DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
OCUPAÇÃO ARTÍSTICA DE ESPAÇOS DA SECULT PELOTAS em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios (DOM);
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados por servidores da SECULT e pelo Conselho Municipal de Cultura (CONCULT);
7.6. O pedido de impugnação deverá, necessariamente, indicar o item/subitem a ser impugnado e sua fundamentação legal;
7.7. Não caberá recurso administrativo contra a decisão da Comissão sobre a avaliação da solicitação de impugnação;
7.8. Havendo pedido de impugnação, as decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura, em até 1 (um) dia útil a partir do término do prazo para solicitação da impugnação.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições iniciam-se à 0h01min do dia 02 de outubro de 2026 e encerram-se às 23h59min do dia 21 de outubro de 2026, pela Plataforma Aqui tem Cultura, no endereço https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br, onde o agente cultural deverá encaminhar a documentação indicada neste subitem do Edital. A Secult poderá orientar os proponentes que tiverem dificuldades na inscrição dos projetos dentro do horário funcional - até as 14h do dia 21 de outubro de 2026.
I - Formulário de inscrição da plataforma (Anexo 3) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) - OBRIGATÓRIO; II - Planilha Orçamentária (Anexo 4) - OBRIGATÓRIO;
III - Documentos específicos relacionados ao segmento artístico em que o projeto será inscrito, conforme Anexo 1 - OBRIGATÓRIO;
IV - Declaração de representação (Anexo 5), se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
V - Autodeclaração étnico-racial (Anexo 6), ou de pessoa com deficiência (Anexo 7), OBRIGATÓRIO se for concorrer às cotas; VI - Currículo/Portfólio comprovado do proponente - OBRIGATÓRIO.
8.2. São considerados documentos comprobatórios a serem enviados com o currículo os registros possíveis de comprovar a atuação cultural do proponente e da equipe principal do projeto, bem como suas trajetórias, a saber:
a) Links de sites ou de portfólio virtual, para demonstrar a atuação cultural;
b) Portfólio, programas, cartazes, certificados, premiações, matéria jornalística;
c) Registros fotográficos, links de vídeos, e redes sociais que identifiquem a ação cultural com o local onde ocorreu a atividade, data, dentre outras situações que demonstrem o período e a execução daquela ação.
8.3. Outros documentos que auxiliem na avaliação e apreciação do projeto, se o agente cultural julgar necessário;
8.4. Sugere-se que as comprovações sejam enviadas em um único arquivo em PDF, com no máximo 7 MB.
8.5. É responsabilidade do proponente conferir o envio de todos os documentos necessários para a apreciação da proposta inscrita e sua habilitação, qualidade visual, conteúdo e legibilidade dos arquivos e informações apresentadas; ficando o MUNICÍPIO DE PELOTAS isento de comunicar a falta de documentos em qualquer uma das fases deste Edital.
8.6. Na ausência de um ou mais documentos obrigatórios, a inscrição será arquivada.
8.7. A inscrição implica o conhecimento e a concordância com os termos e condições previstos neste Edital e na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 14.399/2022 (PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores, no Decreto nº 11.453/2023, na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e na Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025.
8.8. A SECULT não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, entre outros.
9. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO – PLANO DE TRABALHO
9.1. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do conteúdo do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Pelotas de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.2. O agente cultural deve preencher o Anexo 3 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.
9.3. Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Execução.
9.4. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária, constante no Anexo 4, indicando detalhadamente os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
9.5. Na planilha orçamentária deve constar a previsão total de custos com o valor correspondente à categoria na qual o projeto irá concorrer.
9.6. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais apenas na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
9.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
10. DAS COTAS
10.1. Em atendimento à Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB) e à Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB), ficam garantidas neste Edital vagas destinadas às cotas afirmativas.
10.2. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 1.
10.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo 6 e Anexo 7, conforme o caso). Obs.: cada participante cotista poderá concorrer a apenas uma cota.
10.4. Concorrência concomitante
10.4.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
10.4.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
10.5. Desistência do optante pela cota
10.5.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
10.6. Remanejamento das cotas
10.6.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
10.6.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
10.7. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
10.7.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração);
II - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras,
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