DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Municipal nº 6.573, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 7.208, de 19 de setembro de 2012.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de Agosto de 2026.
ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: A41FDCFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PE 10016/2026 FMS - REAGENDAMENTO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR AUTOCLAVAGEM OU POR INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) CLASSE I, GRUPOS A, B E E
O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, torna público que está REAGENDADA a Licitação oriunda do Fundo Municipal de Saúde - FMS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10016/2026 FMS, tipo Menor Preço Global - Modo de Disputa: aberto, em regime de empreitada por preço unitário, com recursos financeiros próprios e a devida liberação orçamentária, tendo por finalidade a qualificação e seleção de propostas para a Contratação de empresa especializada para Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento por Autoclavagem ou por Incineração e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) Classe I, Grupos A, B e E, oriundos da Rede Municipal de Saúde de São Leopoldo, nos parâmetros que determinam a Lei Estadual nº 10.099/1994, Resolução CONAMA 358/2005, Resolução RDC 306/2014 – ANVISA, normas ABNT vigentes e demais normativas legais. DATA DE ABERTURA: 13 de outubro de 2026, às 10h. O edital está disponível no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br .
RAFAEL DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: 84DFC28B
Gardel de Melo , matrícula n° 87004 , para fiscalizar e prestar as informações cabíveis, a partir de 10 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR
Altera-se o item 11.1 da Cláusula décima primeira do contrato supra, para fazer constar que em substituição do gestor Éverson Gardel de Melo , matrícula n° 87004 passa a ser gestor o servidor Lisandro da Silveira Gonçalves , matrícula nº 055710 , para gerenciar e prestar as informações cabíveis, a partir de 10 de setembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.
São Leopoldo, 25 de setembro de 2026.
CAROLINA SEBASTIANY KAMINSKI
Secretária Municipal de Compras e Licitações – Em Substituição Contratante
Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 1D2F2006
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS RERRATIFICAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2023
RERRATIFICAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , inscrito no CNPJ sob o n° 89.814.693/0001-60, com sede na Avenida Dom João Becker, nº. 754, Bairro Centro, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações, Sr. Rafael de Almeida , adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 79.283.065/0001-41, com sede em Joinville/SC, na Rua Dona Leopoldina, nº. 26, CEP 89.201-090, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Benkendorf, inscrito no CPF sob o nº 751.256.849-53, denominada CONTRATADA , objeto da Pregão Eletrônico nº 75/2022, com amparo nos artigos 40, XI, 55, III da Lei n° 8.666/93 e artigo 3º, §1º da Lei nº 10.192/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assina.
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE 08/2024 E 07/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 177/2026
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 177/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta cidade, na Av. Dom João Becker, nº. 754, CEP. 93010-010, inscrita no CNPJ 89.814.693/0001-60, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Compras e Licitações – Em substituição, Srª. CAROLINA SEBASTIANY KAMINSKI, pessoa jurídica de Direito Público, designados CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa BIOMOVEMENT AMBIENTAL LTDA , com sede na cidade de Capital do Estado de São Paulo/SP, na Borges de Barros, nº 90, Sumarezinho, CEР. 05441050, inscrita no CNPJ sob o nº 05.573.061/0001-61, neste ato representada por seu representante legal Sr. (a) SARITA TOLEDANO , inscrita no CPF sob o nº 338.233.098-97, doravante designada CONTRATADA , resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente do Processo eletrônico nº 5237/2026 na qual originou da Inexigibilidade de Licitação nº 38/2026, com amparo no artigo 124, II, Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FISCAL
Altera-se o item 10.1 da Cláusula décima do contrato supra, para fazer constar que em substituição do fiscal Lisandro da Silveira Gonçalves , matrícula nº 055710 passa a ser fiscal o servidor Éverson
Onde se lê : Reajusta-se o valor atualizado do contrato supra de R$ 4.598.316,36 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) no percentual de 2,961130%, conforme variação do índice IGP-M no período 08/2024 a 07/2025, correspondente ao montante de R$ 2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme Informação Contábil nº 244/2026.
Leia-se: Reajusta-se o valor do contrato supra para R$ 4.598.316,36 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) no percentual de 2,961130%, conforme variação do índice IGP-M no período 08/2024 a 07/2025, correspondente ao montante de R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais), conforme Informação Contábil nº 264/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE 08/2025 E 07/2026
Onde se lê: Reajusta-se o valor atualizado do contrato supra de R$ 4.600.043,40, (quatro milhões, seiscentos mil, quarenta e três reais e quarenta centavos) no percentual de 2,756530%, conforme variação do índice IGP-M no período 08/2025 a 07/2026, correspondente ao montante de R$ 1.727,04 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos). conforme Informação Contábil nº 244/2026. Leia-se: Reajusta-se o valor do contrato supra para R$ 4.600.043,40, (quatro milhões, seiscentos mil, quarenta e três reais e quarenta centavos) no percentual de 2,756530%, conforme variação do índice IGP-M no período 08/2025 a 07/2026, correspondente ao montante de R$ 287,84 (duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). conforme Informação Contábil nº 264/2026.
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