DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Objeto : Aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo pick-up, novo, zero quilômetro, marca FORD, modelo RANGER XL 2.0 4X4 CS MEC, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito do Município de Nova Pádua/RS, conforme especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela contratada. Contrato nº : 054/2026.
Valor total do contrato : R$ 243.800,00 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais).
Vigência : 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura. Fundamentação legal : Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura : 28 de setembro de 2026.
Nova Pádua/RS, 28 de setembro de 2026.
ITAMAR BERNARDI Prefeito Municipal
Publicado por: Gilnei Bianchin Gonçalves Código Identificador: A4F8722F
VI – obras e serviços complementares indispensáveis à plena funcionalidade do empreendimento;
VII – demais componentes necessários à entrega das unidades habitacionais em condições de ocupação.
§ 2º A concepção técnica e econômico-financeira da proposta deverá ser compatível com os limites e condições de subvenção econômica estabelecidos pela regulamentação específica do MCMV Reconstrução.
Art. 2º A seleção possui natureza classificatória e tem por finalidade identificar a proposta considerada mais adequada para manifestação institucional do Município e eventual emissão de Carta de Anuência, observadas as condições deste Edital e da regulamentação federal aplicável.
Art. 3º A participação neste Chamamento Público não gera direito subjetivo:
I – à emissão de Carta de Anuência;
II – ao enquadramento da proposta;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 013/2026
SELEÇÃO DE ÁREA E PROPOSTA DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DESTINADO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – RECONSTRUÇÃO – FAIXA 1, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR
O Município de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SHRF, torna público o presente Chamamento Público, destinado à seleção de áreas e de propostas de empreendimento habitacional para futura contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução – Faixa 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, do Decreto Federal n.º 11.439, de 17 de março de 2023, das Portarias MCID n.º 724, de 15 de junho de 2023, n.º 725, de 15 de junho de 2023, n.º 704, de 17 de julho de 2024, e n.º 488, de 26 de maio de 2025, dos normativos do agente financeiro operador, do Decreto Municipal n.º 7.203, de 26 de junho de 2026 e das demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de área e proposta de empreendimento habitacional, na modalidade de loteamento composto por casas térreas, destinado à produção de 110 (cento e dez) unidades habitacionais novas, para apresentação ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução – Faixa 1 – FAR.
§ 1º A proposta deverá compreender solução habitacional integral, contemplando, conforme as características do empreendimento e as regras federais aplicáveis:
I – disponibilidade e adequação da área;
II – parcelamento do solo, quando necessário;
III – urbanização;
IV – infraestrutura interna e conexões necessárias às redes públicas;
V – produção das unidades habitacionais;
III – à aprovação pelo Ministério das Cidades ou pelo agente financeiro operador;
IV – à contratação do empreendimento;
V – à celebração de contrato ou qualquer outro instrumento com o Município; ou
VI – à destinação de recursos municipais.
Parágrafo único. A eventual contratação dependerá das análises, aprovações e deliberações do Ministério das Cidades, do agente financeiro operador e dos demais órgãos competentes.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE ESPECÍFICA DO MCMV RECONSTRUÇÃO
Art. 4º O empreendimento objeto deste Chamamento destina-se ao atendimento habitacional das famílias cuja unidade habitacional tenha sido destruída ou definitivamente interditada em decorrência dos eventos climáticos e da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, observados os critérios federais de elegibilidade e a relação de beneficiários reconhecida pelos órgãos competentes.
Art. 5º A seleção deverá buscar solução habitacional que associe:
I – proximidade e vinculação territorial com as áreas de origem da população atingida;
II – segurança da nova localização frente aos riscos de inundação, alagamento e outros eventos;
III – adequada inserção urbana;
IV – acesso aos equipamentos, serviços e oportunidades urbanas;
V – qualidade, funcionalidade e durabilidade da unidade habitacional;
VI – solução urbanística e de infraestrutura completa;
VII – compatibilidade econômica com os recursos disponibilizados pelo Programa;
VIII – capacidade de contratação e execução dentro dos prazos da oportunidade específica.
Parágrafo único. A proximidade aos territórios atingidos será considerada positivamente desde que não implique a reprodução das
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