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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 45

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

7.2. O agente cultural deve encaminhar através da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA a seguinte documentação:

I - Formulário de inscrição da plataforma (Anexo 2) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) - OBRIGATÓRIO;

II - Planilha Orçamentária (Anexo 3) - OBRIGATÓRIO;

III - Documentos específicos relacionados ao segmento artístico em que o projeto será inscrito, conforme Anexo 1 - OBRIGATÓRIO;

IV - Declaração de representação (Anexo 4), se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

V - Autodeclaração étnico-racial (Anexo 5), ou de pessoa com deficiência (Anexo 6), OBRIGATÓRIO se for concorrer às cotas; VI - Currículo/Portfólio comprovado do proponente, comprovação de experiência prévia na realização de eventos no segmento pretendido (Teatro, Música ou Dança). OBRIGATÓRIO.

São considerados documentos comprobatórios a serem enviados com o currículo os registros possíveis de comprovar que o proponente e a equipe principal do projeto atuam no segmento proposto, bem como sua trajetória, a saber:

a) Links de sites ou de portfólio virtual, para demonstrar a atuação cultural;

b) Portfólio, programas, cartazes, certificados, premiações, matéria jornalística;

c) Registros fotográficos, links de vídeos, e redes sociais que identifiquem a ação cultural com o local onde ocorreu a atividade, data, dentre outras situações que demonstrem o período e a execução daquele comprovante.

VII - Outros documentos que auxiliem na avaliação e apreciação do projeto, se o agente cultural julgar necessário;

7.3. As comprovações devem ser enviadas em formato PDF, com no máximo 7 MB, preferencialmente em um único arquivo. 7.4. É responsabilidade do proponente conferir o envio de todos os documentos necessários para a apreciação da proposta inscrita e sua habilitação, qualidade visual, conteúdo e legibilidade dos arquivos e informações apresentadas; ficando o MUNICÍPIO DE PELOTAS isento de comunicar a falta de documentos em qualquer uma das fases deste Edital.

7.5. Na ausência ou no preenchimento incorreto/incompleto de um ou mais documentos obrigatórios, a inscrição será indeferida e arquivada. 7.6. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 3 indicando detalhadamente os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

7.7. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais apenas na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

7.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

7.9. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo a previsão de arrecadação ser descrita no Anexo 2 - Formulário de Inscrição, bem como a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

7.10. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 e suas alterações, no Decreto nº 11.453/2023, na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, na Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, e nas demais normas aplicáveis.

7.11. A SECULT não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, entre outros.

8.1. Categoria de cotas

8.1.1. Em atendimento à Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB) e à Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), ficam garantidas neste Edital vagas para Cotas Afirmativas.

8.1.3. Entre os candidatos cotistas, será selecionado aquele com a maior nota dentre as três categorias, desde que este não possua nota suficiente para ser classificado pela ampla concorrência. Critérios de desempate estão previstos no Anexo 7.

8.1.4. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexos 5 ou 6, conforme o caso). Obs.: cada participante cotista poderá concorrer a apenas uma cota.

8.1.5. A autodeclaração de cotista pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

8.2. Categoria de cotas concorrência concomitante

8.2.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

8.2.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

8.3. Desistência do optante pela cota

8.3.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

8.4. Remanejamento das cotas

8.4.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

8.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

8.5. Procedimentos complementares

8.5.1. Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser solicitados procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, conforme dispõe a IN MINC 10/2023, sendo:

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena;

III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

8.6 Aplicação das cotas para coletivos sem CNPJ e pessoas jurídicas: Os coletivos sem CNPJ e as pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração, conforme IN MINC 10/2023);

8. DAS COTAS

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