DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração); e
9.9.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do (Anexo 5 ou Anexo 6), conforme o caso.
10. DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
10.1. Os projetos devem contar com pelo menos uma medida de acessibilidade (seja física, atitudinal e/ou comunicacional) compatível com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
10.2 As medidas de acessibilidade deverão ser asseguradas na planilha orçamentária.
10.3 São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e de circulação;
II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva e/ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
10.4. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
11. DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE
11.1. A admissibilidade será feita por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, que observarão a inscrição completa dos formulários de inscrição e documentação da proposta anexados à PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.
11.2. É condição para o recebimento de recursos deste EDITAL que o proponente esteja com toda a documentação válida na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.
11.3. Todas as propostas serão validadas e recebidas pela PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, mesmo aquelas que estejam com formulários e/ou documentação das propostas incompletas. Nesse caso, cabe à Comissão de Admissibilidade relatar à Comissão de Seleção, que não fará análise do material, sendo o mesmo indeferido e arquivado.
12. DA ETAPA DE SELEÇÃO
12.1. Quem analisa os projetos
12.1.1. A Seleção será feita por uma Comissão de Seleção, composta por servidores da SECULT e por pareceristas credenciados no BANCO DE PARECERISTAS
12.1.2. Aos pareceristas cabe avaliar os projetos com base nos critérios de seleção descritos no Anexo 7 e atribuir notas.
12.1.3. Aos servidores da SECULT cabe a organização na distribuição dos projetos, validação das notas atribuídas pelos pareceristas e apuração do resultado.
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
12.2.2. Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à Comissão de Seleção, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
12.3. Análise do mérito cultural
12.3.1 Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
12.3.2. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 7 deste edital.
12.3.3. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.4. Análise da planilha orçamentária
12.4.1. Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
12.4.2. Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
12.4.3. A análise da planilha orçamentária observará a metodologia, o orçamento e a viabilidade técnica de realização.
12.5. Valores incompatíveis com o mercado
12.5.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
12.5.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item
12.6.
12.6. Recurso da etapa de seleção
12.6.1. O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
12.6.2. Contra o resultado preliminar, caberá recurso destinado à Comissão de Análise de Recursos. Somente serão avaliados os recursos enviados ao e-mail [email protected], no modelo do Anexo 9, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.6.2.1 Caso seja apresentado recurso, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões pelos interessados, contado do primeiro dia útil posterior à divulgação dos recursos interpostos, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.903/2024. As contrarrazões deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
12.6.3. Para fazer sua interposição de recurso, o proponente poderá, solicitar o detalhamento de suas notas, pelo e-mail [email protected], após a publicação do resultado preliminar. 12.6.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, bem como sem assinatura do proponente. Só serão considerados recursos com relação ao questionamento das notas, não serão aceitos recursos visando modificar e/ou acrescentar algo da proposta.
12.6.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado pós-recurso será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
12.2. Dos impedimentos para analisar os projetos
12.2.1. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I Tiverem interesse direto na matéria;
II Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações
13. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
13.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as regras estabelecidas no Anexo 1. 13.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
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