DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Nível atribuído:
( ) Superior
- ( ) Adequada
– Declarações: inexistência de impedimentos; veracidade das informações; aceitação do Edital; responsabilidade técnica e documental.
( ) Intermediária
( ) Insuficiente
Fundamentação: Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:
DIMENSÃO III – Qualidade Técnica, Construtiva e Infraestrutura
Critérios: Sistema construtivo; durabilidade; manutenção; infraestrutura; drenagem; compatibilização; sustentabilidade
Evidências mínimas: Memoriais, detalhes,estudos de infraestrutura e drenagem Nível atribuído:
( ) Superior
- ( ) Adequada
( ) Intermediária
– Informações complementares poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: [email protected]
Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador: E36A3C9E
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 MEMÓRIA E PATRIMÔNIO PARA CRIANÇAS PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, por meio do Mem/003388/2026 - JUS-PLC/00030.2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público, financiado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecendo os termos a serem observados para participação e seleção de projetos.
- ( ) Insuficiente
Fundamentação:
Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:
DIMENSÃO IV – Maturidade Técnica, Capacidade Executiva e Prazo
Critérios: Nível de desenvolvimento; equipe; estratégia; sequência; mobilização; cronograma; coerência do prazo
Evidências mínimas: Projetos/estudos apresentados, equipe, cronograma, estratégia executiva
Nívela tribuído:
( ) Superior
( ) Adequada
( ) Intermediária
- ( )Insuficiente
Fundamentação: Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Proposta considerada mais adequada: Justificativa da classificação:
ANEXO IV – RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
– Habilitação jurídica: atoconstitutivo; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; representação legal;
– Regularidade fiscal e trabalhista: certidões federais, estaduais, municipais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
– Qualificação técnica: registros profissionais; responsáveis técnicos; PBQP-H; demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável;
– Proposta técnica: memorial conceitual; implantação; plantas; cortes; fachadas; quadro de áreas; solução evolutiva, quando aplicável; acessibilidade; sistema construtivo; conforto e desempenho; infraestrutura; drenagem; materiais; estratégia executiva; cronograma; estágio de desenvolvimento; documentos comprobatórios.
1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
1.3. O presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados por agentes culturais do Município de Pelotas/RS, conforme as regras aqui estabelecidas.
1.4. O presente edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores (Decreto PNAB), pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, no que couber.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção e o apoio financeiro a projetos culturais e educativos destinados ao público infantil, voltados à valorização, preservação e difusão do patrimônio material e imaterial do município de Pelotas, por meio de ações lúdicas e formativas, reconhecendo a participação das crianças na construção de vínculos com a memória e a identidade local.
2.2. As categorias, valores por projeto, cotas e documentos específicos exigidos por segmento constam no Anexo 1.
2.3. Serão selecionados 06 (seis) projetos, conforme distribuição definida no Anexo 1.
2.4. O edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade de saldo de recursos de outros editais da PNAB e/ou rendimentos, ampliando-se, assim, o número de projetos contemplados.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto /Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais; Fonte 2719.000000.
3.2. O valor total deste edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos conforme o Anexo 1.
3.3. Sobre o valor total repassado pelo Município de Pelotas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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