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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 293

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

por cento) do respectivo vencimento básico proporcional às horas noturnas trabalhadas, na forma do art. 54 e parágrafo único da Lei Municipal nº 4.125/2014;

VII – Tendo em vista que as viagens pedagógicas ocorrem mediante transporte rodoviário contínuo em ônibus, sem hospedagem ou pernoite em hotéis e alojamentos, os períodos de deslocamento noturno e de madrugada demandam acompanhamento ininterrupto do corpo docente, restando afastada a caracterização de mero sobreaviso e assegurando-se a contagem integral da jornada cumprida com o respectivo adicional noturno;

VIII – Os servidores detentores de Cargo em Comissão (CC) ou Função de Direção, Chefia ou Assessoramento (DCA) que participarem das viagens não farão jus a folgas extraordinárias compensatórias nem a contraprestações indenizatórias equivalentes a serviço extraordinário, em cumprimento estrito ao art. 37 da Lei Municipal nº 4.125/2014;

IX – O registro da frequência funcional durante os dias da viagem será dispensado da marcação ordinária na unidade escolar de origem, devendo a direção da escola expedir e encaminhar à SMEC a escala formal e a Planilha/Relatório de Efetividade da Viagem Pedagógica, subscrita pelos servidores e homologada pela Direção, constando a data, horário de saída e chegada, e o rol discriminado de horas extras e noturnas para posterior validação;

X – A fruição das folgas compensatórias adquiridas deverá ocorrer preferencialmente em períodos de recesso escolar, paradas pedagógicas ou em dias letivos sem atendimento direto aos alunos, mediante prévia pactuação com a direção escolar e ciência da SMEC, vedada a fruição em momento que comprometa a continuidade do atendimento aos discentes.

Art. 5º. O descumprimento das determinações contidas nesta Ordem de Serviço, bem como a prestação de informações inexatas nas planilhas de frequência e acompanhamento da viagem, sujeitará os servidores e responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis previstas na legislação municipal de regência, sem prejuízo da anulação dos créditos de horas indevidamente computados.

Art. 6º. A presente Ordem de Serviço constitui medida administrativa excepcional e temporária, fundamentada nas condições específicas do Calendário Escolar e na organização da Rede Municipal de Ensino para o exercício de 2026, não constituindo direito adquirido ou expectativa de continuidade.

Art. 7º. Os casos omissos ou as situações excepcionais surgidas durante a realização dos projetos pedagógicos institucionais da Rede Municipal de Ensino de Campo Bom previstos no calendário escolar de 2026 serão resolvidos diretamente pelo Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Campo Bom, 25 de setembro de 2026.

MARA HELENA DAURBERMANN

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO ÚNICO – ORDEM DE SERVIÇO SMEC Nº 03/2026

QUADRO PRÁTICO EXEMPLIFICATIVO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DO ADICIONAL NOTURNO

O presente anexo tem por finalidade exemplificar e orientar as equipes diretivas escolares e o setor administrativo de recursos humanos quanto à apuração de carga horária, registro de ponto, crédito no banco de horas e liquidação do adicional noturno, tomando como referência a viagem do projeto "Caminhos da História - Rota das Missões" (saída da escola em 29/09 às 22h00 e retorno ao Município em 01/10 às 05h00, totalizando 31 horas contínuas de vinculação funcional), para um servidor estatutário com jornada de trabalho padrão de 8 (oito) horas diárias (40 horas semanais) cumprida de segunda a sexta-feira:

Data / Período Horário e Situação Fática Carga Total Jornada Diária Ordinária Saldo de Horas Excedentes
(Banco de Horas- Folga 1:1)

Horas Noturnas (22h00
às 05h00- Adicional de
20%)
Fundamentação na OS
29/09 (Terça-feira) 22h00 às 24h00 (início do
deslocamento rodoviário em
ônibus)


2h
0h_(jornada regular ordinária já_
cumprida pelo servidor durante o
expediente escolar diurno)


+ 2h de folga compensatória
2
horas
noturnas
(22h00 às 24h00)
Art. 4º, incisos I, II, III e VI
30/09 (Quarta-feira) 00h00
às
24h00
(deslocamento
noturno,
chegada,
visitas
técnicas/culturais, refeições e
acompanhamento
integral
dos alunos)





24h
8h_(cômputo do dia normal de_
trabalho do servidor)

+ 16h de folga compensatória
(24h apuradas deduzidas as 8h
ordinárias)


7 horas noturnas (5h no
início
da
madrugada
[00h00 às 05h00] + 2h
no final do dia [22h00 às
24h00])
Art. 4º, incisos I, II, III, VI e VII
01/10 (Quinta-feira) 00h00 às 05h00 (retorno
rodoviário
contínuo
em
ônibus
e
chegada
ao
Município de Campo Bom às
05h00)




5h
0h
(período
extraordinário
anterior ao início do expediente
escolar)


+ 5h de folga compensatória
5
horas
noturnas
(00h00 às 05h00)
Art. 4º, incisos I, II, III, VI e VII
TOTAIS DA VIAGEM Período integral de 29/09 às
22h00 a 01/10 às 05h00

31h
8h (efetividade- do dia 30/09
garantida)

Crédito
de
23h
de
folga
compensatória

Total
de
14
horas
noturnascom adicional
de 20%
Arts. 1º e 4º

Orientações operacionais complementares: 1. Frequência e Ponto Eletrônico: O servidor participante da viagem tem a frequência dispensada do registro do ponto em sua unidade escolar de lotação nos dias 29/09, 30/09 e 01/10/2026. A comprovação e o cômputo da jornada dar-se-ão por meio do Relatório Circunstanciado e da Planilha de Efetividade da Viagem, subscritos pela direção escolar e encaminhados à SMEC.

  1. Descanso Pós-Viagem: Em razão da chegada do transporte ao Município ocorrer às 05h00 do dia 01/10/2026 (quinta-feira), após viagem noturna contínua em ônibus, recomenda-se que as 8 (oito) horas da jornada contratual desse dia sejam abonadas administrativamente como repouso para recuperação física do servidor ou deduzidas das 23 (vinte e três) horas de folga adquiridas no evento, restando nesse último caso um saldo remanescente líquido de 15 (quinze) horas de folga no banco.

  2. Pagamento do Adicional Noturno: O adicional noturno de 20% (vinte por cento) incidente sobre as 14 (quatorze) horas trabalhadas entre 22h00 e 05h00 possui natureza remuneratória vinculada às condições especiais do trabalho noturno, devendo ser lançado em folha de pagamento pecuniariamente pela Divisão de Recursos Humanos, independentemente da compensação em folgas das horas extraordinárias prestadas.

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