DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
III No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
12.2.2. Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à Comissão de Seleção, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
12.3. Análise do mérito cultural
12.3.1. Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
12.3.2. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 7 deste edital.
12.3.3. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.4. Análise da planilha orçamentária
12.4.1. Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
12.4.2. Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
12.4.3. A análise da planilha orçamentária observará a metodologia, o orçamento e a viabilidade técnica de realização.
12.5. Valores incompatíveis com o mercado
12.5.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
12.5.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item
12.6.
12.6. Recurso da etapa de seleção
12.6.1. O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
12.6.2. Contra o resultado preliminar, caberá recurso destinado à Comissão de Análise de Recursos, composta por servidores da SECULT e pelo Conselho Municipal de Cultura. Somente serão avaliados os recursos enviados ao e-mail [email protected], no modelo do Anexo 9, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.6.3. Caso seja apresentado recurso, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões pelos interessados, contado do primeiro dia útil posterior à divulgação dos recursos interpostos, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.903/2024. As contrarrazões deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected]. 12.6.4.Para fazer sua interposição de recurso, o proponente poderá, solicitar o detalhamento de suas notas, pelo e-mail [email protected], após a publicação do resultado preliminar. 12.6.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, bem como sem assinatura do proponente. Só serão considerados recursos com relação ao questionamento das notas, não serão aceitos recursos visando modificar e/ou acrescentar algo da proposta. 12.6.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado pós-recurso será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
13. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
13.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as regras estabelecidas no Anexo 1. 13.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
14. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1. Documentos necessários
14.1.1.O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado pós-recurso, através da Plataforma Aqui Tem Cultura (https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/), os documentos obrigatórios previstos neste item.
I - Se o agente cultural for pessoa física:
a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);
b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;
e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do proponente. No caso do proponente não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o proponente reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo. II - Se o agente cultural for pessoa jurídica:
a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b)Certificado de Microempreendedor Individual, se for MEI, ou o Ato Constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Estatuto Social e a Ata de posse registrada da atual diretoria, se entidade sem fins econômicos;
c) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);
d) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;
e)Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
f)Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; g)Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;
h) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;
i) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
j)Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
III Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados, em nome do representante do grupo;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, em nome do representante do grupo;
d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;
e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais, em nome do representante do grupo;
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