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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 73

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

a) O prazo máximo para execução e implantação do loteamento será de 36 (trinta e seis) meses.

VII – CAUÇÃO:

a) Para garantia da execução das obras de infraestrutura ficam caucionados os Lotes 08, 09 e 10 da quadra ―A‖; os Lotes 26, 27, 28 e 33 da quadra ―A‖; os Lotes 42, 43, 44 e 45 da quadra ―A‖; os Lotes 58 e 59 da quadra ―A‖; os Lotes 03, 04, 05 e 06 da quadra ―B‖; os Lotes 11, 12 e 13 da quadra ―B‖; os Lotes 07, 08 e 09 da quadra ―C‖; os Lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra ―C‖; os Lotes 14, 15, 16 e 17 da quadra ―D‖ e os Lotes 26, 27, 28 e 33 da quadra ―D‖, todos pertencentes ao ―Loteamento La Vie Royal‖, num total de 35 lotes, conforme escritura pública de caução, a qual deverá ser apresentada ao oficial de registro de imóveis no ato do registro do loteamento.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Santa Cruz do Sul, 18 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: D7EBB192

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 12.965, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e

dos Círculos de Pais e Mestres (CPMs) e Associação de Pais Educandos maiores de 18 anos, educadores e funcionários do núcleo Municipal Educação de Jovens e Adultos de Santa Cruz do Sul– CEMEJA (APEEF), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Municipal, a título complementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

Art. 1º Fica definido, com base no artigo 3°, §2° da Lei 8.943 de 14 de junho de 2022, a realização de um repasse complementar dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) no exercício 2026, para as Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino e Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos, através dos Círculos de Pais e Mestres (CPMs) e Associação de Pais Educandos maiores de 18 anos, educadores e funcionários do núcleo Municipal Educação de Jovens e Adultos de Santa Cruz do Sul– CEMEJA (APEEF), com base no art. 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 2º O valor de cada repasse será de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) por aluno matriculado nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino e do Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos e de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) por aluno matriculado nas Escolas de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º Compete aos CPMs e APEEF planejar e executar a aplicação dos recursos de que trata o Art.1º, nos moldes e sob a égide da Lei 8.943. de 14 de Junho de 2022 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 12.855, de 08 de junho de 2026, que Regulamenta a constituição, organização e funcionamento das Comissões Escolares de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Sul, que passa a viger com a seguinte redação:

―Art. 2º A obrigatoriedade de constituição e funcionamento das Comissões Escolares ERER abrange a totalidade das instituições de ensino mantidas pelo Município, compreendendo as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e o CEMEJA – Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos.‖

Art. 4º Não é necessária uma prestação de contas específica para este repasse, a despesa de Custeio ou Capital deverá ser incluída juntamente na prestação de contas dos repasses regulares no quadrimestre em que for utilizada, nos moldes e sob a égide da Lei 8.943. de 14 de Junho de 2022 e suas alterações.

Art. 5º Fica revogado o decreto n° 12.517, de 14 de agosto de 2025.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2026.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 40943DAF

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 12.967, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina o repasse complementar de recursos financeiros para as Unidades Escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos do município, através

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 40A85B0D

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 12.973, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência – desastre nível 2, nas áreas do município afetadas pelo evento adverso de erosão continental, inundação, alagamentos, chuvas intensas e ventaval - COBRADE 1.1.4.2.0, 1.2.1.0.0, 1.2.3.0.0, 1.3.2.1.4, e 1.3.2.15 conforme Portaria nº 260/2022 – MDR, de 02 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso VIII, do

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