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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 212

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

IV - termo individual de ciência e concordância, assinado pelo aluno, contendo declaração expressa de conhecimento acerca da inexistência de vínculo empregatício, funcional ou estatutário com o Município e da natureza indenizatória da bolsa-auxílio;

V - relatório mensal de frequência disponibilizado pela Coordenação do Curso e atestado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, acompanhado da respectiva planilha de valores a serem pagos a cada aluno com os devidos descontos legais por faltas (1/30 por dia) ou atrasos superiores e 10 minutos (1/60 por dia);

Parcelado:

1ª Parcela - Vencimento 15/03/2027 2ª Parcela - Vencimento 15/06/2027 3ª Parcela - Vencimento 15/09/2027 4ª Parcela - Vencimento 15/12/2027

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 23 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Parágrafo único. O crédito da bolsa-auxílio será pago, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, subsequente a efetividade, diretamente na conta bancária individual informada pelo aluno, sendo o valor pago proporcionalmente aos dias de aula nos meses de realização do curso.

Art. 5º Em caso de desistência ou abandono do Curso de Formação, a bolsa-auxílio será imediatamente cancelada, ficando o aluno obrigado a ressarcir integralmente os valores eventualmente recebidos indevidamente, no prazo de até 3 (três) meses, contado da ciência do ato que determinar o cancelamento, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 0D9B3171

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE FOMENTO N° 02/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Sant‘Ana do Livramento, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8257/2026

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 4F31CCA3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.465, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui prazos de pagamento de IPTU, Taxa de Lixo e ISSQN para o exercício de 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE , inscrito no CNPJ nº 96.041.439/0001-31, estabelecido na Rua Vasco Alves, nº 434,Sant‘Ana do Livramento/RS, nesta cidade, neste ato representado por seu Representante Legal, CARLOS NILO COELHO PINTOS , brasileiro, portador do CPF nº 696.738.960-20, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Sant‘Ana do Livramento, a tabela de datas para pagamento do IPTU e Taxa de Lixo, para o exercício de 2027, conforme segue:

Cota única paga até 10/03/2027 - Desconto de 10% Cota única paga até 12/04/2027 - Desconto de 5% Parcelado:

1ª Parcela - 10/03/2027 2ª Parcela - 12/04/2027 3ª Parcela - 10/05/2027 4ª Parcela - 10/06/2027 5ª Parcela - 12/07/2027 6ª Parcela - 10/08/2027 7ª Parcela – 10/09/2027 8ª Parcela - 11/10/2027 9ª Parcela – 10/11/2027

Art. 2º Fica instituído, da mesma forma, no Município de Sant‘Ana do Livramento, o calendário de pagamentos para os contribuintes que recolhem ISSQN Fixo e que deverão efetuar o pagamento, para o exercício 2027, nas datas abaixo relacionadas:

Cota única paga até 10/03/2027 - Desconto de 10% Cota única paga até 12/04/2027 - Desconto de 5%

1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto ―ADEQUAR, REFORMAR, TRANSFORMAR PARA ATENDER O PACIENTE E GARANTIR QUALIDADE DE VIDA‖, voltado à qualificação e ao fortalecimento dos atendimentos clínicos, terapêuticos e multiprofissionais prestados pela APAE Santanense às pessoas com deficiência, mediante reformas e adequações dos espaços utilizados nos atendimentos, aquisição de mobiliário planejado, climatização, equipamentos, materiais de expediente, medicamentos e demais meios necessários à execução das ações, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;

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