DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
14.1.3. A não assinatura do Termo de Execução Cultural por parte do agente cultural selecionado implica na perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
14.1.4. O Município poderá solicitar a qualquer momento a complementação ou a atualização dos documentos considerados obrigatórios para o recebimento dos recursos dispostos neste Edital. 14.2. Recebimento dos recursos financeiros
14.2.1. Quando convocado pela SECULT, o agente cultural selecionado deverá enviar o comprovante bancário em 3 (três) dias úteis.
14.2.2. O comprovante bancário deverá referir-se à conta corrente vinculada:
I - ao CPF do proponente, no caso de pessoa física e de coletivos sem CNPJ;
II - ao CNPJ do proponente, no caso de pessoa jurídica, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.
14.2.3. Para fins deste Edital, considera-se comprovante bancário: I - a cópia do contrato firmado com a instituição bancária; ou
II - a cópia do cabeçalho do extrato bancário, com saldo zerado.
14.2.4. O comprovante bancário deverá conter, obrigatoriamente: I - a data de abertura da conta;
II - o número da agência e da conta;
III - o nome do correntista;
IV - o nome da instituição bancária.
14.2.5. No caso de MEI, a conta bancária deverá ser, obrigatoriamente, de Pessoa Jurídica.
14.2.6. Serão aceitas contas abertas em instituições bancárias físicas ou digitais. Não serão aceitas contas como Caixa Tem, PicPay, Mercado Pago, Conta Bolsa Família ou conta salário, em razão da incompatibilidade com o sistema de repasse de recursos do Município. 14.2.7. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito à contratação do agente cultural.
14.2.8 O apoio financeiro de cada projeto será repassado em 2 (duas) parcelas vinculadas aos ciclos da PNAB, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) cada: a primeira, correspondente ao Ciclo 2, após a assinatura do Termo de Execução Cultural e o processamento administrativo-financeiro; e a segunda, correspondente ao Ciclo 3, em 2027.
14.2.9 O repasse da parcela correspondente ao Ciclo 3 dependerá do efetivo recebimento e da internalização dos recursos federais da PNAB pelo Município de Pelotas, da avaliação e habilitação do Plano de Aplicação dos Recursos pertinente pelo Ministério da Cultura, da disponibilidade orçamentária e financeira e da manutenção da regularidade necessária à liberação.
14.2.10 Enquanto não implementadas as condições para o Ciclo 3, não haverá mora do Município quanto ao segundo repasse, podendo a SECULT ajustar o cronograma de execução mediante instrumento cabível, preservado o objeto aprovado.
14.2.11 Os recursos do Termo de Execução Cultural serão depositados em conta específica e exclusiva para movimentação do projeto, em nome do proponente, em banco público ou privado. Deverá ser observado que a conta corrente deverá contar com a funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados, devendo os mesmos serem reaplicados no projeto.
14.2.12 É de obrigação do proponente a manutenção de sua regularidade fiscal durante todo o período de execução do projeto, observando a situação junto às esferas municipal, estadual e federal. Podendo em caso de projetos que prevejam mais de uma parcela terem o pagamento cancelado, caso a não correção da situação em até 8 (oito) dias úteis.
14.2.13. A documentação financeira do projeto deverá ser mantida devidamente organizada e resguardada pelo proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, visando que o mesmo possa apresentá-la, em caso de diligências ou de auditoria.
14.3. Caso haja necessidade de alteração no Termo de Execução Cultural, a mesma será formalizada por meio de um Termo Aditivo, expedido pela SECULT.
14.4. A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
14.5. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
14.6. A extinção do Termo de Execução Cultural ocorrerá nas hipóteses arroladas no Termo a ser firmado entre o Município e o agente cultural.
15. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Pelotas, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Aplicação de Marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
15.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
15.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo e/ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
15.4. O Manual de Aplicação das Marcas estará disponível no link https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura.
16. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
16.1. O monitoramento e a avaliação serão realizados pela SECULT. 16.1.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
16.2. Dos deveres do agente cultural
16.2.1. Realizar o projeto conforme a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos e mantendo a qualidade e integridade do trabalho;
16.2.2. Aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 16.2.3. Manter os recursos financeiros depositados na conta aberta exclusivamente para o Termo de Execução Cultural;
16.2.4. Prestar informações sobre o cumprimento do objeto, apresentando o Relatório de Execução do Objeto Cultural e, somente quando cabível, o Relatório Financeiro, conforme este Edital.
16.3. O agente cultural prestará informações à administração pública por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto Cultural, conforme documento constante no Anexo 11 deste Edital. 16.3.1. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do término da execução do projeto.
16.3.2. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Serão desclassificados projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de raça, origem, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
17.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do projeto.
17.3. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura).
www.diariomunicipal.com.br/famurs 48