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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 193

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

2026, conforme cláusula segunda, item 2.1 do Termo Original, e art. 107 da Lei 14.133/2021.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento Original. EXPEDIENTE: 25779/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: FAC90E52

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 004/2025

OBJETO: Contratação de serviços de pessoa jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria, de forma continuada, visando o planejamento, gestão e controle de processos de convênios e instrumentos congêneres, por meio de operacionalização dos sistemas das plataformas digitais de repasses de recursos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Osório/RS envolvendo a Secretaria Municipal de Educação CONTRATADO: GE CONSULTORIA E CAPACITAÇÕES LTDA. DO OBJETO: O O presente Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n.º 004/2025, conforme a Cláusula Nona, item 9.1 do Contrato Original e art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. DO REAJUSTE: Fica reajustado o valor mensal do Contrato n.º 004/2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Fica estabelecido o 1º reajuste contratual, referente ao período inflacionário de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, com vigência a partir de 24 de janeiro de 2026, nos seguintes valores: PERÍODO DE APURAÇÃO: Janeiro/2025 a Dezembro/2025 , PERÍODO DE INCIDÊNCIA FINANCEIRA: 24 de janeiro de 2026 a 24 de janeiro de 2027, VALOR MENSAL AJUSTADO: R$ 5.734,54, VALOR ANUAL ATUALIZADO: R$ 68.814,49. Dessa forma, o valor anual atualizado do Contrato n.º 004/2025 passa a perfazer R$ 68.814,49 (sessenta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), conforme a Cláusula Nona, item 9.1 do Contrato Original e art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 5323/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: F2B4D9BA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

DECRETO Nº 152/2026

Altera o Decreto Municipal nº 205, de 29 de outubro de 2024, para dispor sobre os procedimentos de verificação das condições declaradas pelos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência – PcD, pessoas negras, pardas e indígenas.

Art. 1º Inclui art. 15-A ao Decreto Municipal nº 205, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

― Art. 15-A. Na convocação para nomeação ou contratação de candidato inscrito em vaga reservada às pessoas com deficiência – PcD, pessoas negras, pardas ou indígenas, a condição declarada no ato da inscrição será verificada previamente à admissão, observados os seguintes procedimentos:

I – pessoas com deficiência – PcD: apresentação de laudo ou documento médico comprobatório da deficiência e submissão à avaliação técnica ou pericial promovida pela Administração, para confirmação da condição declarada e análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou função;

II – pessoas negras, assim consideradas as pessoas pretas e pardas: submissão a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração realizada no ato da inscrição, destinado à confirmação da condição declarada, mediante avaliação presencial realizada por Comissão de Heteroidentificação composta por 03 (três) membros, especificamente designados para essa finalidade, adotando-se exclusivamente o critério fenotípico, consideradas as características físicas visíveis do próprio candidato apresentadas no momento da avaliação, vedada a utilização de prova baseada em ancestralidade ou ascendência, bem como de laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, observado, como parâmetro, o disposto nos arts. 8º a 11 do Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025;

III – pessoas indígenas: submissão a procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público competente, que contenha indicação de pertencimento étnico; b) documento ou declaração emitida por comunidade indígena, liderança, cacique, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato;

c) documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas.

§ 1º A autodeclaração realizada no ato da inscrição será suficiente para a inclusão do candidato na respectiva lista de reserva, ficando a sua confirmação para o momento da convocação para nomeação ou contratação. § 2º Os procedimentos de verificação serão devidamente registrados, assegurando-se ao candidato ciência do respectivo resultado.

§ 3º O candidato cuja condição declarada não seja confirmada perderá o direito à vaga reservada, permanecendo na classificação geral, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para tanto. § 4º Será assegurado ao candidato o direito de recurso contra o resultado do procedimento de verificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

§ 5º Constatada falsidade ou fraude na declaração ou na documentação apresentada, mediante procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo das demais consequências administrativas, civis e penais cabíveis.

§ 6º O não comparecimento injustificado ao procedimento de verificação, quando regularmente convocado, implicará a perda do direito à nomeação ou contratação pela respectiva modalidade de reserva, sem prejuízo da permanência do candidato na classificação geral, quando cabível.

§ 7º As comissões previstas neste Decreto deverão ser constituídas mediante ato da autoridade competente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de acordo com o processo nº 31219/2026 e considerando o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 2.351/1991 e observados, como parâmetros procedimentais, os critérios estabelecidos pela legislação federal relativa às ações afirmativas e aos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração,

D E C R E T A:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 22 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.

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