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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 40

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração); e

10.7.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do (Anexo 6 ou Anexo 7), conforme o caso.

11. DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

11.1. Os projetos devem contar com pelo menos uma medida de acessibilidade (seja física, atitudinal e/ou comunicacional) compatível com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

11.2. As medidas de acessibilidade deverão ser asseguradas na planilha orçamentária.

11.3. São medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e de circulação;

II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva e/ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

11.4. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

12. DAS ETAPAS

12.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I - Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II - Admissibilidade: etapa em que uma comissão observará se os formulários de inscrição e documentação da proposta estão completos; III - Seleção: etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

IV - Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

V - Assinatura do Termo de Execução Cultural: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

12.2. CRONOGRAMA PREVISTO

Publicação dos Editais 28/09/2026 Solicitação de impugnação 28 a 30/09/2026 Análise e resultado das impugnações 01/10/2026 Inscrições 02 a 21/10/2026 – 20 dias corridos Admissibilidade 22 e 23/10/2026 Análise técnica pelos pareceristas 26 a 30/10/2026 – 5 dias úteis Resultado preliminar da Seleção 04/11/2026 Recursos da Seleção 04 a 06/11/2026 – 3 dias úteis Contrarrazões, quando houver 09 e 10/11/2026 – 2 dias úteis Julgamento dos recursos 11 e 12/11/2026 Resultado final da Seleção 13/11/2026 Habilitação – envio de documentos 16 a 18/11/2026 – 3 dias úteis Análise da Habilitação 19 e 23/11/2026 Resultado preliminar da Habilitação 24/11/2026 Recursos da Habilitação 25 a 27/11/2026 – 3 dias úteis Julgamento dos recursos da Habilitação 30/11/2026 Resultado final da Habilitação 01/12/2026

Assinatura dos Termos 02 a 04/12/2026 Processamento administrativo-financeiro 07 e 08/12/2026 Pagamento dos contemplados 09 a 11/12/2026 Data de aferição federal dos 60% 14/12/2026

12.3. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante publicação nos mesmos meios oficiais de divulgação deste Edital, desde que sejam preservados os prazos mínimos previstos na legislação aplicável e assegurada ampla publicidade aos interessados.

13. DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE

13.1. A Admissibilidade será feita por servidores do MUNICÍPIO DE PELOTAS, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, que observarão a inscrição completa dos formulários de inscrição e documentação da proposta anexados à PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.

13.2. É condição para o recebimento de recursos deste EDITAL que o proponente esteja com toda a documentação válida na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.

13.3. Todas as propostas serão validadas e recebidas pela PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, mesmo aquelas que estejam com formulários e/ou documentação das propostas incompletos. Nesse caso, não será realizada a análise do material, sendo o mesmo indeferido e arquivado.

14. DA ETAPA DE SELEÇÃO

14.1. Quem analisa os projetos

14.1.1. A Seleção será feita por uma Comissão de Seleção, coordenada pela SECULT e composta por integrantes do BANCO DE PARECERISTAS da SECULT.

14.1.2. Cabe à SECULT, com o acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura – CONCULT, a organização na distribuição das propostas, validação das notas justificadas, apuração do resultado, incluindo a análise dos recursos.

14.2. Dos impedimentos para analisar os projetos

14.2.1. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

14.2.2. Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à Comissão de Seleção, e deixar de atuar, imediatamente; caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

14.3. Análise do mérito cultural

14.3.1. Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

14.3.2. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 8 deste edital.

14.3.3. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

14.4. Análise da planilha orçamentária

14.4.1. Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

14.4.2. Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

14.4.3. A análise da planilha orçamentária observará a metodologia, o orçamento e a viabilidade técnica de realização. 14.5. Valores incompatíveis com o mercado

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