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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 25

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

V – não dispensa a análise do Ministério das Cidades, do agente financeiro ou dos demais órgãos competentes.

CAPÍTULO XXI

DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE SELECIONADA

Art. 64. Após a emissão da Carta de Anuência, competirá à proponente selecionada:

12 – Homologação – 26/10/2026;

I – concluir os projetos executivos;

II – promover as aprovações necessárias;

III – obter licenças e autorizações;

IV – adequar integralmente a proposta às exigências do Ministério das Cidades e do agente financeiro;

V – apresentar a documentação necessária à análise federal;

VI – atender às diligências dos órgãos competentes;

VII – manter as características essenciais da proposta selecionada.

Art. 65. Os prazos para conclusão dos projetos e protocolo perante os órgãos competentes e o agente financeiro serão estabelecidos no cronograma e/ou na Carta de Anuência.

Art. 66. O descumprimento injustificado das obrigações poderá ensejar o cancelamento da Carta de Anuência, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67. A participação neste Chamamento implica aceitação integral das disposições deste Edital e da legislação aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 68. Sobrevindo alteração da legislação federal ou da regulamentação do Programa durante a vigência deste Edital, serão observadas as normas supervenientes nos procedimentos ainda não concluídos, quando aplicável.

Art. 69. O Município poderá, mediante decisão fundamentada:

I – revogar este Chamamento por razões de interesse público;

II – suspendê-lo temporariamente por motivo devidamente justificado; ou

III – anulá-lo, total ou parcialmente, quando constatada ilegalidade.

Parágrafo único. A revogação, suspensão ou anulação não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

ANEXOII – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Identificação da proponente:

Razão social: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ: Endereço: Representante legal: Responsável técnico: CREA/CAU:

Identificação da proposta:

Nome/identificação do empreendimento: Tipologia habitacional: Número de unidades: 250

Declaração:

Declaramos que a proposta foi elaborada em conformidade com o Edital, com a área e o parcelamento disponibilizados pelo Município e com a regulamentação aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 – FAR.

Local e data: Representante legal: Responsável técnico:

ANEXO III – MATRIZ DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

A Comissão utilizará a presente matriz como instrumento de registro e motivação da avaliação comparativa. A matriz não constitui fórmula matemática de pontuação, devendo a classificação decorrer da apreciação integrada das quatro dimensões.

DIMENSÃO I – QualidadeArquitetônica e Habitabilidade

Critérios: Funcionalidade; dimensionamento; iluminação/ventilação; conforto térmico; eficiência energética; acessibilidade; privacidade

Evidências mínimas: Plantas, cortes, fachadas, quadro de áreas, memoriais

Nível atribuído:

( ) Superior

Art. 70. Os custos de elaboração das propostas correrão exclusivamente por conta dos proponentes, não gerando direito à indenização em razão da não seleção ou não contratação.

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela autoridade competente, observadas a legislação vigente e as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida.

( ) Adequada

Fundamentação:

Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:

CASSIUS BAUMGARTEN

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1 – Publicação do Edital – 25/09/2026;

2 – Período para pedidos de esclarecimento – 28/09/2026 a 02/10/2026;

3 – Recebimento das propostas – 28/09/2026 a 13/10/2026;

DIMENSÃO II – Evolutividade, Adaptabilidade e Implantação

Critérios: Configuração inicial/ampliada; facilidade de expansão; flexibilidade; relação com lote; acessos; espaços públicos; arborização; segurança

Evidências mínimas: Plantas comparativas, detalhes construtivos, implantação, memorial

4 – Análise de habilitação – 14/10/2026;

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