DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
§ 2º Na hipótese de o município consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, o pagamento poderá ser contabilizado como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 4º Poderão ser designados servidores ou empregados públicos dos municípios consorciados para a prestação de serviços extraordinários e suplementares àqueles exercidos no ente de origem, sendo devida a estes a parcela denominada gratificação de atividade de apoio técnico, de caráter indenizatório e no valor de R$ 3.217,81 (três mil duzentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) mensais, observada a proporcionalidade do pagamento caso a designação seja realizada de maneira temporária ou pré-determinada.
§1º A prestação de serviços extraordinários e suplementares restringese às funções de Advogado, Contador, Engenheiro, Farmacêutico, Enfermeiro e demais funções de nível superior.
§2º A designação deverá observar os requisitos de provimento e as atribuições do cargo ou emprego de origem do servidor ou empregado público.
§3º Fica fixado o quantitativo de 07 (sete) gratificações de atividade de apoio técnico a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5º Fica fixado o quantitativo de 02 (duas) gratificações de função de agente de contratação/pregoeiro, no valor de R$ 3.217,81 (três mil duzentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) cada, cujos requisitos e atribuições são estabelecidos na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Os detentores de empregos públicos, independentemente da forma de provimento, farão jus ao pagamento de auxílio alimentação no valor de R$933,70 (novecentos e trinta e três reais e setenta centavos), possuindo tal benefício natureza indenizatória, não integrando o salário para quaisquer efeitos e não estando sujeito às incidências de qualquer contribuição ou cômputo de vantagens que o empregado perceba ou venha a perceber.
§1º A concessão do auxílio alimentação fica condicionada à participação do beneficiado em percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do auxílio percebido.
§2º A concessão do auxílio alimentação não será automática, devendo o interessado requerer expressamente o recebimento do auxílio alimentação, autorizando o desconto em folha de pagamento do valor correspondente a sua participação.
§3º Os servidores designados na forma do art. 4º desta Resolução não farão jus ao pagamento de auxílio alimentação.
Art. 7º Os salários, as gratificações consolidadas nesta Resolução serão reajustadas automaticamente na data de 01 de abril, a partir da análise dos índices que melhor refletirem a inflação dos 12 (doze) meses anteriores e mediante a disponibilidade orçamentaria e financeira do Consórcio Granpal.
Art. 8º Ficam alteradas as Resoluções anteriores que versem a presente matéria, bem como às disposições em contrário. Art. 9º As adequações desta resolução, promovem efeito imediato ao corrente mês de publicação;
Art. 10º Esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2026
Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.
FELIPE COSTELLA
Presidente do Consórcio Público dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre - CM Granpal
Registre-se e publique-se
ANEXO I ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DO QUADRO DE EMPREGOS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I - Cargo: DIRETOR EXECUTIVO
Requisitos: Curso Superior completo. Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições: implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente pelo estatuto ao Presidente do Consórcio; auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do Consórcio; movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as
deliberações do Presidente; exercer a gestão patrimonial; praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; deliberar sobre a necessidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, a ser submetida à assembleia geral; realizar contratação nas áreas de atuação do Consórcio para prestação de serviços e ou fornecimentos aos municípios consorciados, realizando processo licitatório quando necessário; coordenar o trabalho da Diretoria; instaurar sindicâncias e processos disciplinares; constituir a comissão de licitações do Consórcio; autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral e fornecimento que estejam de acordo com o plano de atividades, aprovado pela mesma assembleia; autorizar a instauração de procedimentos licitatórios; homologar e adjudicar objeto de licitação; autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação; poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente, salvo aquelas que impliquem decisão relevante sobre interesse de terceiros, coordenar e orientar o trabalho de gestão administrativo-financeiro.
II - Cargo: COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVO
Requisitos: superior completo ou cursando anos finais de Bacharelado em Administração ou área correlativa a função; Possuir expertise de atividade relacionada ao Setor;
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições: Coordenar as demandas de trabalhos vinculadas ao eixo de coordenação e assessoria, respondendo imediatamente ao Diretor Executivo; responder diretamente ao Diretor Executivo ou ao Presidente, caso assim demandado; Coordenar as equipes estruturadas de trabalho, orientando ações, favorecendo e oportunizando a realização dos serviços da área que comanda; assegurar a integração das atividades sob sua chefia; supervisionar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; submeter à consideração do Diretor Executivo os assuntos que excedam à sua competência; combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; executar outras tarefas próprias da chefia da respectiva Coordenação; desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Executivo e pelo Presidente.
III - Cargo: COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Requisitos: superior completo ou cursando anos finais de Bacharelado em Direito; Possuir expertise de atividade relacionada ao Setor; Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições: Responsável pela direção estratégica do Centro de Licitações e Compras, pela coordenação geral das compras públicas e pela governança das contratações, respondendo diretamente ao Diretor Executivo. Compete-lhe coordenar, planejar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e demais contratações públicas; coordenar o planejamento anual das licitações; gerir e acompanhar os procedimentos de registro de preços, credenciamentos e contratos administrativos; coordenar as demandas de trabalho vinculadas ao Centro de Licitações e Compras e às respectivas atividades de assessoramento; organizar, orientar e supervisionar as equipes técnicas e administrativas sob sua responsabilidade, promovendo a adequada distribuição e execução das atividades; assegurar a integração, eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos; acompanhar e orientar o desempenho dos servidores, empregados, assessores e demais integrantes das equipes vinculadas à unidade; adotar medidas destinadas à racionalização dos procedimentos, à eficiência administrativa, à padronização das rotinas e à prevenção de desperdícios, duplicidades e sobreposição de iniciativas; acompanhar o desenvolvimento dos processos e procedimentos sob responsabilidade do Centro; prestar assessoramento e informações ao Diretor Executivo nos assuntos relacionados às licitações, compras e contratações públicas; submeter à apreciação do Diretor Executivo os assuntos que excedam sua competência; exercer a supervisão geral das atividades técnicas e administrativas do Centro de Licitações e Compras; executar outras atribuições correlatas próprias da função de coordenação e chefia da
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