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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 62

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Art. 2º Em razão das considerações supramencionadas, a partir da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, todos os servidores voltarão a receber o benefício no mês imediatamente posterior ao aniversário de sua admissão, fazendo, por ora, as adequações necessárias, nos termos do artigo 87, P.U., da Lei Municipal nº 807/2012 c/c Lei Complementar Federal nº 191/2022.

Registre-se. Publique-se .

Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: C39E2C4C

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a suspensão prevista na Lei Complementar nº 173/2020;

CONSIDERANDO a determinação prevista na Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, sancionada em janeiro de 2026, a qual retomou a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais travada na pandemia, garantindo a contagem de 583 dias (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios, permitindo o pagamento retroativo;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ANUÊNIO à razão de 2% ( dois por cento ) aos servidores efetivos admitidos antes da publicação da Lei Municipal nº 807/2012 e que completam o período aquisitivo, por ano de serviço público prestado ao Município, incidente sobre o vencimento de sua classe inicial, a:

MAT. SERVIDOR ANUÊNIO DATA AQUISIÇÃO MÊS CONCESSÃO
259 Maide Catarina Molter 19 06/08/2026 setembro
198 Sara Heloisa Fröhlich Welter 19 11/08/2026 setembro
371 Patrícia Fernanda Petzinger 14 24/08/2026 setembro

Art. 2º Em razão das considerações supramencionadas, a partir da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, todos os servidores voltarão a receber o benefício no mês imediatamente posterior ao aniversário de sua admissão, fazendo, por ora, as adequações necessárias, nos termos do artigo 87, P.U., da Lei Municipal nº 807/2012 c/c Lei Complementar Federal nº 191/2022.

Registre-se. Publique-se .

Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 82941728

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

R$1.252,01, definido em Lei, à servidora pública municipal abaixo relacionada:

MAT. SERVIDOR DATA AQUISIÇÃO MÊS CONCESSÃO
798 MARGARETE
NECKEL
HAACKER
11/08/2026
setembro

Registre-se. Publique-se .

Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: BF80A710

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 401, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE no valor igual a UM MÊS DE VENCIMENTO do seu cargo efetivo, definido em Lei, à servidora pública municipal abaixo relacionada:

MAT. NOME DATA AQUISIÇÃO MÊS CONCESSÃO
258 MONIA CRISTINA SCHUNK 09/07/2017 setembro

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 4EA69DA5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 807, de 02 de janeiro de 2012, e Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012;

RESOLVE:

NOMEAR , em caráter efetivo, ANA PETRY DA SILVA para ocupar o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, Padrão FNI 1, Classe A, 22 horas semanais, Regime Jurídico Estatutário, e cumprir estágio probatório, por ter sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital de Abertura nº 001/2026, classificada em 3º lugar, conforme Edital de Homologação da Classificação Final, sendo que ficará lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 25 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

Publicado por: Djenifer Thais Weber Código Identificador: 5AFCBEEF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES

CONCEDER PRÊMIO ASSIDUIDADE , correspondente ao valor igual ao padrão de referência dos servidores públicos municipais de

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