DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Art. 2º Em razão das considerações supramencionadas, a partir da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, todos os servidores voltarão a receber o benefício no mês imediatamente posterior ao aniversário de sua admissão, fazendo, por ora, as adequações necessárias, nos termos do artigo 87, P.U., da Lei Municipal nº 807/2012 c/c Lei Complementar Federal nº 191/2022.
Registre-se. Publique-se .
Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: C39E2C4C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a suspensão prevista na Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO a determinação prevista na Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, sancionada em janeiro de 2026, a qual retomou a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais travada na pandemia, garantindo a contagem de 583 dias (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios, permitindo o pagamento retroativo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ANUÊNIO à razão de 2% ( dois por cento ) aos servidores efetivos admitidos antes da publicação da Lei Municipal nº 807/2012 e que completam o período aquisitivo, por ano de serviço público prestado ao Município, incidente sobre o vencimento de sua classe inicial, a:
| MAT. | SERVIDOR | ANUÊNIO | DATA AQUISIÇÃO | MÊS CONCESSÃO |
|---|---|---|---|---|
| 259 | Maide Catarina Molter | 19 | 06/08/2026 | setembro |
| 198 | Sara Heloisa Fröhlich Welter | 19 | 11/08/2026 | setembro |
| 371 | Patrícia Fernanda Petzinger | 14 | 24/08/2026 | setembro |
Art. 2º Em razão das considerações supramencionadas, a partir da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, todos os servidores voltarão a receber o benefício no mês imediatamente posterior ao aniversário de sua admissão, fazendo, por ora, as adequações necessárias, nos termos do artigo 87, P.U., da Lei Municipal nº 807/2012 c/c Lei Complementar Federal nº 191/2022.
Registre-se. Publique-se .
Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 82941728
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
R$1.252,01, definido em Lei, à servidora pública municipal abaixo relacionada:
| MAT. | SERVIDOR | DATA AQUISIÇÃO | MÊS CONCESSÃO | |
|---|---|---|---|---|
| 798 | MARGARETE NECKEL |
HAACKER | 11/08/2026 |
setembro |
Registre-se. Publique-se .
Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: BF80A710
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 401, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE no valor igual a UM MÊS DE VENCIMENTO do seu cargo efetivo, definido em Lei, à servidora pública municipal abaixo relacionada:
| MAT. | NOME | DATA AQUISIÇÃO | MÊS CONCESSÃO |
|---|---|---|---|
| 258 | MONIA CRISTINA SCHUNK | 09/07/2017 | setembro |
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 4EA69DA5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 807, de 02 de janeiro de 2012, e Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
NOMEAR , em caráter efetivo, ANA PETRY DA SILVA para ocupar o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, Padrão FNI 1, Classe A, 22 horas semanais, Regime Jurídico Estatutário, e cumprir estágio probatório, por ter sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital de Abertura nº 001/2026, classificada em 3º lugar, conforme Edital de Homologação da Classificação Final, sendo que ficará lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 5AFCBEEF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES
CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE , correspondente ao valor igual ao padrão de referência dos servidores públicos municipais de
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