DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
I. Formulário de inscrição da plataforma (Anexo 2) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) - OBRIGATÓRIO; II. Planilha Orçamentária (Anexo 3) - OBRIGATÓRIO;
III. Documentos específicos relacionados ao segmento de Memória e Patrimônio, conforme Anexo 1 - OBRIGATÓRIO;
IV. Declaração de representação (Anexo 4), se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
V. Autodeclaração étnico-racial (Anexo 5), ou de pessoa com deficiência (Anexo 6), OBRIGATÓRIO se for concorrer às cotas; VI. Currículo/Portfólio comprovado do proponente - OBRIGATÓRIO.
7.2. São considerados documentos comprobatórios a serem enviados com o currículo os registros possíveis de comprovar a atuação cultural do proponente e da equipe principal do projeto, bem como suas trajetórias, a saber:
a) Links de sites ou de portfólio virtual, para demonstrar a atuação cultural;
b) Portfólio, programas, cartazes, certificados, premiações, matéria jornalística;
c) Registros fotográficos, links de vídeos, e redes sociais que identifiquem a ação cultural com o local onde ocorreu a atividade, data, dentre outras situações que demonstrem o período e a execução daquela ação.
7.3. Outros documentos que auxiliem na avaliação e apreciação do projeto, se o agente cultural julgar necessário;
7.4. Sugere-se que as comprovações sejam enviadas em um único arquivo em PDF, com no máximo 7 MB.
7.5. É responsabilidade do proponente conferir o envio de todos os documentos necessários para a apreciação da proposta inscrita e sua habilitação, ficando o MUNICÍPIO DE PELOTAS isento de comunicar a falta de documentos em qualquer uma das fases deste Edital.
7.6. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará arquivamento da inscrição.
7.7. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação indicada no item 1.4. 7.8. A SECULT não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, entre outros.
8. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO – PLANO DE TRABALHO
8.1. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do conteúdo do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Pelotas de qualquer responsabilidade civil ou penal. 8.2. O agente cultural deve preencher o Anexo 2 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, preenchendo todos os campos nele exigidos.
8.3. Os projetos selecionados deverão ser executados em até 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Execução.
8.4. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária (Anexo 3), indicando detalhadamente os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores compatíveis com as práticas de mercado, podendo informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
8.5. Na planilha orçamentária deve constar a previsão total de custos com o valor correspondente à categoria na qual o projeto irá concorrer.
8.6. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais apenas na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.7. O apoio poderá ser acumulado com recursos captados por outras fontes (leis de incentivo, patrocínio direto privado, programas públicos), vedada duplicidade/sobreposição para custeio do mesmo item.
8.8. Havendo cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos deverão ser revertidos ao projeto, com previsão de arrecadação e indicação de itens custeados com tais recursos.
9.1. Em atendimento à Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), à Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e, ficam garantidas neste Edital vagas para Cotas Afirmativas.
9.2. Ficam garantidas cotas afirmativas no conjunto das vagas deste Edital para:
I pessoas negras (pretas e pardas);
II pessoas indígenas; III pessoas com deficiência.
9.3. A quantidade e a distribuição das vagas reservadas estão descritas no Anexo 1, observados os percentuais mínimos e a regra de arredondamento da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
9.4. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo 5 e Anexo 6, conforme o caso). Obs.: cada participante cotista poderá concorrer a apenas uma cota.
9.5. Concorrência concomitante
9.5.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
9.5.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
9.6. Desistência do optante pela cota
9.6.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Remanejamento das cotas
9.7.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
9.7.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
9.8. Procedimentos complementares
9.8.1 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser solicitados procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, conforme dispõe a IN MINC 10/2023, sendo: I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena;
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
9.9. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
9.9.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração);
II - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras,
9. DAS COTAS
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