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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 46

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

II - Grupos e coletivos sem CNPJ e pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural (neste caso, todos os líderes cotistas deverão enviar sua autodeclaração, conforme IN MINC 10/2023);

III - Coletivos sem CNPJ e pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração, conforme IN MINC 10/2023);

IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica (neste caso, todos os cotistas deverão enviar sua autodeclaração, conforme IN MINC 10/2023).

8.6.1. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo 5 ou Anexo 6, conforme o caso.

9. DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com pelo menos uma medida de acessibilidade (seja física, atitudinal e/ou comunicacional) compatível com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

9.1.1. As medidas de acessibilidade obrigatórias deverão ser asseguradas na planilha orçamentária - Anexo 3, com, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.

9.1.2. Para as propostas que dispensarem o uso de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu orçamento, ou valor inferior aos 5% (cinco por cento) deverão apresentar justificativa e informação sobre as medidas já contempladas na proposta que não oneram a mesma.

9.1.3. A justificativa poderá não ser aceita pela Comissão de Seleção, devendo neste caso, a comissão glosar 5% do orçamento apresentado para que as medidas de acessibilidade sejam inseridas adequadamente.

9.2. São medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e de circulação;

II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva e/ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10. DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE

10.1. A Admissibilidade será feita por servidores do MUNICÍPIO DE PELOTAS, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, que observarão a inscrição completa dos formulários de inscrição e documentação da proposta anexados à PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.

10.2. É condição para o recebimento de recursos deste EDITAL que o proponente esteja com toda a documentação válida na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.

10.3. Todas as propostas serão validadas e recebidas pela PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, mesmo aquelas que estejam com formulários e/ou documentação das propostas

incompletos. Nesse caso, não será realizada a análise do material, sendo o mesmo indeferido e arquivado.

11. DA ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. Quem analisa os projetos

11.1.1. A Seleção será feita por uma Comissão de Seleção, coordenada pela SECULT e composta por integrantes do BANCO DE PARECERISTAS da SECULT.

11.1.2. Cabe à SECULT, com o acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura – CONCULT, a organização na distribuição das propostas, validação das notas justificadas, apuração do resultado, incluindo a análise dos recursos.

11.2. Dos impedimentos para analisar os projetos

11.2.1. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

12.2.2. Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à Comissão de Seleção, e deixar de atuar, imediatamente; caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

11.3. Análise do mérito cultural

11.3.1. Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

11.3.2. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 7 deste edital.

11.3.3. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

11.4. Análise da planilha orçamentária

11.4.1. Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

11.4.2. Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

11.4.3. A análise da planilha orçamentária observará a metodologia, o orçamento e a viabilidade técnica de realização.

11.5. Valores incompatíveis

11.5.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado e/ou com o valor máximo previsto por categoria.

11.5.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 11.6.

11.6. Recurso da etapa de seleção

11.6.1. O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.

11.7. Contra o resultado preliminar, caberá recurso destinado à Comissão de Análise de Recursos. Somente serão avaliados os recursos enviados ao e-mail [email protected], no modelo do Anexo 9, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar.

11.7.1 Havendo recurso cujo acolhimento possa afetar a classificação de outro candidato, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da divulgação ou comunicação pertinente.

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