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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 31

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

II - o número da agência e da conta;

III - o nome do correntista;

IV - o nome da instituição bancária.

15.2.5. No caso de MEI, a conta bancária deverá ser, obrigatoriamente, de Pessoa Jurídica.

15.2.6. Serão aceitas contas abertas em instituições bancárias físicas ou digitais. Não serão aceitas contas como Caixa Tem, PicPay, Mercado Pago, Conta Bolsa Família ou conta salário, em razão da incompatibilidade com o sistema de repasse de recursos do Município. 15.2.7. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito à contratação do agente cultural.

15.2.8. Os recursos do Termo de Execução Cultural serão depositados em conta específica e exclusiva para movimentação do projeto, em nome do proponente, em banco público ou privado. Deverá ser observado que a conta corrente deverá contar com a funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados, devendo os mesmos serem reaplicados no projeto.

15.2.9. É de obrigação do proponente a manutenção de sua regularidade fiscal durante todo o período de execução do projeto, observando a situação junto às esferas municipal, estadual e federal. Podendo em caso de projetos que prevejam mais de uma parcela terem o pagamento cancelado, caso a não correção da situação em até 8 dias úteis.

15.2.10. A documentação financeira do projeto deverá ser mantida devidamente organizada e resguardada pelo proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, visando que o mesmo possa apresentá-la, em caso de diligências ou de auditoria.

15.3. Caso haja necessidade de alteração no Termo de Execução Cultural, a mesma será formalizada por meio de um Termo Aditivo, expedido pela SECULT.

15.4. A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

15.5. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

15.6. A extinção do Termo de Execução Cultural ocorrerá nas hipóteses arroladas no Termo a ser firmado entre o Município e o agente cultural.

16. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Pelotas de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

16.4. O Manual de Aplicação das Marcas estará disponível no link https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura.

17. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1. O monitoramento e avaliação serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

17.1.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do

sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2. Dos deveres do agente cultural

17.2.1. realizar o projeto conforme a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos e mantendo a qualidade e integridade do trabalho;

17.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 17.2.3. manter os recursos financeiros depositados na conta exclusivamente aberta para o Termo de Execução Cultural;

17.2.4. Prestar contas do uso dos recursos públicos, apresentando o relatório de atividade e, se solicitado, o relatório financeiro, de acordo com as exigências estabelecidas no edital.

17.3. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto Cultural, conforme documento constante no Anexo 11 deste edital.

17.3.1. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do término da execução do projeto.

17.3.2. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Serão desclassificados projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de raça, origem, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

18.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto.

18.3. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura).

18.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, os agentes devem ficar atentos às publicações no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas e nas mídias sociais oficiais.

18.5. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Praça Coronel Pedro Osório, n. 2), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

18.6. A resolução dos casos omissos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

18.7. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.

19. ANEXOS DO EDITAL

19.1. Compõem este Edital os seguintes anexos, que estão disponíveis na página https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura:

Anexo 1 - Categorias, Vagas, Cotas e Documentos Específicos do Segmento de Memória e Patrimônio;

Anexo 2 - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; Anexo 3 - Planilha Orçamentária;

Anexo 4 - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ;

Anexo 5 - Declaração Étnico-Racial;

Anexo 6 - Declaração de Pessoa com Deficiência; Anexo 7 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção; Anexo 8 - Composição das Comissões;

Anexo 9 - Formulário de Apresentação de Recurso - Seleção e Habilitação;

Anexo 10 - Minuta do Termo de Execução Cultural; Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto Cultural.

Pelotas, 28 de setembro de 2026

CARMEM VERA ROIG

Secretária Municipal de Cultura

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