DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Glorinha, 24 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 92FFAD28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 01 034/2026
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 034/2026
termo aditivo de alteração do contrato nº 034/2026, de prestação de serviços de operador de máquinas pesadas, que fazem o município de glorinha e a empresa master ventos servicos tercerizados ltda.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa MASTER VENTOS SERVICOS TERCERIZADOS LTDA. , pessoa jurídica, com sede na Rua 15 de novembro, 1065, fundos, Osório/RS, CEP n° 95.520-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 29.090.177/0001-08, representada neste ato pela Sra. ANA LUÍSA DA SILVA JARDIM, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 341/2026, a alteração do mesmo, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer os valores aplicáveis às horas extraordinárias relativas à prestação dos serviços de operador de máquinas pesadas, objeto do Contrato nº 034/2026, observadas as condições previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na planilha de composição de custos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
2.1. As horas de serviço prestadas além da jornada ordinária contratada, quando previamente solicitadas e autorizadas pela Administração, serão remuneradas de acordo com o adicional legal incidente, observados os seguintes valores:
| Hora extraordinária com adicional de50% | R$ 40,13 |
|---|---|
| Hora extraordinária com adicional de100% | R$ 53,50 |
Os valores acima decorrem da planilha de composição de custos apresentada para o serviço de operador de máquinas, que considera salário, adicional de insalubridade, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro.
2.2. A aplicação do adicional de 50% ou de 100% deverá observar a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável à categoria profissional, conforme o dia, horário e condições em que ocorrer a prestação do serviço extraordinário.
2.3. A realização de horas extraordinárias dependerá de prévia solicitação e autorização da Contratante , ficando seu pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços e à comprovação e ateste pela fiscalização do Contrato.
2.4. Deverão ser observados os limites legais de jornada, bem como os intervalos intra e interjornadas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Os pagamentos relativos às horas extraordinárias serão realizados de acordo com as horas efetivamente executadas e devidamente atestadas pela fiscalização, observados os valores unitários estabelecidos na Cláusula Segunda e os limites quantitativos e financeiros da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 034/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, permanecendo vinculado ao prazo de vigência do Contrato nº 034/2026.
Glorinha, 24 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
ANA LUÍSA DA SILVA JARDIM Contratada
Multiplus Balsa Nova LTDA
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 72714645
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 01 035/2026
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 035/2026
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2026, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA MASTER VENTOS SERVICOS TERCERIZADOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa MASTER VENTOS SERVICOS TERCERIZADOS LTDA., pessoa jurídica, com sede na Rua 15 de novembro, 1065, fundos, Osório/RS, CEP n° 95.520-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 29.090.177/0001-08, representada neste ato pela Sra. ANA LUÍSA DA SILVA JARDIM, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 342/2026, a alteração do mesmo, da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer os valores aplicáveis às horas extraordinárias relativas à prestação dos serviços de operador de máquinas pesadas, objeto do Contrato nº 035/2026, observadas as condições previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na planilha de composição de custos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
2.1. As horas de serviço prestadas além da jornada ordinária contratada, quando previamente solicitadas e autorizadas pela Administração, serão remuneradas de acordo com o adicional legal incidente, observados os seguintes valores: Hora extraordinária com adicional de 50% R$ 40,13 Hora extraordinária com adicional de 100% R$ 53,50
Os valores acima decorrem da planilha de composição de custos apresentada para o serviço de operador de máquinas, que considera salário, adicional de insalubridade, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro.
2.2. A aplicação do adicional de 50% ou de 100% deverá observar a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável à categoria profissional, conforme o dia, horário e condições em que ocorrer a prestação do serviço extraordinário.
2.3. A realização de horas extraordinárias dependerá de prévia solicitação e autorização da Contratante, ficando seu pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços e à comprovação e ateste pela fiscalização do Contrato.
2.4. Deverão ser observados os limites legais de jornada, bem como os intervalos intra e interjornadas aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
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