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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 26

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Nível atribuído:

( ) Superior

– Declarações: inexistência de impedimentos; veracidade das informações; aceitação do Edital; responsabilidade técnica e documental.

( ) Intermediária

( ) Insuficiente

Fundamentação: Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:

DIMENSÃO III – Qualidade Técnica, Construtiva e Infraestrutura

Critérios: Sistema construtivo; durabilidade; manutenção; infraestrutura; drenagem; compatibilização; sustentabilidade

Evidências mínimas: Memoriais, detalhes,estudos de infraestrutura e drenagem Nível atribuído:

( ) Superior

( ) Intermediária

– Informações complementares poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: [email protected]

Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador: E36A3C9E

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 MEMÓRIA E PATRIMÔNIO PARA CRIANÇAS PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, por meio do Mem/003388/2026 - JUS-PLC/00030.2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público, financiado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecendo os termos a serem observados para participação e seleção de projetos.

Fundamentação:

Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:

DIMENSÃO IV – Maturidade Técnica, Capacidade Executiva e Prazo

Critérios: Nível de desenvolvimento; equipe; estratégia; sequência; mobilização; cronograma; coerência do prazo

Evidências mínimas: Projetos/estudos apresentados, equipe, cronograma, estratégia executiva

Nívela tribuído:

( ) Superior

( ) Adequada

( ) Intermediária

Fundamentação: Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Proposta considerada mais adequada: Justificativa da classificação:

ANEXO IV – RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

– Habilitação jurídica: atoconstitutivo; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; representação legal;

– Regularidade fiscal e trabalhista: certidões federais, estaduais, municipais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

– Qualificação técnica: registros profissionais; responsáveis técnicos; PBQP-H; demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável;

– Proposta técnica: memorial conceitual; implantação; plantas; cortes; fachadas; quadro de áreas; solução evolutiva, quando aplicável; acessibilidade; sistema construtivo; conforto e desempenho; infraestrutura; drenagem; materiais; estratégia executiva; cronograma; estágio de desenvolvimento; documentos comprobatórios.

1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3. O presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados por agentes culturais do Município de Pelotas/RS, conforme as regras aqui estabelecidas.

1.4. O presente edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores (Decreto PNAB), pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, no que couber.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção e o apoio financeiro a projetos culturais e educativos destinados ao público infantil, voltados à valorização, preservação e difusão do patrimônio material e imaterial do município de Pelotas, por meio de ações lúdicas e formativas, reconhecendo a participação das crianças na construção de vínculos com a memória e a identidade local.

2.2. As categorias, valores por projeto, cotas e documentos específicos exigidos por segmento constam no Anexo 1.

2.3. Serão selecionados 06 (seis) projetos, conforme distribuição definida no Anexo 1.

2.4. O edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade de saldo de recursos de outros editais da PNAB e/ou rendimentos, ampliando-se, assim, o número de projetos contemplados.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

3.1 Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto /Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais; Fonte 2719.000000.

3.2. O valor total deste edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos conforme o Anexo 1.

3.3. Sobre o valor total repassado pelo Município de Pelotas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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