DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Publicação do Edital: 28/09/2026 .
4.2. Período de solicitação de impugnação do Edital: de 28 a 30/09/2026 .
4.3. Resultado dos pedidos de impugnação do Edital: até 01/10/2026.
4.4. Etapa para qualquer cidadão solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital.
4.5 Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação legal,
a impugnação deste edital, enviando requerimento para o e-mail: [email protected], onde deverá constar no assunto SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 010/2026 - FOMENTO A FESTIVAIS DE TEATRO, MÚSICA E DANÇA PNAB em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios (DOM);
4.6. Os pedidos de impugnação serão julgados por servidores da SECULT e pelo Conselho Municipal de Cultura (CONCULT);
- 4.7. O pedido de impugnação deverá, necessariamente, indicar o item/subitem a ser impugnado e sua fundamentação legal;
4.8. Não caberá recurso administrativo contra a decisão da Comissão sobre a avaliação da solicitação de impugnação;
4.9. Havendo pedido de impugnação, as decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura, em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo para impugnação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Quem PODE participar
5.1.1. A seleção destina-se a agentes culturais – Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, tais como produtoras culturais, associações e coletivos formalizados, que apresentem:
I - currículo com atividades culturais comprovadas há pelo menos 5 (cinco) anos de atuação contínua na área cultural escolhida no edital; II - comprovação prévia na realização de eventos no segmento escolhido, evidenciando experiências com impacto reconhecido na comunidade e pertinência em relação à proposta apresentada.
5.1.2. Os agentes culturais/proponentes (Pessoa Física ou representante legal se Pessoa Jurídica), na data da inscrição, devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou apresentarem autorização devidamente assinada e com firma reconhecida do seu responsável legal.
5.1.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, sendo utilizado o modelo constante no Anexo 4.
5.1.4. Agentes culturais/proponentes que estejam adimplentes com prestações de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura;
5.1.5. Os agentes culturais/proponentes inscritos como pessoas físicas devem residir em Pelotas e os inscritos como pessoas jurídicas devem ter sede no município de Pelotas.
5.1.6. Proponente não é função; proponente é uma condição, portanto, inscrições que tenham proponentes sem uma função na proposta serão automaticamente arquivadas.
5.2. Quem NÃO pode participar
5.2.1. Não podem se inscrever neste Edital:
I - Servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais),incluindo membros do Poder Legislativo Municipal;
II - Membros da Comissão de Admissibilidade, da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT), durante o exercício de seus mandatos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; III - Pessoas que tenham participado diretamente da elaboração deste Edital, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
IV - Agentes eletivos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
V - Entidades ou empresas cuja representação legal (sócios, presidentes, coordenadores, diretores ou equivalentes) seja exercida por servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em
comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, ou ainda por membros das Comissões e do CONCULT;
VI - Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de participar de licitações em razão de sanção vigente à época da publicação deste Edital; VII - Pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; VIII - Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes junto à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
5.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas/oitivas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas consultas públicas/oitivas não inviabiliza a sua participação neste edital.
5.4. No Ciclo 2 da PNAB, cada agente cultural poderá se inscrever em apenas um dos Editais e somente poderá apresentar 01 (uma) proposta.
5.5. O agente que apresentar mais de uma proposta, terá considerada sua primeira proposta enviada, sendo arquivadas as suas demais propostas.
6. DAS ETAPAS
6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
II - Admissibilidade: etapa em que a comissão observará se os formulários de inscrição e documentação da proposta estão completos; III - Seleção: etapa em que a comissão analisa e seleciona os projetos; IV - Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
V - Assinatura do Termo de Execução Cultural: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
6.2 CRONOGRAMA PREVISTO
Publicação dos Editais 28/09/2026 Solicitação de impugnação 28 a 30/09/2026 Análise e resultado das impugnações 01/10/2026 Inscrições 02 a 21/10/2026 – 20 dias corridos Admissibilidade 22 e 23/10/2026
Análise técnica pelos pareceristas 26 a 30/10/2026 – 5 dias úteis Resultado preliminar da Seleção 04/11/2026 Recursos da Seleção 04 a 06/11/2026 – 3 dias úteis Contrarrazões, quando houver 09 e 10/11/2026 – 2 dias úteis Julgamento dos recursos 11 e 12/11/2026 Resultado final da Seleção 13/11/2026
Habilitação – envio de documentos 16 a 18/11/2026 – 3 dias úteis Análise da Habilitação 19 e 23/11/2026 Resultado preliminar da Habilitação 24/11/2026 Recursos da Habilitação 25 a 27/11/2026 – 3 dias úteis Julgamento dos recursos da Habilitação 30/11/2026 Resultado final da Habilitação 01/12/2026 Assinatura dos Termos 02 a 04/12/2026
Processamento administrativo-financeiro 07 e 08/12/2026 Pagamento dos contemplados 09 a 11/12/2026 Data de aferição federal dos 60% 14/12/2026
6.3 O cronograma poderá ser ajustado pela SECULT, mediante publicação no mesmo meio oficial de divulgação deste Edital, preservados os prazos mínimos legais e a publicidade dos atos.
7. DAS INSCRIÇÕES E DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
7.1. As inscrições para a presente seleção deverão ser feitas exclusivamente na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço: https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/
7.1.1 As inscrições iniciam-se à 0h01min do dia 02 de outubro de 2026 e encerram-se às 23h59min do dia 21 de outubro de 2026, pela Plataforma Aqui tem Cultura, no endereço https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br, onde o agente cultural deverá encaminhar a documentação indicada no Edital. A Secult poderá orientar os proponentes que tiverem dificuldades na inscrição dos projetos dentro do horário funcional - até as 14h do dia 21 de outubro de 2026 .
www.diariomunicipal.com.br/famurs 44