido pela própria empresa contratada e eventualmente a equipe poderá ser submetida a treinamentos oferecidos pela Prefeitura e demais órgãos.

2.9. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo de 5 dias antes do evento a lista com os dados completos de todos os seguranças e atestado de antecedentes criminais de todos os contratados para o evento, com planilha de horários de cada turno de trabalho já estipulados.

2.10. A empresa também deverá apresentar com no máximo 5 dias de antecedência do evento, o contrato de prestação de serviços que comprove o vínculo empregatício ou contratual entre a empresa e o segurança.

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