DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
exercício de seus mandatos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
III - Pessoas que tenham participado diretamente da elaboração deste Edital, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
IV - Agentes eletivos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
V - Entidades ou empresas cuja representação legal (sócios, presidentes, coordenadores, diretores ou equivalentes) seja exercida por servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Pelotas, tanto da Administração Direta quanto da Indireta (autarquias ou empresas públicas municipais), incluindo membros do Poder Legislativo Municipal e/ou ainda por membros das Comissões e/ou do CONCULT;
VI - Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de participar de licitações em razão de sanção vigente à época da publicação deste Edital; VII - Pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; VIII - Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes junto à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
4.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas/oitivas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas consultas públicas/oitivas não inviabiliza a sua participação neste edital.
4.4. No Ciclo 2 da PNAB, cada agente cultural poderá se inscrever em apenas um dos Editais e somente poderá apresentar 01 (uma) proposta.
4.5. O agente que apresentar mais de uma proposta, terá considerada sua primeira proposta enviada, sendo arquivadas as suas demais propostas.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Etapa para qualquer cidadão solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital.
5.2. Período de solicitação de impugnação do Edital: de 28/09 a 30/09/2026 .
5.3. Resultado dos pedidos de impugnação do Edital: até 01/10/2026 . 5.4. Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste edital, enviando requerimento para o e-mail: [email protected], onde deverá constar no assunto SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 011/2026 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CULTURAL em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios (DOM);
5.5. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão de Análise de Recursos, composta por servidores da SECULT e pelo Conselho Municipal de Cultura (CONCULT);
5.6. O pedido de impugnação deverá, necessariamente, indicar o item/subitem a ser impugnado e sua fundamentação legal;
5.7. Não caberá recurso administrativo contra a decisão da Comissão de Análise de Recursos sobre a avaliação da solicitação de impugnação;
5.8. Havendo pedido de impugnação, as decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico https://www.pelotas.com.br/publicacoes/cultura, em até 1 (um) dia útil a partir do término do prazo da solicitação da impugnação.
6. DAS ETAPAS
6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
II - Admissibilidade: etapa em que uma comissão observará se os formulários de inscrição e documentação da proposta estão completos; III - Seleção: etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
IV - Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
V - Assinatura do Termo de Execução Cultural: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
6.2 CRONOGRAMA PREVISTO
Publicação dos Editais 28/09/2026 Solicitação de impugnação 28 a 30/09/2026
Análise e resultado das impugnações 01/10/2026 Inscrições 02 a 21/10/2026 – 20 dias corridos Admissibilidade 22 e 23/10/2026
Análise técnica pelos pareceristas 26 a 30/10/2026 – 5 dias úteis Resultado preliminar da Seleção 04/11/2026 Recursos da Seleção 04 a 06/11/2026 – 3 dias úteis Contrarrazões, quando houver 09 e 10/11/2026 – 2 dias úteis Julgamento dos recursos 11 e 12/11/2026
Resultado final da Seleção 13/11/2026 Habilitação – envio de documentos 16 a 18/11/2026 – 3 dias úteis Análise da Habilitação 19 e 23/11/2026 Resultado preliminar da Habilitação 24/11/2026 Recursos da Habilitação 25 a 27/11/2026 – 3 dias úteis Julgamento dos recursos da Habilitação 30/11/2026 Resultado final da Habilitação 01/12/2026 Assinatura dos Termos 02 a 04/12/2026 Processamento administrativo-financeiro 07 e 08/12/2026 Pagamento dos contemplados 09 a 11/12/2026 Data de aferição federal dos 60% 14/12/2026
6.3 O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante publicação nos mesmos meios oficiais de divulgação deste Edital, desde que sejam preservados os prazos mínimos estabelecidos na legislação aplicável e assegurada ampla publicidade aos interessados.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições iniciam-se à 0h01min do dia 02 de outubro de 2026 e encerram-se às 23h59min do dia 21 de outubro de 2026, pela Plataforma Aqui tem Cultura, no endereço https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br, onde o agente cultural deverá encaminhar a documentação indicada neste subitem do Edital. A Secult poderá orientar os proponentes que tiverem dificuldades na inscrição dos projetos dentro do horário funcional - até as 14h do dia 21 de outubro de 2026.
I. Formulário de inscrição da plataforma (Anexo 2) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) - OBRIGATÓRIO; II. Planilha Orçamentária (Anexo 3) - OBRIGATÓRIO;
III. Documentos de acordo com as referências para o projeto de formação, conforme Anexo 1 - OBRIGATÓRIO;
IV. Declaração de representação (Anexo 4), se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
V. Autodeclaração étnico-racial (Anexo 5), ou de pessoa com deficiência (Anexo 6), OBRIGATÓRIO se for concorrer às cotas; VI. Currículo/Portfólio comprovado do proponente - OBRIGATÓRIO.
7.2. São considerados documentos comprobatórios a serem enviados com o currículo os registros capazes de comprovar a atuação cultural e a experiência do proponente e da equipe principal na realização de cursos, formações, oficinas, capacitações ou atividades congêneres, bem como suas trajetórias, a saber:
a) Links de sites ou de portfólio virtual, para demonstrar a atuação cultural;
b) Portfólio, programas, cartazes, certificados, premiações, matéria jornalística;
c) Registros fotográficos, links de vídeos, e redes sociais que identifiquem a ação cultural com o local onde ocorreu a atividade, data, dentre outras situações que demonstrem o período e a execução daquela ação.
7.3. Outros documentos que auxiliem na avaliação e apreciação do projeto, se o agente cultural julgar necessário;
7.4. Sugere-se que as comprovações sejam enviadas em um único arquivo em PDF, com no máximo 7 MB.
7.5. É responsabilidade do proponente conferir o envio de todos os documentos necessários para a apreciação da proposta inscrita e sua habilitação, ficando o MUNICÍPIO DE PELOTAS isento de
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