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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 33

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

PERIFÉRICAS em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios (DOM);

5.5. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão de Análise de Recursos, composta por servidores da SECULT e pelo Conselho Municipal de Cultura (CONCULT);

5.7. Não caberá recurso administrativo contra a decisão da Comissão de Análise de Recursos sobre a avaliação da solicitação de impugnação;

5.8. Havendo pedido de impugnação, as decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura, em até 1 (um) dia útil a partir do término do prazo da solicitação da impugnação.

6. DAS ETAPAS

6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I - Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II - Admissibilidade: etapa em que uma comissão observará se os formulários de inscrição e documentação da proposta estão completos; III - Seleção: etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

IV - Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

V - Assinatura do Termo de Execução Cultural: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

6.2. CRONOGRAMA PREVISTO

Publicação dos Editais 28/09/2026 Solicitação de impugnação 28 a 30/09/2026 Análise e resultado das impugnações 01/10/2026 Inscrições 02 a 21/10/2026 – 20 dias corridos Admissibilidade 22 e 23/10/2026 Análise técnica pelos pareceristas 26 a 30/10/2026 – 5 dias úteis Resultado preliminar da Seleção 04/11/2026 Recursos da Seleção 04 a 06/11/2026 – 3 dias úteis Contrarrazões, quando houver 09 e 10/11/2026 – 2 dias úteis Julgamento dos recursos 11 e 12/11/2026 Resultado final da Seleção 13/11/2026 Habilitação – envio de documentos 16 a 18/11/2026 – 3 dias úteis Análise da Habilitação 19 e 23/11/2026 Resultado preliminar da Habilitação 24/11/2026 Recursos da Habilitação 25 a 27/11/2026 – 3 dias úteis Julgamento dos recursos da Habilitação 30/11/2026 Resultado final da Habilitação 01/12/2026 Assinatura dos Termos 02 a 04/12/2026 Processamento administrativo-financeiro 07 e 08/12/2026 Pagamento dos contemplados 09 a 11/12/2026 Data de aferição federal dos 60% 14/12/2026

6.3. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante publicação nos mesmos meios oficiais de divulgação deste Edital, desde que sejam preservados os prazos mínimos estabelecidos na legislação aplicável e assegurada ampla publicidade aos interessados.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições iniciam-se à 0h01min do dia 02 de outubro de 2026 e encerram-se às 23h59min do dia 21 de outubro de 2026, pela Plataforma Aqui tem Cultura, no endereço https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br, onde o agente cultural deverá encaminhar a documentação indicada neste subitem do Edital. A Secult poderá orientar os proponentes que tiverem dificuldades na inscrição dos projetos dentro do horário funcional - até as 14h do dia 21 de outubro de 2026.

I. Formulário de inscrição da plataforma (Anexo 2) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) - OBRIGATÓRIO; II. Planilha Orçamentária (Anexo 3) - OBRIGATÓRIO;

III. Documentos específicos relacionados ao segmento artístico em que o projeto será inscrito, conforme Anexo 1 - OBRIGATÓRIO; IV. Declaração de representação (Anexo 4), se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

V. Autodeclaração étnico-racial (Anexo 5), ou de pessoa com deficiência (Anexo 6), OBRIGATÓRIO se for concorrer às cotas; VI. Currículo/Portfólio comprovado do proponente - OBRIGATÓRIO.

7.2. São considerados documentos comprobatórios a serem enviados com o currículo os registros possíveis de comprovar a atuação cultural do proponente e da equipe principal do projeto, bem como suas trajetórias, a saber:

a) Links de sites ou de portfólio virtual, para demonstrar a atuação cultural;

b) Portfólio, programas, cartazes, certificados, premiações, matéria jornalística;

c) Registros fotográficos, links de vídeos, e redes sociais que identifiquem a ação cultural com o local onde ocorreu a atividade, data, dentre outras situações que demonstrem o período e a execução daquela ação.

7.3. Outros documentos que auxiliem na avaliação e apreciação do projeto, se o agente cultural julgar necessário;

7.4. Sugere-se que as comprovações sejam enviadas em um único arquivo em PDF, com no máximo 7 MB.

7.5. É responsabilidade do proponente conferir o envio de todos os documentos necessários para a apreciação da proposta inscrita e sua habilitação, ficando o MUNICÍPIO DE PELOTAS isento de comunicar a falta de documentos em qualquer uma das fases deste Edital.

7.6. Na ausência de um ou mais documentos obrigatórios, a inscrição será arquivada.

7.7. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB), na Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, e nas demais normas aplicáveis.

7.8. A SECULT não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, entre outros.

8. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO – PLANO DE TRABALHO

8.1. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do conteúdo do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Pelotas de qualquer responsabilidade civil ou penal. 8.2. O agente cultural deve preencher o Anexo 2 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.

8.3. Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Execução.

8.4. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária, constante no Anexo 3, indicando detalhadamente os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

8.5. Na planilha orçamentária deve constar a previsão total de custos com o valor correspondente à categoria na qual o projeto irá concorrer.

8.6. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais apenas na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

8.8. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de

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