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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 47

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

11.8. Para fazer sua interposição de recurso, o proponente poderá, solicitar o detalhamento de suas notas, pelo e-mail [email protected], após a publicação do resultado preliminar. 11.8.1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, bem como sem assinatura do proponente. Só serão considerados recursos com relação ao questionamento das notas, não serão aceitos recursos visando modificar e/ou acrescentar algo da proposta.

11.8.2. Após o julgamento dos recursos, o resultado pós-recurso será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e o extrato no Diário Oficial dos Municípios.

12. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as regras estabelecidas no Anexo 1. 12.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

13. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

13.1. Documentos necessários

13.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado pós-recurso, através da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA (https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/), os seguintes documentos obrigatórios:https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/ I - Se o agente cultural for pessoa física:

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc); b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados; c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais; e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais; f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do proponente. No caso do proponente não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o proponente reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo. II - Se o agente cultural for pessoa jurídica:

a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Certificado de Microempreendedor Individual, se for MEI, ou o Ato Constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Estatuto Social e a Ata de posse registrada da atual diretoria, se entidade sem fins econômicos;

c) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc);

d) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados;

e) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

f) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

g) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais;

h) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais;

i) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

j) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

III - Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

b) Carta Nacional de Registro Migratório, para o caso dos imigrantes ou refugiados, em nome do representante do grupo;

c) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, em nome do representante do grupo;

d) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;

e) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos a créditos tributários municipais, em nome do representante do grupo;

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo

g) Comprovante de residência emitido no ano vigente (somente conta de luz, água ou contrato de aluguel) em nome do representante do grupo. No caso do representante não ser o titular, o titular deverá declarar na própria conta que o representante reside conjuntamente, assinar e juntar a carteira de identidade do titular da conta, em um único arquivo;

13.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua.

13.1.3. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 13.1.4. O proponente que tiver um ou mais documentos de habilitação reprovados, poderá enviar o(s) documento(s) correto(s), exclusivamente nesse caso, através do e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis após a reprovação, onde deverá constar no assunto CORREÇÃO DE DOCUMENTO(S) DO EDITAL 010 - FOMENTO A FESTIVAIS e o NOME DO PROPONENTE.

13.1.5. Em caso de não apresentação da documentação no prazo informado, o projeto passa a ser considerado inabilitado, sendo convocado o próximo colocado, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

13.2 Resultado preliminar e recursos da Etapa de Habilitação 13.2.1 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura), com publicação de extrato no Diário Oficial dos Municípios.

13.2.2 Contra a decisão de inabilitação caberá recurso à Comissão de Análise de Recursos, mediante o Formulário de Recurso (Anexo 9), no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar da Habilitação.

13.2.3 Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. O recurso poderá tratar de erro material ou formal e de documentos relativos à Etapa de Habilitação, sem alteração da proposta cultural selecionada.

13.2.4. Após o julgamento dos recursos será publicado o resultado final da Etapa de Habilitação, não cabendo novo recurso administrativo no âmbito deste Edital.

14. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

14.1. Termo de Execução Cultural

14.1.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 10 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

14.1.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Prefeito Municipal e pelo agente cultural selecionado neste Edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

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