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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 128

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

I – percentual de estudantes alfabetizados;

GABINETE DO PREFEITO, 21 de setembro de 2026.

II – níveis de escrita;

III – fluência leitora;

IV – compreensão leitora;

CESAR LEANDRO MARMITT

Prefeito Municipal

V – resultados de avaliações internas e externas;

VI – participação nas formações continuadas;

Registre-se e Publique-se.

VII – frequência escolar;

VIII – fluxo escolar;

IX – distorção idade-ano;

X – cumprimento das metas estabelecidas;

XI – execução das ações previstas no Plano de Trabalho Anual. Art. 36. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações pedagógicas e de gestão.

Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer instrumentos próprios de acompanhamento, registro e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO COM PROGRAMAS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Art. 38. A Política Municipal de Alfabetização será articulada, sempre que aplicável, às ações e programas desenvolvidos em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação buscará integrar as ações municipais às iniciativas do:

I – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; II – LEEI – Leitura e Escrita na Educação Infantil; III – Alfabetiza Tchê;

IV – demais programas, projetos e ações destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. A articulação prevista neste artigo deverá promover complementaridade entre as ações, evitando a fragmentação das iniciativas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO XI

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 40. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias e da comunidade no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes.

Art. 41 . As escolas poderão desenvolver ações destinadas ao incentivo à leitura, à aproximação entre família e escola e à valorização da aprendizagem das crianças.

CAPÍTULO XII DOS RECURSOS

Art. 42. As ações decorrentes da implementação da Política Municipal de Alfabetização serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderão contar com recursos provenientes de programas e ações dos governos Federal e Estadual, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 44. A Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente, podendo suas metas, estratégias e ações ser revisadas de acordo com os resultados educacionais e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretário da Fazenda

Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 6E884B08

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026

Miro Mulbeier, Prefeito Municipal, torna público a realização de processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico n° 34/2026, tipo Menor Preço Unitário, objetivando a contratação de empresa para locação de britador móvel para moagem de pedras e rochas necessárias para a fabricação de materiais para aplicação nas estradas do município de Derrubadas-RS. O julgamento acontecerá às 08:30 horas do dia 13 de outubro de 2026, no Portal de Compras do Município de Derrubadas. Cópia do Edital a disposição no site www.derrubadas-rs.com.br no link Licitações. Informações pelo e- mail [email protected] ou no telefone (55) 99949-4024.

Derrubadas/RS, 25 de setembro de 2026.

MIRO MULBEIER

Prefeito Municipal

Publicado por: Jonatan Cleber Gall Código Identificador: D7CFB0D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS NO DIA 13/10/2026 E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIRO MÜLBEIER, PREFEITO MUNICIPAL DE

DERRUBADAS , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o dia do professor, comemorado no dia 15 de outubro e o dia do servidor público, comemorado no dia 28 de outubro,

CONSIDERANDO a valorização dos Professores e dos Servidores Públicos Municipais pelo trabalho realizado junto à Rede Pública Municipal de Ensino e demais setores da Administração Municipal, CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão a todos que contribuem para a prestação de serviços à população de Derrubadas, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira) , nas repartições públicas municipais de Derrubadas/RS, em comemoração ao dia do Professor e ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, RS, 22 de setembro de 2026.

MIRO MÜLBEIER

Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se. Aos 22/09/2026.

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