DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke
1.6 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e será por prazo determinado, conforme a necessidade e o interesse público.
Código Identificador: 30B0DCC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 533/2026
EDITAL N° 533/2026
Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Vigilante.
ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito do Município de Osório em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação de pessoal em caráter emergencial e por prazo determinado. O certame é amparado por excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos Arts. 232 a 235 da Lei Municipal nº 2.351/1991 e Lei Municipal 7106/2026, Arts. 1º e 2º. O Processo Seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pelos Decretos Municipais nº 224/2025 e nº 205/2024, pelas Leis Municipais nº 5.943/2017, nº 5.872/2017 e nº 5.873/2017 e Decretos
86/2026 (Que rege os critérios de avaliação para cargos de área operacional) e 128/2026 (Que determina a observância da reserva de vagas prevista no artigo 9º da Lei Municipal nº 2.351/1991, sempre que aplicável aos processos seletivos).
A organização ficará a cargo de Comissão Especial, designada pela Portaria nº 553/2026.
O expediente que deu origem a este Edital corresponde ao Processo Administrativo nº 17355/2026.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Administração Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa do Município e divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura de Osório, em caráter meramente informativo, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.
1.2 Os atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados, na íntegra, no painel de publicações oficiais do Município de Osório: http://osorio.atende.net.
1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na sede Administrativa.
| 1.4 QUADRO EXPLICATIVO* |
|
|---|---|
| FASE | PERÍODO |
| INSCRIÇÕES | 30/09 a 02/10/2026 |
| EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR - HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO |
21/10/2026 |
| PRAZO DE RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO |
22 e 23/10/2026 |
| EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR PÓS-RECURSOS | 04/11/2026 |
| SORTEIO PARA DESEMPATES | 05/11/2026 |
| EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO | 06/11/2026 |
- Os prazos poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site http://osorio.atende.net.
1.5 O cargo, as vagas, a escolaridade, os requisitos para inscrição, o vencimento, o padrão e a carga horária serão as seguintes ( ANEXO I ):
| Cargo | Vagas | Escolaridade e requisitos para inscrição |
Vencimento x Padrão |
Carga Horária Semanal |
|---|---|---|---|---|
| Vigilante | CR | Instrução: Ensino fundamental incompleto (3ª série) |
R$ 2.104,85– Padrão 02 |
40 h |
1.7 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13° salário) e férias proporcionais ao período trabalhado, sempre quando caracterizado tempo pré-determinado do contrato, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
1.9 Os profissionais contratados pelo presente PSS farão jus ao auxílio-alimentação e vale-transporte previsto aos Servidores Públicos do Quadro Geral, bem como concessões compatíveis com o objetivo e a natureza da contratação decorrente de Lei Municipal específica.
DAS VAGAS
2 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (NPI)
2.1. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva , fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência – PcD e aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI , a ser observada nas contratações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.2. Às pessoas com deficiência – PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para a função, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.2.1. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar essa condição no ato da inscrição no campo destinado no sistema e apresentar a documentação exigida no momento da eventual contratação.
2.2.2 O documento comprobatório da deficiência deverá conter o nome do candidato, a identificação da deficiência e a assinatura e identificação do profissional responsável por sua emissão.
2.3. Aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para cada função , observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.3.1 Pessoa Preta ou Parda é aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito, cor ou raça do IBGE;
2.3.2 Pessoa Indígena é aquela que se reconhece como integrante de uma coletividade indígena e é reconhecida por sua comunidade;
2.4. Para fins de aplicação das reservas, será considerado o número acumulado de contratações realizadas para cada função durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado , aplicando-se os percentuais previstos nos itens anteriores e o critério de arredondamento estabelecido no art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.351/1991, segundo o qual, resultando número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.
2.5. Serão elaboradas, para cada função, três listas de classificação : classificação geral (ampla concorrência) - classificação dos candidatos PcD e classificação dos candidatos NPI.
2.6. Os candidatos PcD e NPI também integrarão a classificação geral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado. 2.7. O candidato PcD ou NPI que obtiver classificação suficiente para ser convocado pela classificação geral será convocado pela ampla concorrência , não sendo computado para fins de preenchimento da respectiva reserva de vagas.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 188