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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 61

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Processo nº.: 118/2026 Data da Decisão: 18/08/2026

Tipificação da Infração: Art. 436 do Decreto Estadual nº 23.430/1974; item 4.2.1 da RDC ANVISA nº 216/2004; item 4.1 da Portaria SES nº 799/2023; art. 21 da Portaria SES nº 763/2021, alterada pela Portaria SES nº 656/2022; art. 4º, § 2º, c/c art. 18 da Lei Municipal nº 6.617/2018, c/c art. 10, incisos IV e XXIX, da Lei Federal nº 6.437/1977

Decisão Final: ADVERTÊNCIA

Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA

Pelotas, 28 de setembro de 2026

ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas

Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: B5B6873E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 139/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:

FERNANDO STEPHAN MARRONI

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: E43A7702

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 88º ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020 - HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS

O Município de Pelotas-RS torna público o 88º Aditivo ao Contrato n° 009/2020 firmado entre o Município de Pelotas e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS , instituição de direito privado, filantrópica e de utilidade pública, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.219.559.0001-25, em 24 de setembro de 2026, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em consonância com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto alterar os valores do Programa ASSISTIR/RS, do Contrato Administrativo n.º 009/2020, nos termos da PORTARIA SES N.º 433/2026.

FERNANDO STEPHAN MARRONI

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

Autuada(o): H. CLASEN RODRIGUES E CIA LTDA, Nome fantasia: O BEM - EXCELÊNCIA EM CUIDADOS PARA IDOSOS

Data de Autuação: 03/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 62.387.383/0001-50 Endereço: Rua Almirante Barroso nº 1120, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 139/2026 Data da Decisão: 25/08/2026 Tipificação da Infração: Artigo 20 e 21 da RDC 502/2021 c/c artigo 10 Incisos XXIX e XXXI da Lei Federal 6437/1977

Decisão Final: ADVERTÊNCIA

Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA

Pelotas, 28 de setembro de 2026

ELISA VOLZ GIMENES

Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas

Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: F94A65E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO 80º ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020 - HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS

O Município de Pelotas-RS torna público o 80º Aditivo ao Contrato n° 009/2020 firmado entre o Município de Pelotas e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS , instituição de direito privado, filantrópica e de utilidade pública, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.219.559.0001-25, em 24 de setembro de 2026, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em consonância com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto a formalização do remanejo de teto financeiro do Hospital Escola UFPel/EBSERH para Santa Casa de Misericordia de Pelotas a fim de atender a lista interna de pacientes oncológicos do Hospital Escola UFPel/EBSERH, considerando que o mesmo se encontra temporariamente sem condições técnicas de atendimento.

ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: 13D098F3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 398, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a suspensão prevista na Lei Complementar nº 173/2020;

CONSIDERANDO a determinação prevista naLei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, sancionada em janeiro de 2026, a qual retomou a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais travada na pandemia, garantindo a contagem de 583 dias (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios, permitindo o pagamento retroativo;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ANUÊNIO à razão de 1% ( um por cento ) aos servidores efetivos admitidos após a publicação da Lei Municipal nº 807/2012 e que completam o período aquisitivo, por ano de serviço público prestado ao Município, incidente sobre o vencimento de sua classe inicial, a:

MATRÍCULA SERVIDOR ANUÊNIO DATA AQUISIÇÃO MÊS CONCESSÃO
1101 Jean Carlos Schmitz 02 01/08/2026 setembro
1227 Giceli Trindade Fonseca 01 01/08/2026 setembro
528 Caroline dos Santos dos Santos 11 06/08/2026 setembro
668 Scheila Michel 08 06/08/2026 setembro
798 Margarete Haacker Neckel 05 11/08/2026 setembro
1103 Marciane Zang 02 19/08/2026 setembro
912 Juliana Luisa Koch 04 22/08/2026 setembro

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