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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 56

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

6.1. A seleção ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:

a) Análise de documentos (eliminatória);

b) Frequência em reuniões, ensaios, palestras e oficinas (eliminatória);

c) Roda de conversa com o grupo de trabalho e os jurados (participação obrigatória sem atribuição de pontuação); d) Concurso (classificatória).

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO

7.1. Para a seleção das candidatas serão considerados os seguintes

critérios de avaliação e as seguintes notas mínima e máxima: a) Samba no Pé – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

b) Simpatia – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

c) Postura – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

d) Cadência (harmonia entre o corpo e a dança) – 8 (oito) a 10 (dez) pontos;

e) Comunicação (sociabilidade e facilidade de expressão) – 8 (oito) a 10 (dez) pontos.

7.2. Cada um dos jurados receberá uma pasta contendo cédulas de

votação, nas quais serão listados os quesitos a serem julgados. 7.3 Os jurados atribuirão a cada candidata, nos campos específicos da cédula de votação, notas inteiras entre 8 (oito) e 10

(dez) pontos para cada quesito avaliado.

7.4 Após as apresentações das candidatas, as pastas, contendo

as

cédulas de votação devidamente preenchidas e assinadas pelos jurados, serão recolhidas e entregues para a apuração. 7.5 A pontuação total de cada candidata corresponderá à soma de

todas as notas obtidas em todos os quesitos. 7.6 As candidatas com maior pontuação ocuparão os seguintes

cargos: Corte do Carnaval: 1º lugar: Rainha 2º lugar: 1ª Princesa 3º lugar: 2ª Princesa Corte da Diversidade: 1º lugar: Rainha da Diversidade 2º lugar: 1ª Princesa da Diversidade 3º lugar: 2ª Princesa da Diversidade 7.7 No caso de empate na pontuação total das candidatas, será adotado como critério de desempate a maior nota, sucessivamente, nos critérios: Samba no Pé, Simpatia, Postura, Cadência e Comunicação.

8. TRAJES E ACESSÓRIOS PARA O DIA DO CONCURSO

8.1. No dia do concurso as candidatas farão 3 (três) entradas no desfile, trajadas do seguinte modo: a) Entrada para desfile de passarela em conjunto: Maiô e Canga;

b) Entrada para samba no pé individual: Maiô;

c) Entrada para samba no pé em conjunto: Maiô.8.2 O Maiô e a Canga utilizados para o dia do concurso serão fornecidos pela organização do evento. 8.3. Acessórios como brincos, pulseiras, sandálias, colares e afins,

serão de responsabilidade de cada participante. 8.4. Cabelo e maquiagem serão de responsabilidade de cada participante.

9. DA PREMIAÇÃO

As candidatas selecionadas para integrarem as Cortes do Carnaval de Pelotas 2027 receberão a título de premiação: a) Rainha do Carnaval: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso,

faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de patrocinadores;

b) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos patrocinadores;

c) Rainha da Diversidade: Prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso,

faixa, curso, viagem para Gramado e brindes de patrocinadores;

d) 1ª e 2ª Princesas: Prêmio de R$ 1.250,00 (mil duzentos e Secretaria Municipal de Cultura – SECULT | Página 4 de 9cinquenta reais) cada, pago em até 60 (sessenta) dias após o concurso, faixa, curso, viagem para Gramado e brindes dos patrocinadores.

9.1 O pagamento da premiação será realizado diretamente às candidatas selecionadas, observada a legislação tributária aplicável.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Município de Pelotas. 10.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade das

candidatas e das entidades carnavalescas por estas representadas.

10.3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares pelas participantes durante todo o período de avaliação

do concurso e durante os compromissos oficiais do cargo. 10.4. No dia do desfile, não será permitida a presença de acompanhantes nos bastidores. A organização disponibilizará uma

equipe de apoio.

10.5. As candidatas e as entidades carnavalescas devem manter postura cordial ao longo de todo o concurso.

10.6. Não podem participar do concurso servidores públicos de carreira ou ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração da

Administração Municipal Direta ou Indireta.

10.7 Casos omissos serão avaliados por uma comissão formada pela Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas – ASSECAP, Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos de

Pelotas e Secretaria Municipal de Cultura.

10.8. Para assegurar a imparcialidade, a isonomia entre as candidatas, a transparência e a lisura do processo de escolha, fica

vedada a participação na organização, coordenação, produção, apoio operacional, acompanhamento ou execução das etapas doconcurso, de parentes em primeiro grau das candidatas inscritas,

compreendendo-se, para os fins deste Edital, pais e filhos, bem como cônjuges ou companheiros. 10.8.1. A vedação prevista no item 10.8 se aplica às atividades que

possam, direta ou indiretamente, proporcionar acesso privilegiado

a informações, influência, favorecimento, interferência ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer, ainda que potencialmente, a igualdade de condições entre as participantes.

10.8.2. A identificação de situação de impedimento deverá ser comunicada à coordenação do concurso, que adotará as providências necessárias para afastar a pessoa impedida das atividades relacionadas ao certame, preservando-se a regularidade,

a transparência e a independência do processo de escolha. 10.8.3. A participação de pessoa enquadrada na hipótese de impedimento, em desacordo com o disposto neste item, deverá

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