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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 5

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

respectiva unidade; e desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições, conforme determinação do Diretor Executivo.

III - Cargo: ASSESSOR ESPECIAL II

Requisitos: Ensino médio ou superior; Idade mínima: 18 anos completos

Atribuições: Organizar equipes estruturadas de trabalho, orientando e coordenando ações de governança metropolitana, compras públicas ou formação e capacitação, favorecendo e oportunizando a realização dos serviços da estrutura a que assessora; assegurar a interlocução entre as atividades dos eixos de trabalho; submeter à consideração da Chefia Superior os assuntos que excedam à sua competência; combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados, se houver; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução das atividades do respectivo eixo; prestar informações aos órgãos superiores e aos municípios consorciados; executar outras tarefas próprias do eixo de atuação ou outras atividades definidas pelo Diretor Executivo e/ou Coordenadores.

IV - Cargo: ASSESSOR ESPECIAL I

Requisitos: Ensino médio;

Idade mínima: 18 anos completos

Atribuições: Organizar equipes estruturadas de trabalho, orientando e coordenando ações nos eixos designados, favorecendo e oportunizando a realização dos serviços da estrutura a que assessora; assegurar a interlocução entre as atividades dos eixos de trabalho; submeter à consideração da Chefia Superior os assuntos que excedam à sua competência; combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados, se houver; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução das atividades do respectivo eixo; prestar informações aos órgãos superiores e aos municípios consorciados; executar outras tarefas próprias do eixo de atuação ou outras atividades definidas pelo Diretor Executivo e/ou Coordenadores.

V - Função: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Requisitos: Ensino médio completo ou superior, capacitação específica para exercer a atribuição, nos termos dos Arts. 6º, LX, 7º e 8º da Lei 14.133/2021 e do Decreto Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; conduzir os certames licitatórios nas modalidades pregão presencial e pregão eletrônico, com a realização de todas as atividades pertinentes, tais como: analisar impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir pareceres e ofícios sobre a decisão das impugnações e pedidos de esclarecimentos; realizar o credenciamento dos licitantes; analisar e julgar as propostas financeiras dos licitantes; analisar e julgar a habilitação dos licitantes; convocar equipe de apoio para participar das sessões de licitação, bem como servidores para analisar e esclarecer as questões técnicas, quando necessário; providenciar diligências; elaborar parecer circunstanciado com a decisão sobre os recursos e encaminhar à análise jurídica; providenciar a publicação de todos os atos necessários na Imprensa Oficial e site institucional; emitir certidões, declarações, autenticar documentos e providenciar cópia dos autos quando solicitado; prestar esclarecimentos aos Órgãos de Controle Externo e Interno, bem como informações e esclarecimentos ao público em geral.

VII – Função: ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO – ADVOGADO

Requisitos : Curso superior completo em Direito, reconhecido pelo órgão competente, com inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Idade mínima: 18 anos completos.

Atribuições : Prestar assessoramento e apoio técnico-jurídico à Diretoria Executiva, às Coordenações e às demais unidades administrativas do Consórcio; realizar estudos e pesquisas jurídicas; elaborar pareceres, manifestações, notas técnicas, minutas de atos administrativos, contratos, convênios, instrumentos jurídicos e demais documentos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico nos processos administrativos, licitatórios, contratações, credenciamentos, registros de preços e procedimentos sancionatórios; analisar editais, termos de referência, contratos, recursos, impugnações e demais documentos submetidos à apreciação jurídica; orientar as unidades administrativas quanto à interpretação e aplicação da legislação; acompanhar demandas administrativas e judiciais quando formalmente designado e observadas as competências profissionais; prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle; colaborar na elaboração e revisão de regulamentos, resoluções, instruções normativas e demais atos institucionais; zelar pela legalidade dos procedimentos administrativos; e desempenhar outras atividades jurídicas correlatas compatíveis com sua formação profissional e com as finalidades institucionais do Consórcio.

Idade mínima: 18 anos completos

Atribuições: conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; conduzir os certames licitatórios nas modalidades pregão presencial e pregão eletrônico, com a realização de todas as atividades pertinentes, tais como: analisar impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir pareceres e ofícios sobre a decisão das impugnações e pedidos de esclarecimentos; realizar o credenciamento dos licitantes; analisar e julgar as propostas financeiras dos licitantes; analisar e julgar a habilitação dos licitantes; convocar equipe de apoio para participar das sessões de licitação, bem como servidores para analisar e esclarecer as questões técnicas, quando necessário; providenciar diligências; elaborar parecer circunstanciado com a decisão sobre os recursos e encaminhar à análise jurídica; providenciar a publicação de todos os atos necessários na Imprensa Oficial e site institucional; emitir certidões, declarações, autenticar documentos e providenciar cópia dos autos quando solicitado; prestar esclarecimentos aos Órgãos de Controle Externo e Interno, bem como informações e esclarecimentos ao público em geral.

VI - Função: PREGOEIRO

Requisitos: Ensino médio completo ou superior, capacitação específica para exercer a atribuição, nos termos dos Arts. 6º, LX, 7º e 8º da Lei 14.133/2021 e do Decreto Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e

VIII – Função: ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO

Requisitos: Curso superior completo em área compatível com a atividade técnica a ser desempenhada, devidamente reconhecido pelo órgão competente, incluindo, conforme a necessidade administrativa, formação em Farmácia, Enfermagem, Ciências Contábeis, Engenharia, Administração, Economia, Arquitetura, Tecnologia da Informação ou outras áreas profissionais de nível superior relacionadas às atividades e finalidades institucionais do Consórcio. Quando a profissão for regulamentada, será exigida inscrição e situação regular perante o respectivo conselho ou órgão de fiscalização profissional, quando necessária ao exercício das atribuições.

Idade mínima: 18 anos completos.

Atribuições : Prestar apoio técnico especializado à Diretoria Executiva, às Coordenações e às demais unidades administrativas do Consórcio, dentro de sua respectiva área de formação e competência profissional; elaborar análises, estudos, relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, memoriais, especificações, projetos e demais documentos relacionados à sua especialidade; prestar assessoramento técnico nos processos administrativos, licitatórios, contratações, credenciamentos, registros de preços, convênios, programas e projetos desenvolvidos pelo Consórcio; auxiliar na elaboração e análise de documentos técnicos, inclusive estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, pesquisas e especificações técnicas, quando compatíveis com sua formação; participar de comissões, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares; realizar análises técnicas de propostas, documentos, produtos, serviços e amostras quando solicitado; acompanhar e fiscalizar atividades relacionadas à sua área de conhecimento, quando formalmente designado; prestar

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