DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha
Publicado por: Suzana Barbieri Belloli Código Identificador: 54698D71
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2026.
Comunicamos aos interessados que o Pregão Eletrônico nº. 116/2026 do tipo menor preço por item para REGISTRO
DE PREÇOS para aquisição de equipamentos médico-hospitalares e ambulatoriais, está aberto, tendo em vista
retificação do termo de referência. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site www.portaldecompraspublicas.com.br, com abertura no dia 09/10/2026, às 14h01min. As propostas das empresas interessadas deverão ser anexadas até às 14h do mesmo dia. Santo Antônio da Patrulha, 25 de Setembro de 2026.
MARCELO SANTOS DA SILVA, Prefeito Municipal, em Exercício.
Publicado por: Jerônimo da Silveira Borba Código Identificador: 8E60F3F5
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 328, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 584.354,65 (quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais, com sessenta e cinco centavos) no orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 584.354,65, conforme as seguintes descrições:
I - Do crédito orçamentário 05.01.12.361.0010.2055-3.1.91.13OBRIGAÇÕES PATRONAIS, rec. 1540, dest. 1070031, dot. 524 no valor de R$ 80.000,00 para o crédito 05.01.12.361.0010.20653.1.91.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS, rec. 1540, dest. 1072000, dot. 1772;
II - Do crédito orçamentário 05.01.12.365.0015.2068-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 544 no valor de R$ 460.000,00 para o crédito 05.01.12.365.0015.2068-3.1.90.04-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 543; III - Do crédito orçamentário 05.02.12.361.0012.2062-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 654 no valor de R$ 36.300,00 para o crédito 05.02.12.361.0012.2062-3.1.90.04- CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 652;
IV - Do crédito orçamentário 05.02.12.122.0002.2048-3.3.90.08OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 585 no valor de R$ 8.054,65 para o crédito 05.02.12.122.0002.2048-3.3.90.46- AUXILIO-ALIMENTACAO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 595;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
MARCELO SANTOS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Diego Dias Dos Santos Código Identificador: 525C82D4
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 2.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2026
Súmula SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 020/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 138/2025. CONTRATO : Contrato de Prestação de Serviços n.º 020/2026. CONTRATADA: JAMSE GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 40.810.790/0001-95. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado de administração e gerenciamento de despesas oriundas de manutenção da frota de veículos leves e pesados existentes e outros que por ventura forem adquiridos por esta Prefeitura, incluindo serviços bem como o fornecimento de peças. ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se a cláusula quinta, subitem 5.1, do contrato original para incluir o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativo ao ACRÉSCIMO de mão de obra referente a serviços de manutenção veicular, perfazendo o percentual de 0,92% do valor do contrato, conforme solicitado pelo memorando n.º 965/2026-SEMAM, de 11 de setembro de 2026, memorando n.º 716/2026-SGCON, de 15 de setembro de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3383, de 11 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – Justifica-se o presente aditivo, conforme teor do memorando n.º 965/2026-SEMAM, de 11 de setembro de 2026, abaixo transcrito: “O pedido se justifica pois o valor da despesa para mão de obra vem superando a média estimada inicialmente e não suportará as manutenções veiculares futuras até a renovação contratual, em 02 de março de 2027. Cabe esclarecer que os valores inicialmente contratados foram estimados mediante histórico de utilização da SEMAM, inclusive com acréscimo de margem de segurança, conforme planilha anexada ao processo. Além disso, observa-se que o valor previsto para aquisição de peças se manteve estável, não havendo necessidade de acréscimos. Por outro lado, sabe-se que as despesas decorrentes de manutenção veicular podem ser imprevisíveis em razão do desgaste natural dos veículos, da necessidade de substituição de componentes, da ocorrência de falhas mecânicas e de outras situações inerentes à utilização da frota, circunstâncias que não podem ser integralmente previstas no momento da elaboração da estimativa de despesas. Nesse sentido, a necessidade de adequação do valor destinado à mão de obra decorre da demanda efetivamente verificada durante a execução contratual, não caracterizando falha no planejamento inicial, mas sim a necessidade de ajuste diante do comportamento real das despesas de manutenção da frota da SEMAM. (...)”. CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 2026/1326 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha PROGRAMA DE TRABALHO: 08.02.20.608.0027.2138 - Promoção da Agricultura Local ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos RUBRICA ITEM: 3.3.90.39.19.00.00.00 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS DOTAÇÃO: 2026/1827 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha PROGRAMA DE TRABALHO: 08.02.17.511.0026.2137 - Manut. E Const. De Redes e Promoção do Abast. E Trat. De Água ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 2708 - Transferência União Ref Compensação Financ Recurso Minerais RUBRICA ITEM: 3.3.90.39.19.00.00.00 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS.
Santo Antônio da Patrulha, 25 de setembro de 2026.
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