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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 49

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

17.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, os agentes devem ficar atentos às publicações no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas e nas mídias sociais oficiais.

17.5. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Praça Coronel Pedro Osório, n. 2), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

17.6. A resolução dos casos omissos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

17.7. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.

17.8. Anexos do edital

17.8.1. Compõem este Edital os seguintes anexos, que estão disponíveis na página https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura:

Anexo 1 - Vagas, Valores e Documentos Específicos por Categoria/Segmento; Anexo 2 - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; Anexo 3 - Planilha Orçamentária;

Anexo 4 - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ;

Anexo 5 - Declaração Étnico-Racial;

Anexo 6 - Declaração de Pessoa com Deficiência; Anexo 7 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção; Anexo 8 - Composição das Comissões;

Anexo 9 - Formulário de Apresentação de Recurso - Etapas de Seleção e Habilitação; Anexo 10 - Minuta do Termo de Execução Cultural; e Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto Cultural.

Pelotas, 28 de setembro de 2026

CARMEM VERA ROIG

Secretária Municipal de Cultura

nº 11.740/2023, com suas alterações posteriores (Decreto PNAB), pelo Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB) e pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, além das demais normas aplicáveis.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto o fomento à realização de projetos de formação e qualificação de agentes culturais, que se enquadrem nas seguintes modalidades de projeto de formação, observadas as referências constantes no Anexo 1:

a) Gestão cultural: fundamentos da gestão cultural, elaboração de projetos culturais e captação de recursos por meio da submissão de projetos em editais.

b) Acessibilidade aplicada em projetos culturais: formação voltada à qualificação de gestores e produtores para criação de eventos e conteúdos inclusivos, abordando acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, informacional, digital e outras dimensões. c) Gestão financeira para projetos culturais: elaboração e gestão de orçamento, formas de contratação, organização documental e procedimentos de prestação de informações e de contas, quando aplicáveis.

2.2. Quantidade de projetos selecionados

2.2.2. O edital poderá ser suplementado caso haja interesse público e saldo de recursos de outros editais da PNAB, ou rendimentos, ampliando, desse modo, o número de vagas.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

3.1 Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto /Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais; Fonte 1719.000000.

3.2. O valor total deste edital é de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), distribuídos conforme o Anexo 1 deste Edital.

3.3. Sobre o valor total repassado pelo Município de Pelotas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

FERNANDO STEPHAN MARRONI

Prefeito

Publicado por: Angela Maria Signorini Hardtke Código Identificador: B03E84D4

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CULTURAL PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, por meio do MEM/003240/2026 - JUS - PIN/00027.2026, torna público o presente Edital de Chamamento Público, financiado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecendo os termos a serem observados para participação e seleção de projetos.

1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Pelotas - RS.

1.4. O presente edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Quem PODE participar

I - Pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, tais como produtoras culturais, associações e coletivos formalizados, com atuação cultural comprovada, bem como grupos e coletivos culturais sem CNPJ, representados por pessoa física mediante a Declaração de Representação constante do Anexo 4. II - Agentes culturais/proponentes que estejam adimplentes com prestações de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura; III - Agentes culturais/proponentes residentes em Pelotas, se pessoa física, ou com sede na cidade de Pelotas, se pessoa jurídica.

IV - Os agentes culturais/proponentes (Pessoa Física ou representante legal se Pessoa Jurídica), na data da inscrição, devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou apresentarem autorização devidamente assinada e com firma reconhecida do seu responsável legal.

4.1.1. Entende-se por Agente Cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

4.1.2. O proponente deverá exercer função definida no projeto (artística, técnica, de gestão ou produção), sob pena de indeferimento, ou seja: proponente não é função; proponente é uma condição, portanto, inscrições que tenham proponentes sem uma função definida na proposta serão automaticamente arquivadas.

4.2. Quem NÃO PODE participar

4.2.1.Não poderão se inscrever neste Edital:

I - Servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais), incluindo membros do Poder Legislativo Municipal;

II - Membros da Comissão de Admissibilidade, da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal de Cultura (CONCULT), durante o

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