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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 72

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROLANTE

SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 039/2026

O Município de Rolante/RS, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, conforme art. 31, da Lei nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de parceira, mediante termo de fomento, a ser celebrado com a SOCIEDADE CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE ROLANTE, CNPJ nº 04.418.785/0001-78, cuja Justificativa e Plano de Trabalho encontram-se disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Rolante. Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, abre-se prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Av. Getúlio Vargas, nº 110, Centro, Rolante/RS, entre 08h e 12h.

Rolante/RS, 25 de setembro de 2026.

ALCEU TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Angélica Berwanger Código Identificador: CE9F6345

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 12.968, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova Loteamento de propriedade de GT PARTICIPAÇÕES LTDA., denominado Loteamento La Vie Royal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e, em atendimento ao disposto no artigo 29 da Lei Municipal n° 563, de 22 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aprovado o Loteamento com as seguintes características: I – IDENTIFICAÇÃO:

a) Nome do Proprietário: GT PARTICIPAÇÕES LTDA.

b) Localização: Rua Tabelião Marcos Thomas, s/n°, Bairro Country. c) Município: Santa Cruz do Sul.

d) Nome do Projetista: José Rodolfo Pesce Fork.

II – PROJETO URBANÍSTICO:

c) Áreas Públicas Viárias: 22.491,68 m².

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL

d) Áreas Públicas Não Viárias: 18.329,32 m².

e) Áreas Privativas (Lotes): 49.057,60 m².

f) Número de Lotes: 139.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LICITAÇÃO

Município de Santa Cecília do Sul Estado do Rio Grande do Sul

Extrato de Licitação

O Município de Santa Cecília do Sul torna público que realizou o(s) seguinte(s) Processo(s) Licitatório(s):

Dispensa de Licitação nº 23/2026

Data de abertura: 15 de setembro de 2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica veterinária destinada à implantação e estruturação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM do Município de Santa Cecília do Sul/RS.

Contratada: Modena & Modena Consultoria E Assessoria Veterinária Ltda. Valor: 15.750,00

Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026

Data de abertura: 25 de setembro de 2026.

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação continuada de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública, destinados ao acompanhamento, orientação e apoio técnico aos setores do Município de Santa Cecília do Sul/RS, abrangendo planejamento orçamentário, execução contábil, fiscal e patrimonial, prestações de contas, obrigações legais e atendimento às demandas dos órgãos de controle.

Contratada: CCGP - Centro de Contabilidade e Gestão Pública Ltda. Valor: 94.800,00

Site http://www.santaceciliadosul.rs.gov.br e informações adicionais pelo fone (54) 3196-8535.

Santa Cecília do Sul - RS, 24 de setembro de 2026.

LEONARDO PANISSON -

Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa R. Braghirolli Código Identificador: F7DFA568

III – TRATAMENTO DE ESGOTOS:

a) O sistema de esgotamento sanitário deverá ser composto por rede coletora do tipo separador absoluto, atendendo a totalidade dos lotes previstos no empreendimento. O efluente bruto escoará até Estação de Bombeamento de Esgoto (EBE) a ser implantada no empreendimento, que por sua vez o direcionará ao sistema de esgotamento sanitário existente no Loteamento Portal do Sol, conforme diretrizes da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e Licença de Instalação N° 0194/2026.

IV – OBRAS DE INFRAESTRUTURA:

a) Serão executadas pelo proprietário as seguintes obras de infraestrutura:

1 – Demarcação de quadras, lotes e demais áreas.

2 – Abertura, pavimentação e sinalização das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto aprovado.

3 – Execução dos sistemas de abastecimento público de água e de esgotamento sanitário, de drenagem e amortecimento das águas pluviais, e da rede de eletrificação (com iluminação pública), em estrita conformidade com os projetos e memoriais descritivos aprovados por CORSAN, Município e RGE Sul.

4 – A execução das obras de infraestrutura somente poderá ser realizada após o cumprimento integral da legislação pertinente.

V – OBSERVAÇÕES:

a) O suprimento público de água será efetuado pela CORSAN, conforme projeto aprovado, seguindo as Normas Técnicas e normativas da Companhia. A execução das obras deverá ser devidamente acompanhada e aprovada pela fiscalização da mesma.

b) O suprimento público de energia elétrica será efetuado pela RGE Sul.

c) O loteamento só poderá ser ocupado quando estiver abastecido, em sua totalidade, de água, energia elétrica (com iluminação pública) e todas as obras de infraestrutura executadas.

d) No ato do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, o Loteador deverá requerer a abertura de matrículas individualizadas das áreas que passam a integrar o domínio do Município, constantes do projeto destinadas a praças, áreas verdes e outros equipamentos urbanos, as quais farão parte da documentação necessária para o recebimento final do loteamento. Deverão ser averbadas nas matrículas dos lotes/áreas as servidões constantes em projeto, quando for o caso.

VI – PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO:

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