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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 191

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

10.6 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.

a) Geral: carga horária semanal 40 horas; b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantão, uso de uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

11. AVALIAÇÃO DO CONTRATADO

a) Instrução: Ensino fundamental incompleto (3ª série)

11.1 O Município, através do Secretário competente, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação do contratado temporariamente, em procedimentos próprios por Comissão Especial nos termos do Decreto Municipal nº 224/2025.

12. PRAZO

12.1 O presente PSS terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final do edital.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter seus dados pessoais atualizados.

13.3 Mediante Lei específica as atribuições e/ou requisitos de ingresso da respectiva função emergencial poderão sofrer alterações vinculando a Adminsitração a os servidores.

13.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal.

(Redação dada pela Lei nº6083/2018)

ANEXO II

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº__ realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de__, na Prefeitura Municipal de Osório-RS. Eu ___ portador do documento de identidade nº __ com inscrição realizada sob expediente n° ___ no Processo Seletivo Simplificado nº __ realizado pela Prefeitura Municipal de Osório – RS, para função temporária em caráter emergencial de ______ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.

A decisão objeto de contestação é:

_ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

__ Osório, de _______ de 2026.


Assinatura do candidato

13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e Procuradoria Geral do Município.

Publicado por: Ana Cristina Dutra Cordeiro Código Identificador: 7A08137D

MUNICÍPIO DE OSÓRIO, 25 de setembro de 2026

ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito de Osório.

REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CARGO, DEVERES, ATRIBUIÇÕES, TRABALHO E REQUISITOS

VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros e próprios municipais.

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção a pé, em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingressos: verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 131/2026 CREDENCIADA: VANESSA DOROCHE LABORATÓRIO

DENTAL LTDA CNPJ: 35.250.276/0001-02

OBJETO: O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para serviço de confecção, fornecimento e conserto de próteses dentárias (totais e parciais removíveis), destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Osório/RS(SMS), considerando a habilitação do Município como Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), nos termos da Política Nacional da Saúde Bucal, conforme tabela abaixo e condições, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 106 da Lei n.º 14.133/2021.

DO VALOR: Prótese Total Inferior ou Superior : R$ 461,33 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), por unidade, fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses a contar da publicação do Edital. Prótese Parcial Removível Inferior ou Superior : R$ 567,33 (quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), por unidade, fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses a contar da publicação do Edital. Reembasamento e conserto de prótese dentária: R$ 106,00 (cento e seis reais), por unidade, fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses a contar da publicação do Edital. EXPEDIENTE: 24024/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

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