DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
9. DAS COTAS
9.1. Em atendimento à Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), à Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e, ficam garantidas neste Edital vagas para Cotas Afirmativas.
9.2. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
I - pessoas negras (pretas e pardas);
II - pessoas indígenas;
III - pessoas com deficiência.
9.3. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 1.
9.4. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo 5 e Anexo 6 conforme o caso). Obs.: cada participante cotista poderá concorrer a apenas uma cota.
9.5. Concorrência concomitante
9.5.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
9.5.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
9.6. Desistência do optante pela cota
9.6.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Remanejamento das cotas
9.7.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
9.7.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
9.8. Procedimentos complementares
9.8.1 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser solicitados procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, conforme dispõe a IN MINC 10/2023, sendo: I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena; III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
9.9. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
9.9.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração);
II - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração); e
9.9.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do (Anexo 5 ou Anexo 6), conforme o caso.
10. DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
10.1. Os projetos devem contar com pelo menos uma medida de acessibilidade (seja física, atitudinal e/ou comunicacional) compatível com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 10.2 As medidas de acessibilidade deverão ser asseguradas na planilha orçamentária.
10.3. São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e de circulação;
II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva e/ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
10.4 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
11. DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE
11.1. A admissibilidade será feita por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, que observarão a inscrição completa dos formulários de inscrição e documentação da proposta anexados à PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.
11.2. É condição para o recebimento de recursos deste EDITAL que o proponente esteja com toda a documentação válida na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.
11.3. Todas as propostas serão validadas e recebidas pela PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, mesmo aquelas que estejam com formulários e/ou documentação das propostas incompletas. Nesse caso, cabe à Comissão de Admissibilidade relatar à Comissão de Seleção, que não fará análise do material, sendo o mesmo indeferido e arquivado.
12. DA ETAPA DE SELEÇÃO
12.1. Quem analisa os projetos
12.1.1. A Seleção será feita por uma Comissão de Seleção, composta por servidores da SECULT e por pareceristas credenciados no BANCO DE PARECERISTAS.
12.1.2. Aos pareceristas cabe avaliar os projetos com base nos critérios de seleção descritos no Anexo 7 e atribuir notas.
12.1.3. Aos servidores da SECULT cabe a organização na distribuição dos projetos, validação das notas atribuídas pelos pareceristas e apuração do resultado.
12.2. Dos impedimentos para analisar os projetos
12.2.1 Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I Tiverem interesse direto na matéria;
II Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 34