DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Informações complementares e o Edital completo poderão ser obtidos pelos interessados no Setor de Licitações do Município de Barra do Guarita, na Rua Sobradinho, 09, de Segunda à Sexta-feira no horário das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, pelo telefone (55) 3616-1010 ramal 212, ou ainda pelo site barradoguarita.atende.net.
Barra do Guarita, RS, 25/09/2026.
VALCIER BALESTRIN Prefeito Municipal
Publicado por: Jaque Selis Bettio Código Identificador: 67346FB3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 231 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa a Comissão Especial de Fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, estabelece critérios de composição e atuação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.987/1995, no art. 11 da Lei Federal nº 11.445/2007 e nos termos do Contrato de Concessão firmado com a CORSAN:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão nº 049/2023, que tem por objeto a prestação dos serviços de água e esgoto no Município pela CORSAN:
I - Membro 1 ( Presidente ): Luciano Dalbosco, Fiscal Municipal, Matrícula Nº 1048-0, Servidor Estável. ([email protected])
II - Membro 2: Jardel Ibeiro Cardoso, Fiscal Municipal, Matrícula Nº 942-3, Servidor Estável,([email protected]). III - Membro 3: João Airton Rodrigues, Operador de Máquinas, Matrícula nº 1271-8, Servidor Estável, ([email protected]).
§ 1º Os membros da Comissão deverão possuir atribuições relacionadas a contratos, obras, trânsito ou formação técnica compatível com a natureza da fiscalização de campo.
§ 2º Os membros deverão contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, sendo vedada a designação de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.
Art. 2º Ficam designados como substitutos eventuais, para atuar em casos de ausências ou impedimentos legais dos titulares, os seguintes servidores:
I-Marlove Pozzebon, Fiscal Municipal, Matrícula Nº 940-7. ([email protected]) II– Gildioni da Silva, Operário, Matrícula Nº 935-0, ([email protected])
Art. 3º É vedada a designação, como membro titular ou substituto da Comissão, de servidor que:
I - possua relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigentes, sócios ou empregados da CORSAN ou de suas empresas terceirizadas; II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, atual ou recente, com a CORSAN ou com suas empresas terceirizadas.
Art. 4º Compete à Comissão de Fiscalização:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em campo, verificando o cumprimento de normas técnicas, cronogramas e a qualidade do atendimento;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências, falhas ou defeitos observados na execução, determinando a imediata regularização pela concessionária;
III - realizar o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia vinculados à concessão, mediante termo detalhado;
IV - fiscalizar frentes de trabalho, sinalização, segurança e os impactos viários decorrentes de serviços de reparo e repavimentação; V - garantir e exercer o livre acesso às instalações, equipamentos e registros contábeis, técnicos e financeiros da CORSAN, na forma do art. 31 da Lei Federal nº 8.987/1995.
Art. 5º Identificada infração contratual, a Comissão deverá informar a autoridade superior e instruir processo para apuração de responsabilidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa da concessionária.
Art. 6º A Comissão atuará de forma complementar à AGERGS, devendo manter fluxo contínuo de informações para subsidiar a atuação regulatória da Agência, em atenção ao compartilhamento de competências previsto na Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 7º A designação de que trata esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados da publicação, admitida recondução, devendo a composição da Comissão ser revista sempre que houver alteração funcional de seus membros ou renovação do Contrato de Concessão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo:
I - ser publicada no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente de divulgação oficial; II - ser encaminhada cópia à AGERGS no prazo de 30 (trinta) dias, contendo nome, cargo e contato dos responsáveis designados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, 21 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: E5DDFCF7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Determina o afastamento cautelar de servidora pública municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do Processo nº 0113260200/26-1, que deferiu tutela de urgência determinando o afastamento cautelar da servidora Vania Borges Jandrey da chefia e das funções exercidas junto à Unidade Central de Controle Interno;
CONSIDERANDO a Portaria nº 205 de 12 de agosto de 2026, que já designou novo servidor responsável pelo setor da Unidade Central do Controle Interno assegurando a regular continuidade e instrução dos procedimentos administrativos e preserva a integridade dos documentos públicos e das atividades relacionadas ao sistema de controle interno municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 101