DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
V – não dispensa a análise do Ministério das Cidades, do agente financeiro ou dos demais órgãos competentes.
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5 – Publicação do resultado preliminar da habilitação – 14/10/2026;
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6 – Recursos da habilitação – 15/10/2026;
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7 – Julgamento dos recursos da habilitação – 16/10/2026;
CAPÍTULO XXI
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE SELECIONADA
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8 – Análise técnica – 19/10/2026 a 20/10/2026;
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9 – Classificação preliminar – 21/10/2026;
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10 – Recursos da classificação – 22/10/2026;
Art. 64. Após a emissão da Carta de Anuência, competirá à proponente selecionada:
- 11 – Julgamento dos recursos da classificação – 23/10/2026;
12 – Homologação – 26/10/2026;
- 13 – Emissão da Carta de Anuência, quando cabível – 26/10/2026.
I – concluir os projetos executivos;
II – promover as aprovações necessárias;
III – obter licenças e autorizações;
IV – adequar integralmente a proposta às exigências do Ministério das Cidades e do agente financeiro;
V – apresentar a documentação necessária à análise federal;
VI – atender às diligências dos órgãos competentes;
VII – manter as características essenciais da proposta selecionada.
Art. 65. Os prazos para conclusão dos projetos e protocolo perante os órgãos competentes e o agente financeiro serão estabelecidos no cronograma e/ou na Carta de Anuência.
Art. 66. O descumprimento injustificado das obrigações poderá ensejar o cancelamento da Carta de Anuência, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. A participação neste Chamamento implica aceitação integral das disposições deste Edital e da legislação aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 68. Sobrevindo alteração da legislação federal ou da regulamentação do Programa durante a vigência deste Edital, serão observadas as normas supervenientes nos procedimentos ainda não concluídos, quando aplicável.
Art. 69. O Município poderá, mediante decisão fundamentada:
I – revogar este Chamamento por razões de interesse público;
II – suspendê-lo temporariamente por motivo devidamente justificado; ou
III – anulá-lo, total ou parcialmente, quando constatada ilegalidade.
Parágrafo único. A revogação, suspensão ou anulação não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
ANEXOII – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Identificação da proponente:
Razão social: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ: Endereço: Representante legal: Responsável técnico: CREA/CAU:
Identificação da proposta:
Nome/identificação do empreendimento: Tipologia habitacional: Número de unidades: 250
Declaração:
Declaramos que a proposta foi elaborada em conformidade com o Edital, com a área e o parcelamento disponibilizados pelo Município e com a regulamentação aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 – FAR.
Local e data: Representante legal: Responsável técnico:
ANEXO III – MATRIZ DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
A Comissão utilizará a presente matriz como instrumento de registro e motivação da avaliação comparativa. A matriz não constitui fórmula matemática de pontuação, devendo a classificação decorrer da apreciação integrada das quatro dimensões.
DIMENSÃO I – QualidadeArquitetônica e Habitabilidade
Critérios: Funcionalidade; dimensionamento; iluminação/ventilação; conforto térmico; eficiência energética; acessibilidade; privacidade
Evidências mínimas: Plantas, cortes, fachadas, quadro de áreas, memoriais
Nível atribuído:
( ) Superior
Art. 70. Os custos de elaboração das propostas correrão exclusivamente por conta dos proponentes, não gerando direito à indenização em razão da não seleção ou não contratação.
Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela autoridade competente, observadas a legislação vigente e as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
( ) Adequada
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( ) Intermediária
-
( ) Insuficiente
Fundamentação:
Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes: Comparação com as demais propostas:
CASSIUS BAUMGARTEN
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
ANEXO I – CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1 – Publicação do Edital – 25/09/2026;
2 – Período para pedidos de esclarecimento – 28/09/2026 a 02/10/2026;
3 – Recebimento das propostas – 28/09/2026 a 13/10/2026;
DIMENSÃO II – Evolutividade, Adaptabilidade e Implantação
Critérios: Configuração inicial/ampliada; facilidade de expansão; flexibilidade; relação com lote; acessos; espaços públicos; arborização; segurança
Evidências mínimas: Plantas comparativas, detalhes construtivos, implantação, memorial
4 – Análise de habilitação – 14/10/2026;
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