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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 189

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

2.8. As convocações observarão a ordem de classificação das respectivas listas e a proporcionalidade das reservas estabelecidas neste Edital, considerando-se o número acumulado de contratações realizadas para a função durante o prazo de validade do certame.

2.8.1. Os critérios de desempate previstos no item 8 serão aplicados separadamente na formação de cada lista de classificação, não constituindo a condição de candidato PcD ou NPI, por si só, critério de desempate na classificação geral.

2.8.2. A convocação pela ampla concorrência de candidato que também integre lista de reserva não será computada para o preenchimento da respectiva reserva.

2.9 Não havendo candidato aprovado, habilitado ou apto na respectiva modalidade de reserva quando devida a convocação, poderá ser convocado candidato da classificação geral, observada a ordem classificatória, sem prejuízo da aplicação da reserva nas contratações subsequentes, quando houver candidato habilitado na respectiva lista.

2.10 As contratações observarão a ordem classificatória, as reservas estabelecidas neste Edital e os demais critérios definidos em decreto municipal 205/2024.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para participação no PSS ocorrerão, no período de 29 de Setembro a 2 de Outubro de 2026, no horário das 08:00 às 17:00, no link disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Osório.

3.1.1 A inscrição e a inclusão dos arquivos dos documentos no link disponibilizado no site da prefeitura faz-se única e exclusivamente sob responsabilidade do candidato, que deverá conferir a regularidade, os documentos, inclusive os anexos, todos em conformidade com os termos do presente Edital.

3.1.2 Os documentos deverão ter o formato único e exclusivo em extensão PDF , sendo critério de desclassificação qualquer outro formato de documento.

3.1.3 Durante a vigência do período de inscrição, o candidato poderá anexar documentos faltantes.

3.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e das normas estabelecidas neste Edital.

3.1.5

3.1.5 Instruções sobre a realização da inscrição:https://osorio.atende.net/cidadao/pagina/como-realizarinscricao-em-concursos-e-processos-seletivos.

3.1.6 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o último dia de inscrição.

3.1.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal 6.854/2023.

3.1.7.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, considerando:

3.1.7.2 Ser membro de família de baixa renda, compreendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio saláriomínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três saláriosmínimos.

3.1.7.3 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, nos termos da legislação vigente. Considera-se doador de sangue aquele que tenha realizado no mínimo duas doações nos últimos 12 (doze) meses, e doador de medula óssea aquele cadastrado em entidade oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde .

3.1.8 O candidato deverá comprovar que possui os requisitos necessários para isenção no ato da inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no PSS o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal e anexar os seguintes documentos, para a devida homologação da inscrição, todos em formato PDF:

4.1.1 Documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Justiça e Segurança; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997); ou Carteira de Conselhos de Classe válidos com foto, assim como Passaporte.

4.1.2 Documentos de escolaridade e requisitos para o cargo ao qual o candidato se inscreveu.

4.2 O município não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitarem a inscrição.

4.3. Para concorrer às listas PcD/NPI, a inscrição depende apenas da declaração no sistema , ficando a comprovação/verificação para o momento de eventual contratação.

4.4 A confirmação da inscrição não assegura ao candidato a homologação desta, devendo o mesmo acompanhar o respectivo edital de homologação e interpor recurso caso julgue procedente.

5. DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 Os documentos dispostos no item 5.7 deverão ser apresentados no ato da inscrição, acompanhado dos demais documentos de identificação. É de responsabilidade do candidato a conferência do upload dos documentos.

5.2 A avaliação da experiência profissional terá caráter classificatório e deverá ter relação direta com as atribuições do cargo de inscrição.

5.2.1 A Comissão poderá requerer junto à Secretária solicitante a indicação de servidores para a realização da análise da documentação e dos recursos.

5.3 Após o período de inscrições não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.

5.4 O tempo de estágio (remunerado ou não) e de trabalho voluntário, não serão considerados como pontuação na experiência profissional.

5.5 Os critérios de avaliação dos documentos respeitarão as disposições do Decreto Municipal n° 224/2025 e da tabela do item 5.7.

5.6 Somente serão considerados os documentos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

5.7 Serão adotados os critérios estabelecidos na tabela abaixo para fins de pontuação e classificação final, considerando os documentos que tenham pertinência ao cargo pretendido:

Titulação
09 – Experiência comprovada na área
pretendida (demais cargos)
Valor Unitário

02 (dois) pontos por ano de exercíc
comprovado na áreapretendida
Valor Total
io
20 (vinte) pontos

5.8 Para o item 09 da tabela, não serão computadas as experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano continuado de serviço; sendo vedada a soma total de períodos não continuados para fins de pontuação, bem como períodos concomitantes.

5.9 Para o item 09 da tabela, quando atividade privada será aceito a cópia da Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social (CTPS) física e

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