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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 30

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

14. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1. Documentos necessários

14.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado pós-recurso, através da Plataforma Aqui Tem Cultura (https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/), os seguintes documentos obrigatórios:

I - Se o agente cultural for pessoa física:

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);

b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;

c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;

e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do proponente. No caso do proponente não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o proponente reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo. II - Se o agente cultural for pessoa jurídica:

a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Certificado de Microempreendedor Individual, se for MEI, ou o Ato Constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Estatuto Social e a Ata de posse registrada da atual diretoria, se entidade sem fins econômicos;

c) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);

d) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;

e) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

f) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; g) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;

h) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;

i)Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

j)Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

III - Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados, em nome do representante do grupo;

c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, em nome do representante do grupo;

d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;

e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais, em nome do representante do grupo;

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo;

g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do representante do grupo. No caso do representante não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o representante reside conjuntamente,

assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo.

14.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

14.1.3. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.1.3.1 O proponente que tiver um ou mais documentos de habilitação reprovados poderá enviar o(s) documento(s) correto(s), exclusivamente nesse caso, através do e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis após a comunicação da pendência, devendo constar no assunto CORREÇÃO DE DOCUMENTO(S) DO EDITAL 007/2026 - MEMÓRIA E PATRIMÔNIO PARA CRIANÇAS e o NOME DO PROPONENTE.

14.1.4. Em caso de não apresentação da documentação no prazo informado, o projeto passa a ser considerado inabilitado, sendo convocado o próximo colocado, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

14.2 Resultado preliminar e recursos da Etapa de Habilitação

14.2.1 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura), com publicação de extrato no Diário Oficial dos Municípios.

14.2.2 Contra a decisão de inabilitação caberá recurso à Comissão de Análise de Recursos, mediante o Formulário de Recurso (Anexo 9), enviado ao e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar da Habilitação, nos termos do art. 10, § 10, da Lei nº 14.903/2024.

14.2.3 Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. O recurso poderá versar sobre a correção de erro material ou formal e sobre documentos relativos à Etapa de Habilitação, sem alteração da proposta cultural selecionada.

14.2.4 A Comissão de Análise de Recursos julgará os recursos da Etapa de Habilitação, após o que será publicado o resultado final da Habilitação nos mesmos meios oficiais de divulgação do Edital.

15. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1. Termo de Execução Cultural

15.1.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 10 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.1.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Prefeito Municipal e pelo agente cultural selecionado neste Edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.1.3. A não assinatura do Termo de Execução Cultural por parte do agente cultural selecionado implica na perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15.1.4. O Município poderá solicitar a qualquer momento a complementação ou a atualização dos documentos considerados obrigatórios para o recebimento dos recursos dispostos neste Edital. 15.2. Recebimento dos recursos financeiros

15.2.1. Quando convocado pela SECULT, o agente cultural selecionado deverá enviar o comprovante bancário em 3 (três) dias úteis.

15.2.2. O comprovante bancário deverá referir-se à conta corrente vinculada:

I - ao CPF do proponente, no caso de pessoa física e de coletivos sem CNPJ;

II - ao CNPJ do proponente, no caso de pessoa jurídica, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.

15.2.3. Para fins deste Edital, considera-se comprovante bancário:

I - a cópia do contrato firmado com a instituição bancária; ou

II - a cópia do cabeçalho do extrato bancário, com saldo zerado.

15.2.4. O comprovante bancário deverá conter, obrigatoriamente: I - a data de abertura da conta;

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