DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
VOLMAR TELLES DO AMARAL Presidente do COMAJA
Registre-se Publique-se
âmbito do Consórcio Público dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Daiane Camargo Código Identificador: 176C56EE
Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.
FERNANDO BECKER PIRES
COMAJA EXTRATO DE CONTRATO
COMAJA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 01/2022. Chamamento Público / Credenciamento: nº 01/2022. Contratante: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ/RS – COMAJA. CNPJ do Contratado: 69.140.734/0001-72 TAINA DOS SANTOS PINTO Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, NA ÁREA DA SAÚDE, para prestar serviços aos municípios consorciados ao COMAJA, nos seguintes segmentos: Consultas Especializadas na modalidade presencial e on-line – todas as áreas; Exames Laboratoriais; Exames de imagens – Raio X; Ultrassonografia; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética; Cintilografias, entre outros; Exames Oftalmológicos; Exames Anatomopatológicos; Exames de Neurologia; Outros Exames Especializados; Procedimentos Cirúrgicos; Biopsias; Cirurgias; Procedimentos Buço- Maxilo -Facial; Procedimentos específicos de Centro de Especialidades Odontológicas; Procedimentos Ortopedia/Traumatologia; Procedimentos de Proctologia, Fisioterapia, Psicologia, Psicopedagogia ,Nutrição, Terapia Ocupacional, enfim todas ás áreas da saúde e diretamente ligadas a ela. Vigência 24/09/2026 24/09/2031. Data da assinatura 24/09/2026
Ibirubá/RS 24 de setembro de 2026.
Diretor Executivo do Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre – CM Granpal
Publicado por: Roselaine Retamoso Moreira Código Identificador: 873D8023
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS RESOLUÇÃO Nº 06/2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Institui o Centro de Licitações – CELIC GRANPAL, reorganiza a estrutura administrativa do Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre – GRANPAL, altera a denominação e atribuições de empregos de confiança e cria funções gratificadas para atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – GRANPAL , no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e pela Lei Federal nº 11.107/2005,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CENTRO DE LICITAÇÕES – CELIC GRANPAL
Registre-se Publique-se
VOLMAR TELLES DO AMARAL Presidente do COMAJA
Publicado por: Daiane Camargo Código Identificador: E3964C0C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PORTARIA Nº 31 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 31 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Nomear MÁRCIO CARDOSO DA SILVA ao cargo de Coordenador de Licitações e Compras.
O Diretor Executivo do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – CM Granpal, com base no artigo 31, caput do Estatuto da entidade:
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar MÁRCIO CARDOSO DA SILVA do cargo Assessor Especial II do Consórcio Público dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, sendo o último dia trabalhado o dia 31 de agosto de 2026.
Art. 2º Nomear MÁRCIO CARDOSO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Licitações e Compras , no
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre – GRANPAL, o Centro de Licitações e Compras – CELIC GRANPAL , unidade administrativa permanente responsável pelo planejamento, coordenação, execução, supervisão e controle dos procedimentos de contratações públicas realizados pelo Consórcio e pelos Municípios Consorciados. Art. 2º Compete ao CELIC :
I – promover licitações, credenciamentos, registros de preços, procedimentos auxiliares e demais formas de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021;
II – elaborar, revisar e padronizar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Editais, Contratos, Atas de Registro de Preços, minutas e demais documentos técnicos;
III – administrar os procedimentos licitatórios desde o planejamento até a homologação;
IV – prestar apoio técnico aos Municípios Consorciados; V – administrar os sistemas eletrônicos de compras públicas;
VI – promover a governança das contratações, gestão de riscos, controle interno e padronização dos procedimentos;
VII – elaborar normas internas, manuais, orientações técnicas e capacitações;
VIII – acompanhar contratos, atas de registro de preços, credenciamentos e procedimentos auxiliares;
IX – executar outras atividades relacionadas às compras públicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º O Centro de Licitações será composto pela seguinte estrutura: I – Coordenador de Licitações e Compras;
II – 02 (dois) Assessores Especiais II;
III – 02 (dois) Assessores Especiais I;
IV – 01 (um) Estagiário;
V – 01 (um) Gratificação Agente de Contratação; VI – 01 (um) Gratificação Pregoeiro;
§1º A estrutura prevista neste artigo decorre exclusivamente do remanejamento dos empregos de confiança já existentes, não implicando criação de novos cargos, aumento do quantitativo de
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