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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 38

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

3.3.1. A utilização dos espaços públicos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando o interesse público e a adequada utilização do bem público.

I – o consumo e/ou a comercialização de bebidas alcoólicas, salvo autorização expressa da Administração;

II – a realização de atividades político-partidárias, eleitorais ou de promoção pessoal;

III – a utilização do espaço em desacordo com a proposta aprovada. 3.3.3. A publicidade, apoios e patrocínios deverão possuir caráter institucional e cultural, sendo vedada a promoção comercial indevida, devendo observar a aprovação prévia e as diretrizes de identidade visual do órgão competente.

3.3.4. O proponente deverá zelar pela conservação do espaço público, responsabilizando-se por danos, limpeza, organização e cumprimento das normas de segurança e uso.

3.3.5. É vedado fixar, colar, pregar, perfurar ou afixar quaisquer materiais nas paredes, portas, janelas ou demais estruturas do imóvel, por se tratar de patrimônio histórico tombado, bem como realizar intervenções que possam causar dano ou descaracterização do bem.

3.3.6. Proibido o uso de fogo, líquidos inflamáveis, fumaça densa, gelo seco em excesso, animais, velas acesas ou projeção direta sobre o teto histórico sem autorização específica.

3.3.7. Proibido instalar cenografias que danifiquem pisos, rodapés ou elementos arquitetônicos.

3.3.8. Montagens devem respeitar o limite de carga do piso e o fluxo de circulação do equipamento.

3.3.10. É proibido obstruir corredores, portas ou áreas de acesso às saídas de emergência durante a montagem e apresentações.

3.3.11. O descumprimento destas disposições sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, inclusive suspensão, cancelamento e ressarcimento ao erário.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. O valor total deste edital é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos conforme a tabela abaixo:

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

5.1. Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto/Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais; Fonte 1719.000000.

Categoria Espaço Cultural Nº
de
Projetos
Selecionados*

Valor por
Projeto
(R$)
Total por
Categoria
(R$)
A Theatro Sete de Abril 3 R$ 18.334,00 R$ 55.002,00
B Praça CEU das Artes (Bairro Dunas) 4 R$ 11.250,00 R$ 45.000,00
C Salas de Exposição Inah Costa (Secult) 2 R$ 8.333,00 R$ 16.666,00
D Sala Antônio Caringi (Secult) 2 R$ 8.333,00 R$ 16.666,00
E Sala Frederico Trebbi (Saguão da
Prefeitura de Pelotas)
2 R$ 8.333,00 R$ 16.666,00
Total
Geral
13 R$ 150.000,00

5.2. Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE PELOTAS ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Quem PODE participar

6.1.1. Poderão se inscrever neste Edital:

I. Pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, tais como produtoras culturais, associações e coletivos formalizados, com atuação cultural comprovada.

II. Agentes culturais/proponentes que estejam adimplentes com prestações de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura;

III. Agentes culturais/proponentes residentes em Pelotas, se pessoa física, ou com sede na cidade de Pelotas, se pessoa jurídica.

IV. Os agentes culturais/proponentes (Pessoa Física ou representante legal se Pessoa Jurídica), na data da inscrição, devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou apresentarem autorização devidamente assinada e com firma reconhecida do seu responsável legal.

V. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

a. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, sendo utilizado o modelo constante no Anexo 5.

6.1.2. Entende-se por Agente Cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

6.1.3. Proponente não é função; proponente é uma condição, portanto, inscrições que tenham proponentes sem uma função na proposta serão automaticamente arquivadas.

I. Servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais), incluindo membros do Poder Legislativo Municipal;

II. Membros da Comissão de Admissibilidade, da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT), durante o exercício de seus mandatos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

III. Pessoas que tenham participado diretamente da elaboração deste Edital, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

IV. Agentes eletivos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

V. Entidades ou empresas cuja representação legal (sócios, presidentes, coordenadores, diretores ou equivalentes) seja exercida por servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais), incluindo membros do Poder Legislativo Municipal e/ou ainda por membros das Comissões e/ou do CONCULT;

VI. Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de participar de licitações em razão de sanção vigente à época da publicação deste Edital;

VII. Pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; VIII. Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes junto à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).

6.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas/oitivas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas consultas públicas/oitivas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.4. No Ciclo 2 da PNAB, cada agente cultural poderá se inscrever em apenas um dos Editais e somente poderá apresentar 01 (uma) proposta.

6.5. O agente que apresentar mais de uma proposta, terá considerada sua primeira proposta enviada, sendo arquivadas as suas demais propostas.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1. Etapa para qualquer cidadão solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital.

7.2. Período de solicitação de impugnação do Edital: de 28/09 a 30/09/2026 .

7.3. Resultado dos pedidos de impugnação do Edital: até 01/10/2026 . 7.4. Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital, enviando requerimento para o e-mail: [email protected], onde deverá constar no assunto SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 009/2026 -

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