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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 55

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EDITAL N.º 06/2026 DE CONCURSO PARA ESCOLHA DAS CORTES DO CARNAVAL DE PELOTAS 2027

O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Municipal n.º 7.064, de 1º de agosto de 2025, torna público o presente Edital para escolha das Cortes do Carnaval de Pelotas para o ano de 2027, estabelecendo as regras a serem observadas para participação no concurso e premiação.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O objeto deste edital é a realização de concurso para a escolha

das Cortes representantes oficiais do Carnaval de Pelotas 2027, nas seguintes categorias: Carnaval:

1.1.2. 1ª Princesa do Carnaval;

1.1.3. 2ª Princesa do Carnaval. Carnaval da Diversidade:

1.1.4. Rainha da Diversidade;

1.1.5. 1ª Princesa da Diversidade;

1.2. A organização do concurso será conduzida por um Grupo de

Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

1.2.1 Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;

1.2.2 Secretaria Municipal de Igualdade Racial – SMIR;

1.2.3 Secretaria Municipal de Turismo – SETUR;

1.2.4 Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;

1.2.5 Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP;

1.2.6 Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas.

1.3. As cortes eleitas representarão a cidade de Pelotas em eventos

oficiais e atividades promocionais do Carnaval, tanto no Município quanto em outras localidades, durante o período da vigência do título, ou seja, até o próximo Carnaval.

2. DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

3.3. A inobservância das condições estipuladas neste capítulo poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no formato online no período compreendido entre os dias 29 de setembro, a partir das 10h, e 29 de outubro, até às 23h59min, no endereço eletrônico https://pelotas.com.br/cultura/carnaval 4.2. Serão aceitas até 20 (vinte) inscrições para cada corte. Caso o

número máximo seja atingido antes do prazo final, as inscrições serão encerradas antecipadamente. 4.3. Cada entidade deverá apresentar apenas uma candidata por categoria.

4.4. No ato da inscrição, as candidatas deverão anexar todos os documentos exigidos no Item 5 do presente Edital. A ausência de

qualquer documento resultará na eliminação automática. 4.5. Será obrigatória a participação em, pelo menos, 75% (setenta

e cinco por cento) de todas as etapas do concurso, incluindo reuniões, ensaios, palestras, oficinas e desfiles, com pontualidade.

4.6. As candidatas deverão estar vinculadas há mais de 1 (um)

ano

a uma das entidades carnavalescas associadas à Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP ou à Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de Pelotas.

4.7 A entidade carnavalesca a que esteja vinculada a candidata deverá estar com toda sua documentação devidamente legalizada e atualizada.

5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ao acessar a página de inscrição, as candidatas deverão preencher o formulário de inscrição de forma completa, anexando os dados e documentos a seguir listados:

a) Cédula de Identidade/Número do Cadastro de Pessoa Física (RG/CPF);

2.1. O concurso será realizado no dia 19 de novembro de 2026, às 19h, no Largo do Mercado Central.

c) Comprovante de residência;

d) Carta de Anuência da entidade carnavalesca, na forma do modelo anexo;

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

São requisitos para participação no concurso para a Corte do Carnaval – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa – e para a Corte da Diversidade – Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa: 3.1.1 ter 18 (dezoito) anos completos, ou a completar no ano de realização do concurso;

3.1.3 estar vinculada a uma entidade carnavalesca regular há mais

de um ano;

assinatura da declaração anexa;

3.2.Ao se inscreverem no concurso para escolha das Cortes do Carnaval de Pelotas 2027, todas as candidatas concordam em:

3.2.1. autorizar o uso de imagem, nome e voz para fins publicitários e comerciais relacionados ao Carnaval de Pelotas,sem cobrança de cachê.

3.2.2. estar disponíveis para participar dos compromissos oficiais

do cargo, incluindo eventos durante o Carnaval, cerimônia de passagem da faixa para seus sucessores e eventos do calendário oficial do Município.

5.2 Para fins de comprovação de residência será admitida a apresentação de contas de consumo (água, luz, telefone), contrato de aluguel ou contrato de trabalho. Na ausência de comprovante

em seu nome, a candidata poderá apresentar declaração assinada

pelo titular da propriedade do imóvel em que residir. 5.3 Para fins de comprovação do vínculo com a entidade carnavalesca, a participante deve apresentar a Carta de Anuência

assinada pelos dirigentes com poderes de representação, na forma

do modelo em anexo.5.4 Para fins de Relato de Trajetória, a candidata deve falar sobre

sua atuação, ano/função e vínculos com a escola, banda/bloco, na

forma do modelo em anexo.

5.5 Encerradas as inscrições, as candidatas serão informadas do cronograma com as datas e horários das reuniões, ensaios, palestras, oficinas, rodas de conversa e desfile.

  1. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS

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