DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
digital contendo as páginas com os dados do candidato, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, informando o cargo e/ou função desempenhada e o período; cópia do CNIS completa e Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
5.10 Para o item 09 da tabela, quando atividade pública será aceito a certidão por tempo de serviço contendo o cargo e/ou função e o período. O documento deverá estar assinado por membro do Departamento de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão.
6. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS PRELIMINARES
6.1 Ultimada a homologação preliminar das inscrições e totalização das notas procedidas pela Comissão, será publicado um único Edital de homologação das inscrições e das notas preliminares, com respectiva abertura para interposição de recursos, tanto das inscrições quanto das notas preliminares.
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível um ÚNICO recurso endereçado à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias.
7.1.1 O recurso será efetuado através de Processo Digital, no site da prefeitura.
7.1.2 Caso seja protocolado mais de um recurso, somente será analisado o mais recente. Recursos intempestivos não serão analisados pela Comissão.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, incluindo o cargo e número de inscrição, e as razões do pedido recursal ( ANEXO II ).
7.2.1 O formulário do anexo acima serve apenas de modelo, não é obrigatório.
7.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no ato de inscrição.
7.4 Será possibilitada vista dos documentos na presença de um dos membros da Comissão, permitindo-se anotações, somente durante o período de recurso.
7.4.1 O candidato só poderá interpôr recurso da sua inscrição.
7.5 Caso haja reconsideração da pontuação do candidato pela Comissão, será registrada na inscrição do recorrente a nova posição classificatória.
7.6 A decisão da Comissão referente ao recurso será encaminhada ao Procurador/Consultor e ao Prefeito para julgamento.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Apresentar idade mais avançada.
8.2 Em caso de permanência de empate realizar-se-á sorteio em ato público, reduzido a termo e assinado pelos presentes. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no veículo oficial de comunicação do Município e no site da Prefeitura de Osório, meramente informativo, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o PSS ao Procurador/Consultor e, após, ao Prefeito para a homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será publicado edital contendo a classificação geral e as listas específicas dos candidatos PcD e NPI, quando então passará a fluir o prazo de validade do PSS.
9.3 Havendo rescisão contratual, em qualquer das hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 224/2025, poderá ser convocado para suprir vaga emergencial candidato selecionado, observada a ordem de classificação homologada, pelo período remanescente da contratação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada a contratação pelo Prefeito, mediante autorização legislativa conforme estabelecido no Art. 232, da Lei Municipal nº 2.351/1991, serão convocados por meio de edital específico, observada a ordem classificatória e a sistemática de reserva prevista no item 2 deste Edital, os selecionados para, no prazo de 02 (dois) dias para apresentação de documentos, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o selecionado seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.
10.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante convocação que será publicado no veículo oficial de comunicação do Município (FAMURS), e no site do Município, meramente informativo.
10.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.
10.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de admissão deverá realizar as devidas comprovações, tais como:
10.2.1 Ser brasileiro na forma da lei;
10.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.2.3 Apresentar certidões negativas, cível e criminal, assim como Alvará de Folha Corrida, expedida pela Comarca do Município de sua residência.
10.2.4 Apresentar documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação, consoante a descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação, na forma do Decreto 205/2024.
10.3 Demais documentações exigidas no Decreto 205/2024. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/decreto/2024/20/205/decr eto-n-205-2024-institui-rotina-administrativa-e-dispoe-sobre-aapresentacao-de-documentos-e-exames-para-nomeacao-oucontratacao-e-sobre-cadastramento-para-os-cargos-eletivos-queespecifica.
10.4 Apresentados os documentos necessários, os candidatos a serem contratados serão encaminhados à perícia médica por peritos oficiais do Município.
10.4.1 Havendo, pela perícia médica, inaptidão ao exercício das atribuições, sendo então declarado o candidato inapto, será convocado o próximo classificado na relação dos homologados, a suprir o número da vaga.
10.4.1.1 Para realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, documentos necessários para a efetivação, conforme Decreto 205/2024.
10.4.1.2 Havendo necessidade, o perito do município poderá exigir exames complementares para a certificação da aptidão médica.
10.4.1.3 Todos os custos dos exames e/ou complementares serão por conta do candidato.
10.5 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal, assim como sua lotação e remoção, sempre quando necessário ao interesse da Administração.
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