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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 43

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

20.1. Serão desclassificados projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de raça, origem, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

20.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do projeto.

20.3. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas

(https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura).

20.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, os agentes devem ficar atentos às publicações no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas e nas mídias sociais oficiais.

20.5. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Praça Coronel Pedro Osório, n. 2), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

20.6. A resolução dos casos omissos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

20.7. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.

21. DOS ANEXOS

21.1. Compõem este Edital os seguintes anexos, que estão disponíveis na página https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura:

Anexo 1 - Vagas, Valores e Documentos Específicos por Categoria/Segmento; Anexo 2 - Descrição Técnica dos Espaços Culturais; Anexo 3 - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; Anexo 4 - Planilha Orçamentária;

Anexo 5 - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ; Anexo 6 - Declaração Étnico-Racial;

Anexo 7 - Declaração de Pessoa com Deficiência; Anexo 8 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção; Anexo 9 - Composição das Comissões;

Anexo 10 - Formulário de Apresentação de Recurso - Etapas de Seleção e Habilitação; Anexo 11 - Minuta do Termo de Execução Cultural; e Anexo 12 - Relatório de Execução do Objeto Cultural.

Pelotas, 28 de setembro de 2026

CARMEM VERA ROIG

Secretária Municipal de Cultura

FERNANDO STEPHAN MARRONI

Prefeito

Publicado por: Angela Maria Signorini Hardtke Código Identificador: E63E17B1

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 FOMENTO A FESTIVAIS DE TEATRO, MÚSICA E DANÇA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, por meio do Mem/015482/2025 - JUS - PIN/01402.2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público, financiado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecendo os termos a serem observados para participação e seleção de projetos.

1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE PELOTAS - RS.

1.4. O presente edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), com as alterações posteriores; pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); pelo Decreto nº 11.740/2023 e suas alterações; pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade); pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, e pelas demais normas aplicáveis.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos de Festivais nos segmentos de Teatro, Música e Dança para receberem apoio financeiro nos ciclos 2 e 3 da PNAB, nas categorias descritas no Anexo 1, buscando incentivar e fortalecer as manifestações culturais do MUNICÍPIO DE PELOTAS.

2.2. Este Edital possui execução plurianual, abrangendo os Ciclos 2 e 3 da PNAB: cada Festival deverá realizar duas edições, uma em 2026, financiada com recursos do Ciclo 2, e outra em 2027, financiada com recursos do Ciclo 3. Cada edição deverá ter duração mínima de 2 (dois) dias consecutivos e ocorrer integralmente em Pelotas/RS.

2.3. Com o objetivo de valorizar a produção cultural local, ao menos 30% (trinta por cento) da programação deverá ser composta por artistas residentes no município de Pelotas.

2.4. Quantidade de projetos selecionados:

2.4.1. Serão selecionados 03 (três) projetos, 1 (um) em cada segmento. 2.4.2. O edital poderá ser suplementado caso haja interesse público e saldo de recursos de outros editais da PNAB, ou rendimentos, ampliando, desse modo, o número de vagas.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos Financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto /Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais; Fonte 1719.000000.

3.2. O valor total deste edital é de R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), distribuídos conforme o Anexo 1 deste Edital. O repasse se dará por ciclos, da seguinte forma: R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) no Ciclo 2 e R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) no Ciclo 3.

3.3. Será selecionado 01 (um) projeto por cada um dos três segmentos culturais (teatro - Categoria A, música - Categoria B, e dança - Categoria C); cada projeto receberá um total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) no Ciclo 2, e R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) no Ciclo 3.

3.3.1 O repasse correspondente ao Ciclo 3, previsto para 2027, fica condicionado ao efetivo recebimento e à internalização, pelo Município de Pelotas, dos recursos federais da PNAB relativos ao respectivo ciclo, à avaliação e habilitação do Plano de Aplicação dos Recursos pelo Ministério da Cultura e à disponibilidade orçamentária e financeira.

3.4. Na planilha orçamentária deve constar a previsão de custos por Ciclo; com o valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) por Ciclo.

3.5. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

3.5.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado e/ou com o valor máximo previsto por categoria.

3.6. Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE PELOTAS ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

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