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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 3

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

pessoal, constando como acréscimo a criação de Função Gratificada de Pregoeiro/Agente de Contratação.

§2º Permanecem inalterados os quantitativos globais previstos no quadro de pessoal do Consórcio.

Agente de Contratação

Conduzir os procedimentos licitatórios, promover diligências, analisar documentos, elaborar decisões e impulsionar o processo até sua conclusão.

Pregoeiro

CAPÍTULO III

DO COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS Requisitos

• idade mínima de 18 anos;

• superior completo ou cursando anos finais de Bacharelado em Direito;

• possuir expertise de atividade relacionada ao Setor;

Atribuições

I – dirigir o Centro de Licitações;

II – coordenar o planejamento anual das contratações;

Conduzir pregões eletrônicos e presenciais, julgar propostas, habilitação, recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame. Técnicos de Apoio

Auxiliar na elaboração documental, pesquisas de preços, conferência processual, publicações, sistemas eletrônicos, funções de Responsável Técnico e apoio às sessões públicas. Advogado

Prestar assessoramento jurídico ao CELIC, elaborar pareceres, analisar recursos, impugnações, contratos, credenciamentos e responder aos órgãos de controle.

III – supervisionar todas as licitações e contratações;

IV – controlar a execução das Atas de Registro de Preços;

V – coordenar credenciamentos, procedimentos auxiliares e contratações diretas;

VI – supervisionar agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio;

VII – responder tecnicamente pelo funcionamento do CELIC;

VIII – acompanhar auditorias dos órgãos de controle;

IX – elaborar normas internas;

X – representar institucionalmente o Centro de Licitações;

XI – exercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Compras e Licitações.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Centro de Licitações ficará diretamente subordinado ao Diretor Executivo.

Art. 6º O Diretor Executivo poderá expedir Instruções Normativas para disciplinar a organização interna do CELIC.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não implicando aumento de despesa com pessoal, em razão do remanejamento dos empregos de confiança já existentes.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO IV

DOS ASSESSORES ESPECIAIS II Requisitos

Atribuições

Porto Alegre, 01 de setembro de 2026

FELIPE COSTELLA

Presidente do Consórcio Público da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre - CM Granpal

I – auxiliar equipes técnicas;

II – supervisionar editais;

III – acompanhar pesquisas de preços;

IV – elaborar e revisar ETP e Termos de Referência;

V – coordenar instruções processuais;

Registre-se e publique-se

Publicado por: Roselaine Retamoso Moreira Código Identificador: 439D970C

VI – acompanhar recursos administrativos;

VII – elaborar pareceres técnicos;

VIII – auxiliar o Coordenador do CELIC.

CAPÍTULO V

DOS ASSESSORES ESPECIAIS I

Requisitos

• idade mínima de 18 anos;

Atribuições

I – elaborar minutas;

II – organizar processos;

III – controlar prazos;

IV – realizar pesquisas jurídicas;

V – alimentar sistemas eletrônicos;

VI – atender Municípios Consorciados;

VII – apoiar agentes de contratação e pregoeiros.

CAPÍTULO VI

DO ESTAGIÁRIO

Requisitos

Atribuições

Apoiar juridicamente e administrativamente o CELIC, realizar pesquisas, organizar processos, elaborar minutas, controlar e alimentar plataformas licitatórias e auxiliar nas atividades administrativas.

CAPÍTULO VII

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 4º Ficam vinculadas ao Centro de Licitações as seguintes Funções Gratificadas: I – 01 Agente de Contratação; II – 01 Pregoeiro;

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS RESOLUÇÃO Nº 07/2026

RESOLUÇÃO Nº 07/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – GRANPAL A ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – GRANPAL, reunida e no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 23, VIII e 50 de seu Estatuto Social, aprova a presente RESOLUÇÃO que ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – GRANPAL, nos seguintes termos:

Art. 1º O quadro de pessoal do Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre – GRANPAL constitui-se do quadro de empregos permanente e de confiança constante nesta Resolução, cujo acesso é de livre admissão e demissão, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma do art. 4º, IX e 6º, §2º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2011.

Art. 2º A denominação, o quantitativo, a carga horária e o salário do quadro de empregos de confiança observará os anexos I; II e II da presente resolução.

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos de provimento dos empregos de confiança são estabelecidos na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Os municípios consorciados poderão ceder servidores públicos, na forma e condições da legislação de cada um dos entes, devendo a formalização da cedência e o respectivo ônus definido por meio de Termo de Convênio.

§ 1º Os servidores cedidos permanecerão submetidos ao regime jurídico do cargo de origem.

Competências

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