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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 32

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito

Publicado por: Angela Maria Signorini Hardtke Código Identificador: C1EC3651

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS EM ÁREAS PERIFÉRICAS PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, por meio do MEM/003163/2026 - JUS - 00026.2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público, financiado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecendo os termos a serem observados para participação e seleção de projetos.

1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Pelotas - RS.

1.4. O presente edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores (Decreto PNAB), pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB) e pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, além das demais normas aplicáveis.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto selecionar projetos que incentivem a democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas, tanto urbanas quanto rurais, valorizando e incluindo os povos tradicionais. As áreas consideradas periféricas, bem como as categorias e os valores previstos para cada projeto estão descritos no Anexo 1.

2.2. Quantidade de projetos selecionados

2.2.1 Serão selecionados 20 (vinte) projetos.

2.2.2. O edital poderá ser suplementado caso haja interesse público e saldo de recursos de outros editais da PNAB, ou rendimentos, ampliando, desse modo, o número de vagas.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

3.1. Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto /Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais; Fonte 1719.000000.

3.2. O valor total deste edital é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos conforme o Anexo 1 deste Edital.

3.3. Sobre o valor total repassado pelo Município de Pelotas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Quem PODE participar

I - Pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, tais como produtoras culturais, associações e coletivos formalizados, com atuação cultural comprovada, bem como grupos e coletivos culturais sem CNPJ, representados por pessoa física mediante a Declaração de Representação constante do Anexo 4.

II - Agentes culturais/proponentes que estejam adimplentes com prestações de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura; III - Agentes culturais/proponentes residentes em Pelotas, se pessoa física, ou com sede na cidade de Pelotas, se pessoa jurídica. IV - Os agentes culturais/proponentes (Pessoa Física ou representante legal se Pessoa Jurídica), na data da inscrição, devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou apresentarem autorização devidamente assinada e com firma reconhecida do seu responsável legal.

4.1.1. Entende-se por Agente Cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

4.1.2. O proponente deverá exercer função definida no projeto (artística, técnica, de gestão ou produção), sob pena de indeferimento, ou seja: proponente não é função; proponente é uma condição, portanto, inscrições que tenham proponentes sem uma função definida na proposta serão automaticamente arquivadas.

4.2. Quem NÃO PODE participar

4.2.1. Não poderão se inscrever neste Edital:

I - Servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais), incluindo membros do Poder Legislativo Municipal;

II - Membros da Comissão de Admissibilidade, da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT), durante o exercício de seus mandatos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

III - Pessoas que tenham participado diretamente da elaboração deste Edital, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

IV - Agentes eletivos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; V - Entidades ou empresas cuja representação legal (sócios, presidentes, coordenadores, diretores ou equivalentes) seja exercida por servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais), incluindo membros do Poder Legislativo Municipal e/ou ainda por membros das Comissões e/ou do CONCULT;

VI - Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de participar de licitações em razão de sanção vigente à época da publicação deste Edital; VII - Pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; VIII - Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes junto à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).

4.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas/oitivas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas consultas públicas/oitivas não inviabiliza a sua participação neste edital.

4.4. No Ciclo 2 da PNAB, cada agente cultural poderá se inscrever em apenas um dos Editais e somente poderá apresentar 01 (uma) proposta.

4.5. O agente que apresentar mais de uma proposta, terá considerada sua primeira proposta enviada, sendo arquivadas as suas demais propostas.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1. Etapa para qualquer cidadão solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital .

5.2. Período de solicitação de impugnação do Edital: de 28/09 a 30/09/2026.

5.3. Resultado dos pedidos de impugnação do Edital: até 01/10/2026. 5.4. Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital, enviando requerimento para o e-mail: [email protected], onde deverá constar no assunto SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 008/2026 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS EM ÁREAS

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