DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
14.5.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
14.5.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item
14.6.
14.6. Recursos da etapa de seleção
14.6.1. O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
14.6.2. Contra o resultado preliminar, caberá recurso destinado à Comissão de Análise de Recursos. Somente serão avaliados os recursos enviados ao e-mail [email protected], no modelo do Anexo 10, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
14.6.3. Caso seja apresentado recurso, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões pelos interessados, contado do primeiro dia útil posterior à divulgação dos recursos interpostos, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.903/2024. As contrarrazões deverão ser encaminhadas ao e-mail
14.6.4. Para fazer sua interposição de recurso, o proponente poderá, solicitar o detalhamento de suas notas, pelo e-mail [email protected], após a publicação do resultado preliminar. 14.6.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, bem como sem assinatura do proponente. Só serão considerados recursos com relação ao questionamento das notas, não serão aceitos recursos visando modificar e/ou acrescentar algo da proposta.
14.6.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado pós-recurso será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
15. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
15.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as regras estabelecidas no Anexo 1. 15.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
16. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
16.1. Documentos necessários
16.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado pós-recurso, através da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA (https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/), os seguintes documentos obrigatórios:
I - Se o agente cultural for pessoa física:
a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);
b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;
e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do proponente. No caso do proponente não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o proponente reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo.
II - Se o agente cultural for pessoa jurídica:
a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certificado de Microempreendedor Individual, se for MEI, ou o Ato Constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Estatuto Social e a Ata de posse registrada da atual diretoria, se entidade sem fins econômicos;
c) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);
d) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;
e) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
f) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
g) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;
h) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;
i) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; j) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
III - Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados, em nome do representante do grupo;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, em nome do representante do grupo;
d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;
e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais, em nome do representante do grupo;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo;
g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do representante do grupo. No caso do representante não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o representante reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo.
16.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua.
16.1.3. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 16.1.4. O proponente que tiver um ou mais documentos de habilitação reprovados, poderá enviar o(s) documento(s) correto(s), exclusivamente nesse caso, através do e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis após a reprovação, onde deverá constar no assunto CORREÇÃO DE DOCUMENTO(S) DO EDITAL 009- OCUPAÇÃO ARTÍSTICA DE ESPAÇOS DA SECULT PELOTAS e o NOME DO PROPONENTE.
16.1.5. Em caso de não apresentação da documentação no prazo informado, o projeto passa a ser considerado inabilitado, sendo convocado o próximo colocado, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
16.2. Resultado preliminar e recursos da Etapa de Habilitação 16.2.1. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura), com publicação de extrato no Diário Oficial dos Municípios.
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