DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
16.4. O Manual de Aplicação das Marcas estará disponível no link https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura.
17. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1. O monitoramento e avaliação serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
17.1.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2. Dos deveres do agente cultural
17.2.1. Realizar o projeto conforme a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos e mantendo a qualidade e integridade do trabalho;
17.2.2. Aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 17.2.3 Manter os recursos financeiros depositados na conta exclusivamente aberta para o Termo de Execução Cultural; 17.2.4. Prestar contas do uso dos recursos públicos, apresentando o relatório de atividade e, se solicitado, o relatório financeiro, de acordo com as exigências estabelecidas no edital.
17.3. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto Cultural, conforme documento constante no Anexo 11 deste edital.
17.3.1. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do término da execução do projeto.
17.3.2 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Serão desclassificados projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de raça, origem, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do projeto.
18.3.O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura).
18.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, os agentes devem ficar atentos às publicações no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas e nas mídias sociais oficiais.
18.5. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Praça Coronel Pedro Osório, n. 2), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.
18.6. A resolução dos casos omissos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.
18.7 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
19.ANEXOS DO EDITAL
19.1. Compõem este Edital os seguintes anexos, que estão disponíveis na página https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura: Anexo 1 - Categorias, Cotas e Documentos Específicos por Segmento Cultural;
Anexo 2 - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; Anexo 3 - Planilha Orçamentária;
Anexo 4 - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ;
Anexo 5 - Declaração Étnico-Racial;
Anexo 6 - Declaração de Pessoa com Deficiência; Anexo 7 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção;
Anexo 8 - Composição das Comissões;
Anexo 9 - Formulário de Apresentação de Recurso - Etapas de Seleção e Habilitação;
Anexo 10 - Minuta do Termo de Execução Cultural; e Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto Cultural.
Pelotas, 28 de setembro de 2026
CARMEM VERA ROIG
Secretária Municipal de Cultura
FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito
Publicado por: Angela Maria Signorini Hardtke Código Identificador: 294468BA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 OCUPAÇÃO ARTÍSTICA DE ESPAÇOS DA SECULT PELOTAS PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, por meio do Mem/016872/2025 - JUS - PIN/01469.2025 e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740/2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, estabelecendo os termos a serem observados para selecionar propostas culturais para ocupação dos espaços da SECULT.
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade, e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE PELOTAS - RS.
1.4. O presente edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores (Decreto PNAB), pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB) e pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, além das demais normas aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto a seleção de projetos culturais que promovam a ocupação artística nos equipamentos culturais sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas- SECULT, fortalecendo e valorizando a produção local e ampliando o acesso da população às diversas manifestações culturais. As atividades deverão priorizar ações que estimulem a formação de público, a circulação de produções locais, a geração de trabalho e renda e o intercâmbio entre artistas, produtores e comunidades.
3. DA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS
3.1. Serão selecionados projetos para os seguintes espaços culturais:
3.1.1. Theatro Sete de Abril: 3 (três) projetos;
3.1.2. Praça CEU das Artes (Bairro Dunas): 4 (quatro) projetos;
3.1.3. Sala de exposição Inah Costa (Secult): 2 (dois) projetos;
3.1.4. Sala Antônio Caringi (Secult): 2 (dois) projetos;
3.1.5. Sala Frederico Trebbi (Saguão do Paço Municipal): 2 (dois) projetos;
3.2. A descrição técnica dos espaços culturais consta no ANEXO 2.
- 3.3. Normas de Uso dos Espaços Públicos
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