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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 36

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo;

g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do representante do grupo. No caso do representante não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o representante reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo.

14.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

14.1.3. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.1.4. O proponente que tiver um ou mais documentos de habilitação reprovados poderá enviar o(s) documento(s) correto(s), exclusivamente nesse caso, através do e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis após a comunicação da pendência, devendo constar no assunto CORREÇÃO DE DOCUMENTO(S) DO EDITAL 008/2026 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS EM ÁREAS PERIFÉRICAS e o NOME DO PROPONENTE.

14.1.5. Em caso de não apresentação da documentação no prazo informado, o projeto passa a ser considerado inabilitado, sendo convocado o próximo colocado, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

14.2 Resultado preliminar e recursos da Etapa de Habilitação

14.2.1 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura), com publicação de extrato no Diário Oficial dos Municípios.

14.2.2 Contra a decisão de inabilitação caberá recurso à Comissão de Análise de Recursos, mediante o Formulário de Recurso (Anexo 9), enviado ao e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar da Habilitação, nos termos do art. 10, § 10, da Lei nº 14.903/2024.

14.2.3 Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. O recurso poderá versar sobre a correção de erro material ou formal e sobre documentos relativos à Etapa de Habilitação, sem alteração da proposta cultural selecionada.

14.2.4. A Comissão de Análise de Recursos julgará os recursos da Etapa de Habilitação, após o que será publicado o resultado final da Habilitação nos mesmos meios oficiais de divulgação do Edital.

15. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1. Termo de Execução Cultural

15.1.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 10 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.1.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Prefeito Municipal e pelo agente cultural selecionado neste Edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.1.3. A não assinatura do Termo de Execução Cultural por parte do agente cultural selecionado implica na perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15.1.4. O Município poderá solicitar a qualquer momento a complementação ou a atualização dos documentos considerados obrigatórios para o recebimento dos recursos dispostos neste Edital.

15.2. Recebimento dos recursos financeiros

15.2.1. Quando convocado pela SECULT, o agente cultural selecionado deverá enviar o comprovante bancário em 3 (três) dias úteis.

15.2.2. O comprovante bancário deverá referir-se à conta corrente vinculada:

I - ao CPF do proponente, no caso de pessoa física e de coletivos sem CNPJ; II - ao CNPJ do proponente, no caso de pessoa jurídica, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.

15.2.3. Para fins deste Edital, considera-se comprovante bancário: I - a cópia do contrato firmado com a instituição bancária; ou II - a cópia do cabeçalho do extrato bancário, com saldo zerado.

15.2.4. O comprovante bancário deverá conter, obrigatoriamente: I - a data de abertura da conta;

II - o número da agência e da conta;

III - o nome do correntista;

IV - o nome da instituição bancária.

15.2.5. No caso de MEI, a conta bancária deverá ser, obrigatoriamente, de Pessoa Jurídica.

15.2.6. Serão aceitas contas abertas em instituições bancárias físicas ou digitais. Não serão aceitas contas como Caixa Tem, PicPay, Mercado Pago, Conta Bolsa Família ou conta salário, em razão da incompatibilidade com o sistema de repasse de recursos do Município. 15.2.7. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito à celebração do instrumento e ao recebimento do apoio financeiro.

15.2.8. Os recursos do Termo de Execução Cultural serão depositados em conta específica e exclusiva para movimentação do projeto, em nome do proponente, em banco público ou privado. Deverá ser observado que a conta corrente deverá contar com a funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados, devendo os mesmos serem reaplicados no projeto.

15.2.9. É de obrigação do proponente a manutenção de sua regularidade fiscal durante todo o período de execução do projeto, observando a situação junto às esferas municipal, estadual e federal. Podendo em caso de projetos que prevejam mais de uma parcela terem o pagamento cancelado, caso a não correção da situação em até 8 dias úteis.

15.2.10. A documentação financeira do projeto deverá ser mantida devidamente organizada e resguardada pelo proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, visando que o mesmo possa apresentá-la, em caso de diligências ou de auditoria.

15.3. Caso haja necessidade de alteração no Termo de Execução Cultural, a mesma será formalizada por meio de um Termo Aditivo, expedido pela SECULT.

15.4. A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

15.5. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

15.6. A extinção do Termo de Execução Cultural ocorrerá nas hipóteses arroladas no Termo a ser firmado entre o Município e o agente cultural.

16. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Pelotas de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

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